Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1779
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1279/2014
Processo 1000163-46.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.R.O. - F.A.O. R.R. - Vistos. Considerando que a autora atualizou o débito (fls. 67/68), e que o executado não apresentou nenhuma justificativa
para deixar de pagá-lo, porque mera suscitação de dificuldade financeira não tem o condão de exonerá-lo de suas obrigações,
que, efetivamente, são atuais e de caráter alimentar, decreto a prisão civil de FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, pelo prazo de
30 dias, inclusive com lastro nos termos concretos do parecer de fls. 57. Int. - ADV: LAURITA ROMERO ALVES (OAB 203274/
SP)
Processo 1000237-03.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - JAINE BRANDÃO
REVOREDO - DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE ARARAQUARA e outro - Vistos. Nos termos do
artigo 520, inciso VII, do CPC, recebo o recurso de fls. 65/74 apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem a
manifestação da parte contrária, diga o Ministério Público e remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as anotações
e cautelas de praxe. Int. - ADV: THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
209662/SP)
Processo 1000467-45.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDINEY FAZIO DIAS Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC. Isento de verbas de sucumbência, considerando-se o caráter alimentar
da demanda. P.R.I.C. Ibitinga, 17 de novembro de 2014 - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000675-29.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
APARECIDA DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestarse, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). Informação da assistente social. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000890-05.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA DE SOUZA RODRIGUES - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1000898-79.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - IVETE APARECIDA BOTERO CARDOSO - ATO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE
DE ARARAQUARA - DRSIII - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII,
do CPC, recebo o recurso de fls. 112 apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, com ou sem a manifestação da parte
contrária, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1001765-72.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PEDRO FRANCISCO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 79: Defiro. Desentranhe-se
as petições de fls. 77/78, pois estranha aos autos. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 1001965-79.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA INEZ LOPES DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 56/57: Aguarde-se a realização do exame pericial.
Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002145-95.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - CLAUDIO DE CARVALHO E SOUSA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O feito está em ordem. Não há irregularidades a sanar, nem
preliminares para apreciar. Dou-o por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2015,
às 13h30min. Intimem-se partes e testemunhas. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002243-80.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MANOEL DE JESUS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O feito está em ordem. Não há irregularidades a sanar, nem preliminares para
apreciar. Dou-o por saneado. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2015, às 14h00min.
Intimem-se partes e testemunhas. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002279-25.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LEONICE DA SILVA DE
GODOY - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em diligência no endereço fornecido, dei integral cumprimento ao mandado nº 236.2014/010780-9
.- O referido é verdade e dou fé. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002279-25.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LEONICE DA SILVA DE
GODOY - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias,
sobre a juntada de documentos novos - Laudo Pericial. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002321-74.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VONILDA DE MEDEIROS
PALMEZAN - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 89: Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002367-63.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - PEDRINA FRANCISCO BEZERRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Com relação à preliminar sustentada em sede de contestação,
afasto, de plano, porque o ingresso com ação judicial não pode ser atrelado à prévia formulação de requerimento administrativo,
porque eventual decisão extrajudicial gerada ainda poderia ser passível de discussão na órbita do Poder Judiciário, ressaltandose que a decisão administrativa não faz coisa julgada material. No mais, a exigência não encontra amparo legal diante do princípio
maior do acesso à Justiça, que não pode ser obstado, quanto à aplicação irradiante que possui, a pretexto do esgotamento das
vias administrativas. Não havendo outras preliminares a serem suscitadas e estando o feito em ordem, dou-o por saneado.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de fevereiro de 2015, às 14h30min. Intimem-se as partes e
as testemunhas. Int. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP)
Processo 1002500-08.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - SILVANIA AGOSTINHO
DE CARVALHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/010779-5 dirigi-me ao endereço: Rua Jacinto
de A. Gonçalves, 228 e aí sendo INTIMEI SILVANA AGOSTINHO DE CARVALHO que após tomar ciência do teor do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º