Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
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Processo 1006882-78.2014.8.26.0451 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Antonio Miguel de Campos
Junior - Rodrigo Coletti - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 451.2014/038952-7 dirigi-me ao endereço indicado,e deixei de citar,Rodrigo Coletti,por motivo do
imóvel indicado,estar com placa de aluga-se(imob.Teixeira),assim devolvo o R.Mandado e aguardo novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 03 de outubro de 2014. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP)
Processo 1006882-78.2014.8.26.0451 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Antonio Miguel de Campos
Junior - Rodrigo Coletti - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. *. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP)
Processo 1007033-44.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento GARANTIDORA CONFIANÇA LTDA - ENIO DE PAULA FERREIRA - Vistos. Recebo o pedido de fls.60/61 como de desistência
da ação, e o homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais, julgando, em consequência, extinto o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do CPC. Autorizo o levantamento do valor caucionado, expeça-se
mandado de levantamento, de imediato. Oportunamente, comunique -se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL
GERBER HORNINK (OAB 210676/SP)
Processo 1008128-12.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - PIRACEMA VEÍCULOS LTDA. - JOANNONI
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP - Vistos. Ante a ausência de diferenciação entre a procuração (fls.43) e contrato
social (fls.44/49), juntados sem a classificação disponível no sistema, bem como a digitalização de fls.44/49 fora do tamanho
padrão, regularize o subscritor em 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), WAGNER
RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), GUILHERME CORTE KAMMER (OAB 334196/SP)
Processo 1008221-72.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROSILENE ARAUJO SOUZA
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a concessão dos benefícios da
assistência judiciária, a autora deverá providenciar, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, a juntada de cópia da última declaração
de bens e de renda, para a Receita Federal, ou de declaração de isenção, no prazo de 10 dias. Advertida a autora que, se
verificado que a declaração de pobreza não corresponde à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis previstas em lei,
de acordo com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1008487-59.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ESTEFANY
RODRIGUES BAPTISTINI - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
concedido os benefícios do art. 172, par. 2º. do CPC. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/
SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008535-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUIS HENRIQUE DE
FREITAS CALABRESI - - LUCIANA LOPES CALABRESI - ACS CASTELO EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS SPE I LTDA
e outro - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1008535-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUIS HENRIQUE DE
FREITAS CALABRESI - - LUCIANA LOPES CALABRESI - ACS CASTELO EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS SPE I LTDA - RICARDO LIMA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP)
Processo 1008640-92.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Luiz Alcarde - Antonio Eduardo Blois Manso e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/037295-0 dirigi-me ao endereço da R. Santa Catarina,
1052 - Água Branca e, aí sendo, - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP), JOSE ROBERTO
REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1008640-92.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Luiz Alcarde - Antonio Eduardo Blois Manso e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o mandado cumprido parcialmente. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP), PAULINA BENEDITA
SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1008640-92.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Luiz Alcarde - Antonio Eduardo Blois Manso e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP), JOSE
ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1008782-96.2014.8.26.0451 - Monitória - DIREITO CIVIL - JCM GERLACH ME - DENILSON CONFORTI - VISTOS.
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova
escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102-a). 2. Defiro, pois, de plano,
a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado,
que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes,
para o caso de não-cumprimento, no valor de 10% do débito. 3. Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá
oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de
direito o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102-c). 4. Proceda-se pela forma postal (CPC, art. 221, I). Int. e cumpra-se. - ADV:
JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1009170-96.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - LUCIANA
DOS SANTOS SANTIAGO - Vistos. Ante o informado a fls.25, recolha-se o mandado, com urgência, independentemente de
cumprimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1009170-96.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - LUCIANA DOS
SANTOS SANTIAGO - Vistos. Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais, o pedido de desistência da ação
(fls.25), julgando, em consequência, extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do
CPC. Oportunamente, comunique -se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º