Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
2628
Processo 0000180-16.1991.8.26.0201 (201.01.1991.000180) - Desapropriação - Desapropriação - Município de Garça
Sp - Espólio de Constantino Burneiko - ORDEM 1401/91 Manifeste-se a procuradora dos herdeiros Sandra, Suely, Silvana e
Emerson quanto a forma de expedição do precatório proposta pelos demais herdeiros, nas fls. 409/411. Esclareça ainda, sobre
a procuração do Sr. Paulo Vítor Janzon Godoy (fl.304). - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP), MARIA
ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/
SP)
Processo 0000274-26.2012.8.26.0201 (201.01.2012.000274) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Márcia Rosângela
Dutra Camilo - Nilson Camilo - Município de Garça - SP - ORDEM 0044/12 comunicado: Ciência do desarquivamento dos autos
que permanecerão em cartório pelo prazo de quinze dias. Após, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: RAFAEL
DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP)
Processo 0000313-91.2010.8.26.0201 (201.01.2010.000313) - Alvará Judicial - Gesulina Ferreira da Cruz - Crecencio
Ferreira da Cruz - ORDEM 0067/10 Fl. 32 - Defiro a expedição da 2ª via do alvará (fl. 25). Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. ALVARÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
Processo 0000417-44.2014.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marina de Almeida Godoy da Silva Paulo Almeida Godoy - ORDEM 0321/14 Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 03/04, retificado às fls. 25/26, relativa
aos bens deixados pelo falecido Paulo Almeida Godoy, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões hereditários sobre
todos os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Declaro o imediato trânsito
em julgado, expeça-se o formal de partilha, fornecendo a inventariante as peças necessárias. - ADV: GILBERTO GARCIA (OAB
62499/SP)
Processo 0000434-61.2006.8.26.0201 (201.01.2006.000434) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nelson Alves da Silva Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 0077/06 Intime-se o curador para, no
prazo de 5 dias, comprovar nos autos que realizou o depósito judicial da quantia levantada (fl. 244). Expeça-se o mandado de
intimação. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB
198791/SP)
Processo 0000502-30.2014.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antonia Ramires - Ana Rampazo Ramires
- ORDEM 0369/14 Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 11/12, relativa aos bens deixados pela falecida Ana Rampazo
Ramires, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões hereditários sobre todos os bens descritos nestes autos,
ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Declaro o imediato trânsito em julgado, expedindo-se o formal
de partilha após a inventariante fornecer as peças necessárias. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB
198791/SP)
Processo 0001009-69.2006.8.26.0201 (201.01.2006.001009) - Monitória - Incomar Indústria e Comércio de Madeira Reiz
Ltda - Roberto Carlos Salvador - ORDEM 0252/06 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número:
80000 - Protocolo: FSCB14001063853 - Ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de
quinze dias. Após, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP)
Processo 0001312-49.2007.8.26.0201 (201.01.2007.001312) - Procedimento Ordinário - Transação - Adrovando de Oliveira
- Jathyr de Oliveira - ORDEM 0273/07 Comunicado: RETIRAR CARTA DE SENTENÇA. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA
GOMES (OAB 195212/SP), JESUINO JOSE RODRIGUES (OAB 39036/SP), MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP)
Processo 0001391-81.2014.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fátima Pereira da Silva
- Nair Barião da Silva - ORDEM 0662/14 Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Nair Barião da Silva, sendo
inventariante Aparecida de Fátima Pereira da Silva. Foi apresentada a relação de herdeiros, descritos os bens a serem arrolados,
bem como o plano de partilha, obedecendo na divisão dos bens, com a divisão dos quinhões hereditários para os herdeiros (fls.
02/03). Reconhecida a isenção do imposto “causa mortis”, ITCMD (fls. 35/36). Há nos autos certidão negativa federal (fls. 44). A
Contadoria Judicial conferiu o plano de partilha apresentado e o reputou correto, estando cada herdeiro recebendo seus devidos
quinhões sobre todos os bens descritos nos autos (fls. 40). Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 02/03, relativa aos
bens deixados pela falecida Nair Barião da Silva, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões hereditários sobre todos
os bens descritos nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Declaro o imediato trânsito em
julgado, expedindo-se o formal de partilha após a inventariante fornecer as peças necessárias. Arbitro os honorários ao patrono
do autor (fls. 04/05) no valor máximo previsto em tabela do Convênio OAB/PGE, expedindo-se a certidão respectiva. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV: ARACY POLETTO (OAB 91413/SP)
Processo 0001544-17.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Akira Tanabe Serviço de Manutenção e Reparação de Máquinas Horsy Heron Ltda - - Valdomiro Barbosa - ORDEM 0712/14 Juntada a petição
diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14001133262 - Complemento: à
réplica - ADV: MARIA THEREZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 332887/SP), CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/
SP), TELEMACO LUIZ FERNANDES (OAB 310263/SP), TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), DALILA
GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0001658-53.2014.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonilda Stander Rodrigues - Marlene Rodrigues - - Luiz Antonio Rodrigues - - Marsy Aparecida Rodrigues Tavares - Antonio Rodrigues - ORDEM 0739/14
Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Antonio Rodrigues, sendo inventariante Leonilda Stander Rodrigues. Foi
apresentada a relação de herdeiros, descritos os bens a serem arrolados, bem como o plano de partilha, obedecendo na divisão
dos bens, com a divisão dos quinhões hereditários para os herdeiros (fl. 48/50). Houver a isenção do imposto “causa mortis”
(fls. 54). Há nos autos certidões negativas de débito referente ao Imposto de Renda (fls. 43). A Contadoria Judicial conferiu o
plano de partilha apresentado e o reputou correto, estando cada herdeiro recebendo seus devidos quinhões sobre todos os
bens descritos nos autos (fls. 57). Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 48/50, relativa aos bens deixados pelo falecido
Antonio Rodrigues, atribuindo aos herdeiros, seus respectivos quinhões hereditários sobre todos os bens descritos nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º