Disponibilização: quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1760
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48/51) - Benedito Moreira de Freitas - - Maria Helena Moreira de Freitas - - Antonia Moreira de Freitas - - Laide Moreira de
Freitas - - Aparecida Moreira de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Expeça-se os alvarás para levantamento
da quantia depositada em favor dos herdeiros-habilitados na proporção de 25% para cada um No mais, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 107300/MG), ROGÉRIO CÉSAR
NOGUEIRA (OAB 205976/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0000094-41.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000094) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Benedito Moreira de Freitas - - Maria Helena Moreira de Freitas - - Antonia Moreira de Freitas - - Laide Moreira de
Freitas - - Aparecida Moreira de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Expedido alvará em benefício dos herdeiros
habilitados para efetuar levantamento de valores depositados em conta judicial - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB
205976/SP), PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 107300/MG), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB
202891/SP)
Processo 0000094-41.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000094) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Benedito Moreira de Freitas - - Maria Helena Moreira de Freitas - - Antonia Moreira de Freitas - - Laide Moreira de
Freitas - - Aparecida Moreira de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Expedido alvará em benefício dos herdeiros
habilitados para efetuar levantamento de valores depositados em conta judicial - ADV: LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN
(OAB 202891/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 107300/
MG)
Processo 0000094-41.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000094) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Benedito Moreira de Freitas - - Maria Helena Moreira de Freitas - - Antonia Moreira de Freitas - - Laide Moreira de
Freitas - - Aparecida Moreira de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Expedido alvará em benefício dos herdeiros
habilitados para efetuar levantamento de valores depositados em conta judicial - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB
205976/SP), PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 107300/MG), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB
202891/SP)
Processo 0000094-41.1995.8.26.0060 (050.01.1995.000094) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Benedito Moreira de Freitas - - Maria Helena Moreira de Freitas - - Antonia Moreira de Freitas - - Laide Moreira de
Freitas - - Aparecida Moreira de Freitas - Expedido alvará em benefício dos herdeiros habilitados para efetuar levantamento de
valores depositados em conta judicial - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA
CANTARIN (OAB 202891/SP), PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 107300/MG)
Processo 0000188-22.2014.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Rayane Giuliete Ono - Homologado o acordo realizado entre as partes (fls. 34). Porém, informado nos autos o
não cumprimento do ajuste entabulado pela requerida. Às fls. 41 juntou a autora o demonstrativo do débito. Assim, após o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pela autora, cite-se a requerida para pagar o valor de R$ 4.603,87 (quatro mil,
seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, intime-se a autora, por meio de publicação
no DJE em nome do seu i. advogado, para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa imposta, e requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP)
Processo 0000202-40.2013.8.26.0060 (006.02.0130.000202) - Monitória - Cheque - Lopes Supermercados Ltda - Ailton
Joaquim Moreira - Deve o autor recolher diligência do Oficial de Justiça - ADV: ERIC MATHEUS MONZEN MARTINEZ (OAB
261613/SP), CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA LULIO (OAB 154928/SP)
Processo 0000255-55.2012.8.26.0060 (050.01.2012.000255) - Inventário - Inventário e Partilha - Eulina Maria da Trindade
Silva - Francisco Martins da Silva - Vistos. Certidão de fls. 83: Aguarde manifestação pelo prazo de 30 dias. Após, não havendo
manifestação, intime-se a inventariante, na pessoa de seu advogado constituído, através da publicação deste despacho no DJE,
para que dê andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de remoção do cargo ou extinção do feito.
Int. - ADV: ALVARO DA SILVA TRINDADE (OAB 159933/SP)
Processo 0000277-45.2014.8.26.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Deve o autor recolher a diferença da diligência do Oficial de Justiça (1 faixa) - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0000297-80.2007.8.26.0060 (050.01.2007.000297) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Inês Lopes Alegria - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da comunicação do depósito dos valores ora executados
(fls. 137/138), expeçam-se os competentes alvarás para o levantamento do numerário pertencente à parte autora, bem como,
do valor cabente ao advogado, observando-se o quanto disposto na Portaria nº 06/06 deste Juízo. Assim, tendo em vista o
pagamento do débito pela fazenda pública executada, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Transitada esta
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALLE HABES (OAB
43024/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0000297-80.2007.8.26.0060 (050.01.2007.000297) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade
(Art. 48/51) - Inês Lopes Alegria - Instituto Nacional do Seguro Social - Alvará - expedido em favor de Ines Lopes Alegria,
disponibilizada no Site do TJSP para impressão. - ADV: ALLE HABES (OAB 43024/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN
(OAB 202891/SP)
Processo 0000297-80.2007.8.26.0060 (050.01.2007.000297) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Inês Lopes Alegria - Instituto Nacional do Seguro Social - Alvará - expedido em favor Dr. Alle Habes, disponibilizado no
Site do TJSP para impressão. - ADV: ALLE HABES (OAB 43024/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/
SP)
Processo 0000361-17.2012.8.26.0060 (050.01.2012.000361) - Monitória - Pagamento - Lopes Supermercados Ltda - Maria
Elena de Oliveira Rossi - Vistos. O exequente abandonou a causa por mais de trinta (30) dias, não provendo ato que lhe
competia, qual seja, a manifestação requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Houve intimação
pessoal do exequente na pessoa de seu advogado constituído, o qual quedou-se inerte (fls.41/42). Dessa forma, verifica-se
o abandono da causa e o desinteresse na ação. De rigor, assim, a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, incisos III e VI (parte final), do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento de documentos, devendo permanecer cópias nos autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais
custas processuais pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA
SILVA LULIO (OAB 154928/SP), ERIC MATHEUS MONZEN MARTINEZ (OAB 261613/SP)
Processo 0000365-83.2014.8.26.0060 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Aparecida Alves Carrilho - Fls.22: Defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º