Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
2098
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON VALERIO FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2014
Processo 4006534-40.2013.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Defiro a pesquisa
de endereços via sistema BACENJUD e INFOJUD. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON VALERIO FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2014
Processo 1007109-65.2014.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - LEONILDA BARBOSA DE MOURA - Vistos. Conforme se verifica do
documento de fls. 141, a citação foi recebida por pessoa estranha da relação jurídico-processual, não se podendo afirmar
que a ré e seu representante tenham, de fato, conhecimento desta lide. Assim, para que não haja futura nulidade, determino
que nova citação seja realizada, desta feita, por carta precatória. Proceda a CITAÇÃO da ré, na pessoa de seu representante
legal, dos termos da ação em epígrafe, conforme cópia da petição inicial em anexo, tendo ele o prazo de 10 (DEZ) DIAS para
pagamento do valor de R$ 32.495,16 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), bem como
para oferecimento de defesa escrita, através de advogado (art. 98, parágrafo único da lei n.º 11.101/05), sob pena de revelia,
nos termos do artigo 285, 2.ª parte, e 319, do Código de Processo Civil e decretação de quebra da empresa-ré. Comprove
a autora a distribuição da carta precatória em 10 (dez) dias, a contar da intimação. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA
(OAB 125881/SP)
Processo 3005337-67.2013.8.26.0161 - Exceção de Incompetência - Emoly Indústria de Cosméticos Ltda - HIVER
CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. EMOLY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., já qualificada nos
autos deste processo, ajuizou exceção de incompetência em face de HIVER CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA,
igualmente qualificada. Alegou, em síntese, haver ajuizado ação ordinária , que tramita na Comarca da Capital, impgunando os
termos do contrato de fomento firmado com a ré. Sendo assim, aquele Juízo estaria prevento para julgar também esta ação. A
excepta se manifestou a fls.06/08. É o relatório. Decido. A exceção não comporta acolhida. Com efeito. Em se tratando de ação
de falência, competente é o Juízo da sede da empresa ré. Trata-se de competência absoluta, o que torna inviável a remessa do
feito para outro Juízo , de outra Comarca. Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, REJEITO a exceção de incompetência
ajuizada. Prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Diadema, 29 de outubro de 2014. - ADV: ROGERIO AZEVEDO (OAB
182220/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO (OAB 331961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON VALERIO FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2014
Processo 1009978-98.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JUSTO SEVERINO DA SILVA - - MILTON
SILVA SILVEIRA - - BERENICE MARIA DE ARAUJO SILVA - - EDILZA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVEIRA - ALVARO REMIJIO
RUBENS PERRONE - - EDUARDO PICARELLI NETTO - - ANA PERRONE e outros - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE VEIGA (OAB 52366/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2014
Processo 1010300-21.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE REGINALDO DE LIMA Ciência: Ofício para DANA SPICER devolvido, n° não existe, fls.61, manifeste-se o requerente. - ADV: RENATA CRISTINE DE
ALMEIDA FRANGIOTTI (OAB 245501/SP)
Processo 1011946-66.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Sérgio de Souza - Concedo
a gratuidade processual. Designo perícia no setor deste Fórum, para o próximo dia 24 de Novembro de 2.014, às 09:00 horas.
Para os trabalhos, nomeio o Dr. Wagner Ricca. Providencie a serventia a intimação do(a) autor(a) e seu defensor. Se necessária
a vistoria, autoriza-se o autor (a), a acompanhar os trabalhos do Perito, que no prazo de 48 horas, a contar do dia do(s)
exame(s) realizado(s), designará data e horário, em prazo não inferior a quinze e superior a vinte dias, para início dos trabalhos.
Deverá comunicar o juízo com urgência para intimação das partes. Requisite-se do INSS os antecedentes médicos do (a) autor
(a). Oficie-se ao último empregador, para que informe: a) desde quando o (a) autor (a) trabalha na empresa; b) qual ou quais as
atividades desenvolve; c) qual a natureza da atividade e a relação de salários, se for o caso; d) horas extras (mês a mês com
os respectivos valores e percentuais, adicionais e prêmios recebidos no período trabalhado). Faculto quesitos e assistentes,
pelo autor. O INSS tem quesitos e assistentes arquivados em cartório, como segue: QUESITOS INICIAIS DO INSS PARA
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