Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1758
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inclusive a condição de sócio (REsp 30.854/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 18.04.94; REsp 34.692/SP, Rel. Min.
César Asfor Rocha, DJ 29.10.96; REsp 35.042/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 22.05.95; REsp 39.609/SP, Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira, DJ 06.02.95; REsp 60.796/SP, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 15.12.97; REsp 138.990/MG, Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo Teixeira, DJ 13.09.99; REsp 147.546/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07.08.00; REsp 172.612/SP,
Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 28.09.98; Resp 201.181/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 02.05.00; REsp 211.842/MG, Rel.
Min. Garcia Vieira, DJ 06.09.99; REsp 221.625/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 07.05.01; REsp 234.391/MG, Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, DJ 12.02.01; REsp 236.969/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 28.08.00; Resp 315.429/MG, Rel.
Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 18.03.02; Resp 317.651/AM, Rel. Mi. Jorge Scartezzini, DJ 22.11.04; REsp 327.687/
SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15.04.02; AgRg no Ag 347.829/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 01.10.01; AgRg no Ag
475.591/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 23.06.03; REsp 712.747/DF, Rel. Min. Castro Filho, DJ 10.04.06;
AgRg no Ag 894.161/SC, Rel. Min. José Delgado, DJ 08.10.07; Resp 16.540/PR, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 08.03.93; REsp
21.223/PR, Rel. Min. Dias Trindade, DJ 01.03.93).” Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), ANDREIA ROCHA
OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0126411-72.2006.8.26.0004 (004.06.126411-0) - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio Edifício Conjunto
Residencial Parque das Torres - Henrique L. Garrute Junior - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de execução de título
extrajudicial com esteio em contrato de confissão de dívida. Consta homologação de acordo por sentença de fl. 143. Ante o
inadimplemento, deve-se a execução prosseguir, mas não na forma do artigo 475-J, por não se cuidar de título judicial. Assim,
traga o credor planilha atualizada sem a incidência da multa prevista em tal dispositivo legal. Quanto ao pedido de penhora,
observo que a constrição foi deferida pela r. decisão de fl. 139. Providencie o exequente a intimação do executado, que não
constituiu defensor nos autos, bem como de sua esposa, Eliane Silva Garrute. De igual sorte, providencie a intimação do credor
hipotecário. Retifico a r. decisão para constar que o executado, com a ciência desta e daquela, fica constituído depositário do
bem, sendo desnecessário seu comparecimento para assinatura de termo. Acrescento que aquela r. decisão substitui o termo de
penhora. E, considerando que a averbação da penhora se dará por meio eletrônico, informe o credor o e-mail de seu patrono,
ao qual, oportunamente, será enviado boleto bancário para pagamento prévio dos emolumentos, sem o que a anotação não se
efetivará. Int. - ADV: DANGEL CANDIDO DA SILVA (OAB 276384/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 0129547-77.2006.8.26.0004 (004.06.129547-9) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Carlos Roberto Vieira Junior - Vistos. Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC, por um
ano. Decorrido o prazo, desde logo, fica(m) o(a,s, as) exequente (s) intimado(a, s, as) a requerer o prosseguimento, sob pena
de reconhecimento da prescrição. (STJ, REsp 991.507/RN, 4ª Turma, v.u., rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 16.08.2012, DJE
29.08.2012.) Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0130962-95.2006.8.26.0004 (004.06.130962-8) - Execução de Título Extrajudicial - Jobinvest Factoring Ltda. Nelvin Indústria e Comércio de Péças Ltda - Vistos. Fls. 145/152: I. Regularize-se o polo passivo incluindo-se os sócios da
empresa executada, constantes dos documentos retro, conforme decisão de fls. 140/141 que desconstituiu a personalidade
jurídica da executada. II. Expeça-se mandado de citação e penhora, que deverá ser cumprido nos endereços de fls. 146/151;
oportunamente, será apreciado - se reiterado -, o pedido de bloqueio online de valores existentes em contas correntes e
aplicações financeiras sob a titularidade dos sócios. Int. - ADV: SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), MARCELO SERRA (OAB
132606/SP)
Processo 0139064-41.2008.8.26.0100 (100.08.139064-0) - Monitória - Pagamento - Rivello Fomento Mercantil Ltda - Antonio
Marcos Canha - - Raquel de Carvalho Alvico Canha - Requisitei informações on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se
o interessado. (diligência infrutífera) - ADV: GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI
(OAB 18062/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), THIAGO DO AMARAL SANTOS (OAB 221789/SP)
Processo 0201178-76.2009.8.26.0004 (004.09.201178-4) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Itauleasing S/A - Vistos. Defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC, por um ano. Decorrido o prazo,
desde logo, fica(m) o(a,s, as) exequente (s) intimado(a, s, as) a requerer o prosseguimento, sob pena de reconhecimento da
prescrição. (STJ, REsp 991.507/RN, 4ª Turma, v.u., rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 16.08.2012, DJE 29.08.2012.) Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0201335-49.2009.8.26.0004 (004.09.201335-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Almir
Bezerra dos Santos - Juarez Rodrigues dos Santos - - Berenilda Gomes da Silva - Vistos. Nesta data, procedi à pesquisa/
Renajud, a fim de verificar se os veículos indicados pertencem aos executados. Seguem extratos. Assim sendo, procedi ao
bloqueio somente do veículo de placas BOA0762, pertencente à executada Berenilda. Int. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB
71441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0202171-22.2009.8.26.0004 (004.09.202171-2) - Procedimento Sumário - Pagamento - Art Ville Móveis Ltda Edinaldo Luiz da Silva Filho - Vistos. Fl. 153: Oficie-se ao INSS para busca de endereços, conforme requerido. Int. (Oficio
disponivel para retirada) - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0204577-16.2009.8.26.0004 (004.09.204577-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander (Brasil) S/A
- Giovanni Rulli Junior - Requisitei informações on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o interessado. - ADV: BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0204705-36.2009.8.26.0004 (004.09.204705-3) - Procedimento Ordinário - Cheque - Luiz Gonzaga Silva do
Nascimento - - Dulce Aparecida da Silva Nascimento - Daniela Scola - Vistos. Diante do tempo decorrido, requeira o autor em
termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. ADV: ALEXANDRE LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 122309/SP), CARLOS CORREIA DE SOUZA (OAB 125375/SP)
Processo 0205579-21.2009.8.26.0004 (004.09.205579-0) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Colégio
Canello Marques Ltda. - Epp - Rosana Marques - Requisitei informações on line, conforme extrato anexado. Manifeste-se o
interessado. (diligência infrutífera) - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES (OAB 231404/SP)
Processo 0205603-49.2009.8.26.0004 (004.09.205603-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Indústria Gráfica
Foroni Ltda - Norberto Nobukazuo Otsuka - A penhora já se efetivou, inclusive com a averbação na matrícula (fls. 149/153).
Assim, para a avaliação da metade ideal penhorada, nomeio o Sr. Márcio Mônaco, que deverá estimar seus honorários em
cinco dias. Providencie, a Serventia, a intimação do perito - e-mail ou telefone - certificando nos autos. - ADV: FERNANDO
CORDEIRO (OAB 177043/SP), ALBERTO CORDEIRO (OAB 173096/SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP),
LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 0205646-83.2009.8.26.0004 (004.09.205646-0) - Procedimento Sumário - Pagamento - Instituto Educacional
Seminário Paulopolitano - Cassiano Sales - Vistos. Fl. 146: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que
indique bens passíveis de penhora, ficando advertido de que a não indicação por motivo injustificado representará atentado
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