Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
1953
ANDRÉA FABIANA XAVIER DE LIMA (OAB 189463/SP)
Processo 0009029-20.2009.8.26.0597 (597.01.2009.009029) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Erica
Danielle Alves Milan e outro - Wensley Adriano Cordeiro e outro - 1-Fls. 154: pretendem os credores a desconsideração da
personalidade jurídica inversa, para responsabilizar a pessoa jurídica indicada na petição, nas obrigações de seus sócios,
ora executados. Inicialmente, cumpre ressaltar que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica constitui regra
excepcional, uma vez que interfere na autonomia patrimonial das pessoas jurídicas fundamentais à atividade econômica do
País e que deve ser declarada dentro do devido processo legal. Todavia, a Lei brasileira apenas permite a desconsideração da
personalidade jurídica (art. 50, CC/2002, e art. 28, CDC) e por ser regra cunhada deve ter interpretação restritiva que, por óbvio,
não permite sua utilização de forma inversa, para afastar a personalidade da pessoa física para estender efeitos e obrigações
contratuais para pessoa jurídica. Aliás, como bem salientada pela Ministra Nancy Andrighi, esta inversão é criação doutrinária,
que não tem respaldo legal. Por fim, mesmo que tal criação fosse reservada em princípios gerais do Direito o abuso do direito
não seria possível sua relação porque os princípios não podem restringir essa norma legal que garante a integridade da pessoa
física. Por todo o exposto, indefiro o pedido dos credores. 2- Fls. 157: ciente, de modo que determinado o desentranhamento do
expediente de fls. 155/156, encaminhando-o ao Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, via ofício, juntamente
com as informações contidas na certidão. Cumpra-se, com urgência, e ainda hoje, transmitindo-o, via fax. - ADV: ANTONIO
ROBERTO BIZIO (OAB 139885/SP), ANDRÉ LUÍS LOVATO (OAB 188325/SP), JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP)
Processo 0010320-21.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010320) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - NOTA DE CARTORIO: CIENCIA DA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que os documentos da Receita Federal
encontram-se em pasta propria do cartório para consulta. Certifico mais que a pessoa juridica não apresentou declaração no
ano de 2014. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011037-04.2008.8.26.0597 (597.01.2008.011037) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.M.R. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora ciente da devolução da carta precatória (sem cumprimento). - ADV: ELISANGELA
CRISTINA SEIXAS DE SOUZA (OAB 252127/SP)
Processo 0011844-82.2012.8.26.0597 (597.01.2012.011844) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3424-38/2012 6ªV FEDERAL) - Caixa Economica Federal Cef - Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o complemento/
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESP (Valor unitário da UFESP em 2014: R$ 20,14) para
cada destinatário, nos termos do § 4º do artigo 1012 das NSCGJ, conforme provimento CG 28/2014, as quais deverão ser
apresentadas em 03 vias autenticadas. - ADV: MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 0012486-60.2009.8.26.0597 (597.01.2009.012486) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.G.
- T.E.G. - Ciência ao exequente acerca do desarquivamento dos autos, bem como, de que o mesmo permanecerá em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LEANDRO ALAN SOLDERA (OAB 243516/SP), JULIANA DUTRA BREDARIOL (OAB
193402/SP), ANDREA BALARDIN MAGRI RÁO (OAB 128664/SP)
Processo 0014531-71.2008.8.26.0597 (597.01.2008.014531) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Tiago da Silva - Unibanco Aig Seguro e Previdência e outro - Deixo de oficiar o Serasa pois, para tanto, faz-se necessário
o recolhimento da quantia de R$12,20. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), MIRIAM TSUMAGARI
ARAÚJO DA COSTA (OAB 120647/SP), DANIEL ROBERTO DE MATOS JORGE FERREIRA (OAB 172330/SP)
Processo 0015111-62.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015111) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Financeira
Alfa Sa - Rosana Aparecida Honorio - Vistos. Diante da ausência de manifestação nos autos, conforme certidão de fls. 160,
aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III,
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório
por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB
193386/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0015328-42.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015328) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema - Fica a parte autora ciente de certidão do
oficial de justiça: “DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em bens de FERNANDES PEREIRA TRANSPORTES LTDA E OUTROS
e ELIANA FERNANDES PEREIRA, em virtude de não ter encontrado bens passiveis de constrição na oportunidade, pois o
local se trata da residência do representante legal da executada, senhor (a) ELIANA FERNANDES PEREIRA, o qual declarou
que a executada encerrou suas atividades há anos, não possuindo qualquer bem a ser penhorado e os bens de Eliana são
impenhoráveis nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2007. Não encontrei adornos suntuosos, obras de arte ou objetos
supérfluos ou de valor elevado. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência
determine o que de direito”. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
Processo 0025525-32.2006.8.26.0597 (597.01.2006.025525) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Sa - NOTA
DE CARTORIO: CIENCIA DA CERTIDÃO: Certifico e dou fé que para expedição de carta A.R. Para citação nos seis endereços
é necessária a juntada de mais cinco vias da contrafé para instruir as mesmas. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB
82359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1084/2014
Processo 0000176-57.1988.8.26.0597 (597.01.1988.000176) - Procedimento Ordinário - Desapropriação - Gumercindo
Velludo e outro - Fls. 531/535: compulsando os autos, observo que o processo foi extinto em razão do cumprimento de acordo
judicial (fls. 263). O citado acordo (fls. 512/518 e 552/564), que foi homologado judicialmente, abrangeu o crédito devido no
presente feito em favor da Usina São Francisco S/A (atual denominação de Baldo S/A Agropecuária), além de outro processo.
Dessa forma, há dúvida objetiva sobre os valores depositados nos autos, já que o processo havia sido extinto em razão do
cumprimento integral do acordo (fls. 263). Em outras palavras, há dúvida objetiva sobre os valores depositados nos autos
e, notadamente, sobre os levantamentos realizados a fls. 296, 355, 357, 358, 359 e 361, uma vez que não havia notícia de
saldo remanescente. Torna-se ainda mais gravosa a situação quando se depreende que os levantamentos foram feitos pela
advogada Dra Maria Ines Campos Braga em data posterior ao falecimento de Luiz Manoel Martins Velludo, um dos herdeiros de
Gumercindo Velludo; o que demonstra, no mínimo, o vício na representação processual (fls. 507). Não obstante a informação
trazida pelo demais herdeiros de Gumercindo, ora peticionários, que houve o repasse dos valores pela advogada Maria Ines a
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