Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
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BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 3000520-62.2013.8.26.0030 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Carlos da Silveira
Melo - Diretor da 177ª Ciretran Apiai - Fls. 39- Ciencia a parte interessada, que foi deferida a suspensão do prazo processual,
conforme requerido. Int. - ADV: LETICIA SARTI RAAB (OAB 328599/SP)
Processo 3000720-69.2013.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Géssica Almeida
Conceição Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de
27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia, determino o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir
a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência judiciária concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia
do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como promover os esclarecimentos acerca de como serão custeadas as
despesas do advogado durante o trâmite processual. Int. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARIA ISABEL
SILVA (OAB 23841/PE), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3000860-06.2013.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Izaudina Rosa de Oliveira Rodrigues Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia, determino
o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência judiciária
concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como promover os
esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o trâmite processual. Ante a proximidade
da audiência, cumpra-se fls. 32. Int. - ADV: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 3000920-76.2013.8.26.0030 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.F. e outro - 1. Desentranhe-se a certidão
retro, substituindo-a por cópia reprográfica, devendo a original ser encaminhada a(o) autor(a) via correio. 2. Oportunamente,
após o cadastramento da sentença e do trânsito em julgado, arquive-se o presente feito. 3. Int. - ADV: MARIA INES R ALVES DE
CRISTO LEITE (OAB 123456/SP)
Processo 3001040-22.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Orazilda dos Santos
Verneque - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o
processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno
a autora nas custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observado que é beneficiária da Justiça
Gratuita. P.R.I.C. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 3001088-78.2013.8.26.0030 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Amanda Rodrigues de
Camargo - Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia,
determino o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência
judiciária concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como
promover os esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o trâmite processual. Int. ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3001280-11.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Zilda Martins dos Santos Almeida - Nos
termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia, determino
o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência judiciária
concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como promover os
esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o trâmite processual. Int. - ADV: MARCOS
JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3001328-67.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Judith de Fátima Santos
da Rosa - Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia,
determino o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência
judiciária concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como
promover os esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o trâmite processual. Int.
- ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB
174623/SP)
Processo 3001392-77.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Dirce dos Santos Pinheiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já
houve contestação pela autarquia, determino o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade
dos benefícios da assistência judiciária concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado
com o autor, bem como promover os esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o
trâmite processual. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS
JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 3001473-26.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Cléia Pereira da Silva - A
prestação de serviços advocatícios é matéria que se subsome nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, diante
do enquadramento da parte assistida e do advogado, respectivamente, nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. O contrato de fls. 70
não é claro acerca de eventuais despesas que serão ou não custeadas pela parte ao advogado no curso da demanda, de modo
que não é suficientemente claro para o respeito ao contido no inciso III do art. 6º do aludido diploma legal. Desse modo, deverá
o nobre advogado esclarecer como serão custeadas as suas despesas no decorrer do processo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3001600-61.2013.8.26.0030 - Nunciação de Obra Nova - Infração Administrativa - Município de Apiaí - Alex Sandro
Domingues de Souza - 1. Fls.90: A certidão encontra-se em ordem. 2. Pagas ou inscritas eventuais custas em aberto, que será
certificado nos autos e feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se. 3. Antes, porém, observe a Serventia se a
sentença e o trânsito em julgado estão devidamente cadastrados no sistema SAJ. Em caso negativo regularize-se. 4. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP), RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB
80341/SP)
Processo 3001844-87.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gizele de Oliveira Tobal
- Nos termos do julgamento do RE 631.240, na data de 27.08.2014, uma vez que já houve contestação pela autarquia, determino
o prosseguimento do feito. A fim de melhor se aferir a possibilidade da continuidade dos benefícios da assistência judiciária
concedido a parte autora deverá o patrono juntar cópia do contrato advocatícios firmado com o autor, bem como promover os
esclarecimentos acerca de como serão custeadas as despesas do advogado durante o trâmite processual. Int. - ADV: TAÍS
HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP), TELMA ELISA DE CAMPOS MACHADO (OAB 277552/
SP)
Processo 3002076-02.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Altino Pereira - A prestação de serviços
advocatícios é matéria que se subsome nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, diante do enquadramento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º