Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
85
DECORAÇÕES LTDA EPP - ELAINE CRISTINA DOS PASSOS DOMINGUES - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em
consequência, julgo extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo.
Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005095-41.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - ERIK KALEU PEZZUTO, - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005097-11.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - ERIKA FERNANDA CABRERISSO DE SOUZA - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em
consequência, julgo extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo.
Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005108-40.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - ERILUCIA ALVES DA SILVA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005110-10.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - FABIANO PICOLLI - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
(artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo extinta
a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005182-94.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - GABRIELA DOS SANTOS DIAS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005184-64.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - IVONALDO PEREIRA SILVA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005186-34.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - JANAINA FERREIRA DOS SANTOS - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência,
julgo extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as
necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005187-19.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - JOELSON DE JESUS SOUZA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005191-56.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - JOSÉ RICARDO MESSIAS DOS SANTOS, - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em
consequência, julgo extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo.
Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005338-82.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - MARIA CICERA DA SILVA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005339-67.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - MARIA JULIA DA SILVA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência, julgo
extinta a execução na forma do artigo 569, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensando-se a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1005340-52.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA BONITA MÓVEIS E
DECORAÇÕES LTDA EPP - MARIANA BELO DOURADO PEDROZA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos (artigo 158, § único, do Código de Processo Civil), a desistência ora formulada (petição retro). Em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º