Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
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preenchido, portanto, o requisito do art. 313, inciso I do CPP. Finalmente, a custódia adequa-se ao caso dos autos, a partir da
própria natureza da infração, delito definido como hediondo, ex vi do art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.072/90 e, por isso, inafiançável
(art. 2º, inciso II, do aludido diploma legal e art. 5°, XLIII, da Constituição Federal), característica esta que exige maior rigor
no seu processamento. E, se dentre todas as medidas cautelares penais, nenhuma, em tese, é mais gravosa que a fiança,
isoladas ou cumulativamente consideradas e, tratando-se de crime hediondo, para o qual a lei não a permite, deduz-se que, se
ela não é possível, nenhuma outra medida cautelar mais favorável seria passível de aplicação. Diante disso, deve ser mantida
a segregação cautelar, eis que presentes os requisitos para a medida, revelando-se inadequadas ou insuficientes a imposição
das cautelares alternativas. Pelo exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. Int. Ciência ao Ministério Público. Cotia, 24
de novembro de 2014. - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP)
Processo 0010991-89.2008.8.26.0152 (152.01.2008.010991) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Sergio
Luiz Pavan - ctl. 2948/2011 fls. 143. Indefiro o pedido formulado às fls. 140/142, porquanto extemporâneo: eis que superada a
fase postulatória, diante da designação da audiência de instrução. Entretanto, acaso seja em caráter de substituição, defiro em
mesmo número daquelas arroladas às fls. 137. - ADV: RENATO MACHADO NUNES (OAB 320470/SP)
Processo 0012045-85.2011.8.26.0152 (152.01.2011.012045) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Justiça Pública - Tiago da Silva Moreira - ctl 5251/11 fls 82. Providencie o subscritor de fls. 77, a juntada de sua procuração e ou
indicação pela OAB local. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BENEDICTO VIEIRA DE MORAES (OAB 63489/SP)
Processo 0012226-23.2010.8.26.0152 (152.01.2010.012226) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Jose Aparecido Duarte da Silva - Marcia Lima Miranda de Jesus e outro - ctl. 410/14 fls. 283. Defiro as oitivas
da vítima e testemunhas arroladas pelo Ministério Público (fls. 282), as quais deverão ser intimadas oportunamente, quando da
designação de Plenário, ficando deferido os demais requerimentos. Intime-se à defesa para manifestação, nos termos do art.
422, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP)
Processo 0012334-23.2008.8.26.0152 (152.01.2008.012334) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - M.L.C. - ctl
1374/12 fls 130. Fls. 129: Intime-se via DJE para apresentar defesa prévia, no prazo legal. No silêncio, oficie-se à OAB em
substituição ao indicado. - ADV: SERGIO LUIZ PAVAN (OAB 144776/SP)
Processo 0012564-36.2006.8.26.0152 (152.01.2006.012564) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) M.D.C.F. - ctl. 2008/2011 fls. 270. Fls. 269: Defiro. (vista dos autos fora do cartório para apresentar memoriais). - ADV: PAULO
LUIZ ZSCHOKA (OAB 153701/SP)
Processo 0013177-56.2006.8.26.0152 (152.01.2006.013177) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Reinaldo Ramos Machado - ctl. 2012/2011 fls. 232. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe, expedindo-se guia
de recolhimento. A defensora nomeada, arbitro os honorários no valor máximo permitido na tabela, expedindo-se a certidão.
Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-se á Procuradoria. Após, com arquivem-se os autos. Ciência às
partes. Int. - ADV: LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
Processo 0018528-34.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018528) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - José
Carlos Rosa - ctl. 6365/2011 fls 117. Recebo o recurso interposto pelo réu às fls. 113. Às razões de apelação e, após, às
contrarrazões. Por fim, determino sejam remetidos ao Tribunal de Justiça deste Estado - Seção de Direito Criminal -para o
conhecimento, processamento e julgamento do recurso interposto. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio
DPE/OAB, ao defensor nomeado (fls. 85), para esta fase processual. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO MARTINS RALO (OAB
105573/SP)
Processo 3002009-93.2012.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - T.B.A. - - M.G.V. - - F.P.S.
- - B.C.L.S. - ctl. 3333/12 fls. 507. 1- Cumpram-se integralmente as determinações de fls.479, com urgência, observandose o requerimento do MP de fls. 496, último parágrafo, o qual defiro. 2- Defiro a substituição das testemunhas João Batista
Bacelar Miranda e Serafim Elias Gabriel Barbosa, pelas testemunhas Edvaldo Amaro dos Santos e José Aparecido Marcolino
(fls. 492), as quais deverão ser apresentadas pela defesa do réu Maurício no dia da audiência designada. 3- Diante dos motivos
explanados às fls. 488/489, aceito a renúncia do Dr. Rubens Aparecido Godinho Júnior, devendo a serventia oficiar à OAB para
que indique novo profissional para atuar na defesa do réu Tiago Batista Alves (que atue em processos de crimes dolosos contra
a vida). Após, com a indicação, intime-se o advogado a ser nomeado quanto à data da audiência designada. - ADV: GILSON
DOS SANTOS MEIRELES (OAB 300028/SP), RODOLFO MARCIO PINTO SOARES (OAB 270639/SP), ROSANA DE FREITAS
DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP), ANA APARECIDA DE CAMARGO PINTO (OAB 142104/SP)
Processo 3002009-93.2012.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - B.C.L.S. e outros - ctl.
3333/12 fls 509. Manifeste-se a defesa do acusado Bruno César de Lira Simão em relação a testemunha Alan de Oliveira Torres
no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão. - ADV: ROSANA DE FREITAS DA SILVA AMÉRICO (OAB 165638/SP)
Processo 3003217-15.2012.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - R.S. - ctl. 3630/12 fls. 142. Em razão
da certidão retro, intime-se, novamente, a defesa a apresentar as razões de apelação no prazo legal. - ADV: HALF VALÉRIO DE
SOUZA (OAB 186737/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO 2012/000162620
Petições encaminhadas por equivoco pelos operadores do direito à Comarca de Cotia/SP.
Ações dirigidas a varas não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do estado – documentos desprovidos da
petição inicial – petições intermediárias
Número do Protocolo
1007557-65.2014.8.26.0152
Classe
Família
Assunto
Alimentos
Advogado
Dra. Ivanilde Muniz de Sousa
Oliveira
Nº de ordem
296.158
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
UF
SP