Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
2303
298269/SP), NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0001317-95.2012.8.26.0201 (201.01.2012.001317) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Armando Alcade - Simone Barroquelo - - Antonio Aparecido Barroquelo - - Maria Silva Barroquelo - ORDEM 0261/12 Aguarde-se
em arquivo notícias sobre o cumprimento do que foi avençado pelas partes. Findo o prazo ajustado para pagamento da dívida
(término previsto para 10/07/2016), manifeste-se a parte credora, presumindo-se o adimplemento, em caso de inércia. - ADV:
DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0001342-74.2013.8.26.0201 (020.12.0130.001342) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Big
Mart Centro de Compras Ltda - Rodrigo Carlos Santos - ORDEM 0268/13 INFORMAÇÕES REQUISITADAS À RENAJUD
ENCONTRAM-SE NOS AUTOS - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0001370-08.2014.8.26.0201 - Monitória - Nota Promissória - Minerva Móveis e Supermercado Ltda - Luciano
Rodrigues Cunha - ORDEM 0656/14 COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista que o requerido foi citado e decorreu o prazo, nada vindo para os autos. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0001658-53.2014.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonilda Stander Rodrigues - - Marlene
Rodrigues - - Luiz Antonio Rodrigues - - Marsy Aparecida Rodrigues Tavares - Antonio Rodrigues - ORDEM 0739/14 Expeça-se
a certidão de honorários ao advogado da requerente (fl. 58). No mais, Nos termos do Provimento CG 31/2013, que inseriu no
Capítulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Seção XII intitulada
“DAS CARTAS DE SENTENÇA NOTARIAIS”, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante, caso queira, faça carga
dos autos a fim de apresentá-los ao Tabelionato de Notas a fim de que seja elaborado o competente formal de partilha. Ressalto
que caso não tenha interesse na adoção de tal procedimento, mais célere e menos oneroso para as partes e para o Poder
Judiciário, poderá a inventariante, no mesmo prazo anteriormente mencionado, requerer a expedição do formal de partilha pelo
oficio judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 0001754-68.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.C.S. - A.A.F. - ORDEM
0776/14 Designe-se audiência de tentativa de Conciliação pelo respectivo Setor, convocando-se as partes pelo correio.
(designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/11/2014 às 10:40h no Setor de Conciliação do Foro de Garça,) ADV: CAMILA HEIRAS DE LIMA MARTINS (OAB 199950/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 0001897-53.1997.8.26.0201 (201.01.1997.001897) - Interdição - Capacidade - S.S. - C.A.S. - S.A.S. - ORDEM
1646/97 Providencie a Serventia o desarquivamento dos autos. No mais, tendo em vista a petição noticiando a ocorrência de
abuso sexual praticado contra a interditanda, acompanhada de documentos que comprovam o alegado e a cota do Dr. Promotor
de Justiça, defiro o pedido liminar para substituir a curatela anteriormente constituída em nome de Vilma Aparecida Silva Baraldi
para nomear o requerente SIDNEY APARECIDO SCHOLZ, portador do RG nº 29.318.643-1 e do CPF 261.673.438-96, residente
e domiciliado na Rua Cora Coralina nº 180 - Jardim Industrial, em São Bernardo do Campo/SP, curador de sua irmã CRISTIANE
APARECIDA SCHOLZ, mediante compromisso formal de bem e fielmente cumprir o seu encargo. SERVIRÁ A PRESENTE COMO
TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. Deixo anotado, entretanto, que os poderes do curador são apenas de administração de
bens, não podendo, de forma alguma, aliená-los ou onerá-los ou, ainda, contrair dívidas em nome do interditando, sem expressa
autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério Público, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Cite-se e
intimem-se. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)
Processo 0002247-84.2010.8.26.0201 (201.01.2010.002247) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Donizeti Cirilo - - Thiago Cirilo - Mega Leilões Gestor Judicial - ORDEM 0814/10 COMUNICADO:
Ante o extrato do processo 1240/12 (fl. 174) em que foi mantida a sentença de improcedencia dos embargos de terceiro,
manifeste-se o exequente. - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB
138243/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/
SP), EZIO DOS REIS (OAB 31448/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ALEXANDRE
GOMES NEPOMUCENO (OAB 275418/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO
MASSICANO (OAB 189051/SP)
Processo 0002855-43.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Diogo Bernardino da Silva
- Associação Cultural e Educacional de Garça - FAEF - ORDEM 1152/14 Fls. 53/54: Recebo os embargos, eis que tempestivos,
e acolho-os, por reconhecer na sentença embargada a omissão apontada. Em razão disso, declaro a sentença de fls. 48/vº,
passando o item I da parte dispositiva a ter a seguinte redação: “i) condeno a Requerida a entregar ao Autor o comprovante de
conclusão do curso superior, confirmando a liminar concedida (fl. 22), bem como o diploma devidamente registrado no MEC” No
mais, persiste a sentença tal como lançada. - ADV: MARIA THEREZA RICCI SARTORI (OAB 282182/SP), MARTINHO OTTO
GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Processo 0002870-51.2010.8.26.0201 (201.01.2010.002870) - Procedimento Ordinário - Seguro - Alexandre Jose Gama
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - ORDEM 0766/10 Fl. 135 - À vista do laudo apresentado, expeçase mandado de levantamento em favor do perito (fl. 250). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV:
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002878-23.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002878) - Procedimento Ordinário - Extravio de bagagem - Carlo Bonini
- Tam Linhas Aéreas Sa - ORDEM 0630/13 Fls. 196/198: Recebo os embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, porquanto
os fundamentos do recurso não dizem respeito a eventual omissão, obscuridade, contradição interna na decisão embargada.
O fato é que o embargante pretende discutir o conteúdo da decisão através dos aclaratórios, o que não pode ser admitido. Em
caso de inconformismo com o teor do provimento, resta à parte apresentar o competente recurso, devolvendo o conhecimento da
matéria às instâncias superiores, tudo na conformidade com as regras recursais estabelecidas. Nada há, pois, a ser declarado
na sentença embargada (fls. 191/192), pelo que REJEITO os embargos de declaração opostos. - ADV: PAULO GUILHERME DE
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