Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1203
AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA contra BRUNA MORAIS GOMES, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
269, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 1.635,33
(um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), acrescidos da correção monetária a contar da pós-datação e
dos juros de mora de 1% ao mês desde a data da apresentação dos cheques. Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do Advogado da parte adversa que fixo em 10% sobre
o valor do débito. P.R.I.C.. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB
295797/SP)
Processo 1008051-33.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amigãolins Supermercado Ltda - Flordite
de Oliveira Silva - Vistos À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACEN/JUD, diga a parte credora
como quer prosseguir, em 5 dias. Decorrido o prazo e nada tendo sido provocado, intime-se a parte credora, pessoalmente, para
dar andamento à execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art.267, III, do CPC). Int. - ADV: TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 1008131-94.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ADEBERTO DA ROCHA
PINTO - WALDOMIRO PAES - Vistos. Lavre-se o termo de penhora, conforme folhas 164/165. Após, por conta e risco do
Credor, proceda junto ao CRI a averbação da penhora sobre os direitos que o Executado possui sobre o bem indicado. Int. ADV: MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 300425/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), MANOEL
ROBERTO RODRIGUES (OAB 38794/SP)
Processo 1008210-73.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - Maria de Lourdes de
Oliveira Tozatte - Ivone Gonçalves Peças ME - Vistos Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de novembro
de 2014, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus
Universitário, Bloco 06, em Marília. Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético
do advogado estimular a conciliação entre as partes (Artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem
dos Advogados do Brasil) o comparecimento dos advogados e das partes, é obrigatório. Intimem-se e remetam-se os autos ao
CEJUSC, com a antecedência legal. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB
134224/SP)
Processo 1008299-96.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Édena Lúcia de Menezes Tamura - Edinaldo Teles de Menezes - - IRANI IDINEIA CAVICHIOLI DE MENEZES - - Marcelo Teles de Menezes - - Sandro Roberto de
Menezes - - Elenice Aparecida da Silva Santos de Menezes - - Sandra Regina Felipe de Menezes dos Santos - - Alcir Pereira
dos Santos - Rogério Felipe de Menezes - Vistos. 1) Melhor analisando o pedido liminar, não se mostra justo que o réu continue
a ocupar imóvel pertencente a condomínio, do qual ele dispõe apenas pequeno percentual, sem que arque com o pagamento
de aluguel mensal da parte dos demais e nem, ao menos pague o IPTU incidente sobre o bem. De outra parte, a avaliação
trazida coma a inicial, embora única, ou seja, sem parâmetro para comparações, não se mostra despropositada e o valor a ser
fixado pode sofrer alteração se se verificar, após, acima do efetivamente devido. Em suma, entendo que os fatos trazidos e a
prova carreada é suficiente para conceder medida liminar e determinar que o réu pague, mensalmente, aluguel de R$ 387,50,
mediante depósito judicial, vencendo o primeiro no 30o. dia após a citação e no mesmo dia nos meses subsequentes. Notifiquese. 2) Tendo em vista que há vários pedidos dos autores e até mesmo pedido de alienação judicial do bem onde reside o réu,
necessário a readequação do procedimento de jurisdição voluntária para o rito ordinário, para que o réu possa contestar os
pedidos exercendo seu direito ao contraditório e ampla defesa. Desse modo, deverá a ação prosseguir pelo rito ordinário.
Renove a citação do réu com as advertências legais. P.I. e Cumpra-se. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB
237271/SP)
Processo 1008299-96.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Édena Lúcia de Menezes Tamura - - Edinaldo
Teles de Menezes - - IRANI IDINEIA CAVICHIOLI DE MENEZES - - Marcelo Teles de Menezes - - Sandro Roberto de Menezes
- - Elenice Aparecida da Silva Santos de Menezes - - Sandra Regina Felipe de Menezes dos Santos - - Alcir Pereira dos Santos
- Rogério Felipe de Menezes - Venha pelos Requerentes, no prazo de cinco (05) dias, o comprovante do recolhimento das
taxas postais, para emissão das cartas de citação, nos termos do despacho de fls. 135/136 - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI
MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1008372-68.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio João Bellin - Luiz
Vanderlei da Silva - Vistos Fl.52. Recolhida a taxa devida pelo credor, em 5 dias, defiro a requisição da última declaração de
renda do devedor, por meio do INFOJUD. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), MIRELE QUEIROZ
JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 1008538-03.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia
Chrispin de Brito Vieira - Móveis Daico Indústria e Comércio Ltda (Daico Móveis Planejados) - - Luiz Fernando Coneglian ME
- “Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre as respostas das pesquisas de endereço obtida por meio do INFOJUD e
BACEN/JUD, em 5 dias”. - ADV: LUIS CARLOS CREMA (OAB 319510/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB
294518/SP)
Processo 1008599-58.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa
Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - - Selma Regina Mazuqueli Alonso - - CASA SOL A FAMÍLIA
DA CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA - - CASA SOL MAX - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Vistos Converto os
valores bloqueados em penhora. Intimem-se os executados dos atos executórios, por meio de seu advogado constituído no
processo. Determino, desde já, que não vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, em dez (10) dias, seja oficiado à
instituição financeira para as providências. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ
KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP)
Processo 1008732-03.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Dorival Benedito Lopes - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Oficie-se novamente ao INSS, informando a qualificação completa
do Requerente, bem como os demais dados solicitados no ofício de folhas 60. Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA
(OAB 101711/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008736-40.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcelo Fernandes Tavares - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Intimem-se as partes da designação da perícia, devendo o Autor ser intimado
pessoalmente. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008996-20.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARA LUCIA MARTINS MARQUES
- BANCO RIBEIRÃO PRETO S/A - Vistos Antes da citação por edital, é necessária a tentativa de citação em todos os endereços
fornecidos às fls.89/91. Venha pela autora o recolhimento da taxa postal, em 10 dias. No silêncio, intimar para fins de extinção.
Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1009013-56.2014.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
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