Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
182
Brandão- não procurado por não haver entre domiciliar; Nada Mais. Itanhaem, 27 de março de 2015. Eu, ___, Regina Aparecida
do Prado, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADILSON PEDRO MACHADO (OAB 59177/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR
(OAB 293498/SP)
Processo 0002309-50.2015.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Desp. de fls. 38: “Encontrando-se satisfeitos os requisitos legais, defiro a medida pleiteada
na inicial, determinando liminarmente a busca e apreensão do veículo ali indicado, que deverá ser depositado em mãos de um
dos representantes da autora que ao ato estiver presente. Expeça-se o competente mandado, inclusive para fins de citação, nele
assinalando-se as advertências legais, principalmente a de que poderá, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de
ônus (art. 3º, D.L. 911/69, com § 1º acrescido pelo artigo 56, da Lei 10.931/04). Ao Oficial de Justiça encarregado das diligências
ficam desde logo deferidos os benefícios do artigo 172, do C.P.C., bem como autorizada a requisição de reforço policial, se
necessário ao efetivo cumprimento da ordem judicial. Anote-se no mandado. Na hipótese de não localização do bem/ou do réu,
intime-se o (a) autora, via imprensa oficial, a se manifestar em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que
entender cabível, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de inércia, intime-se ele(a), pessoalmente, a dar o devido andamento ao
processo, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int.” - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP),
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 0002337-23.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002337) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.B.S.S. - E.S. - Desp.
de lfs. 128: “Expeça-se novo Ofício ao I.N.S.S, para que seja descontada a pensão alimentícia no percentual de 1/3 do salário
mínimo vigente no benefício do segurado, conforme requerido às fls. 124. Int. Itanhaem, 17 de março de 2015.” - (em atenção
ao ofício expedido, foram efetuados os descontos referentes a pensão alimentícia, pelo INSS) - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA
(OAB 135148/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 0002347-33.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002347) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valquiria
Novaes dos Santos - Desp. d efls. 96: “Recebo o Recurso de Apelação de fls. 91/95, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista
à parte contrária, para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhe-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Arbitro os honorários da advogada nomeada às fls. 37,
em 70%(setenta por cento) da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Int. Itanhaem, 10 de março de 2015.” - ADV:
MAÍSA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA (OAB 174674/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 0002361-46.2015.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HELCIO DA SILVA - Emende o autor em
dez(10) dias a petição inicial, regularizando o polo passivo do feito. Após, tornem-me conclusos. Int. Itanhaem, 31 de março de
2015. - ADV: HELCIO DA SILVA (OAB 13377/SP)
Processo 0002381-76.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002381) - Outros Feitos não Especificados - Centro Itanhaense de
Ensino e Comercio de Artigos Escolares Ltda Col Prof Paulo Freire - Desp. de fls. 126: “Vistos. Nesta data determinei, via sistema
INFOJUD, a solicitação da parte, conforme comprovante(s) que segue(m). Com a resposta, intime-se a parte interessada a se
manifestar no prazo de 5 dias. Int.” - (NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS) - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0002382-22.2015.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Auxiliar
S/A e outros - Desp. de fls. 42: “Vistos. Entendendo presentes os requisitos elencados no artigo 927 do C.P.C. (fls. 23/34),
defiro a medida pleiteada na exordial, assinalando aos ocupantes do imóvel objeto da ação o prazo de 15 (quinze) dias para a
desocupação voluntária da área, sob pena de reintegração forçada dos autores na respectiva posse. Cite-se/intime-se, com as
advertências legais, devendo o(a) Oficial de Justiça encarregado(a) - a quem desde logo ficam deferidos os benefícios do artigo
172 do C.P.C., se necessária sus utilização -, identificar e qualificar adequadamente o(a/s) réu(ré/s) por ocasião do cumprimento
do mandado. Em razão da grande extensão e da precária descrição do terreno (fls. 23/27), deverão os autores, pessoalmente
ou por representante(s), acompanhar o(a) meirinho(a) na(s) diligência(s), de modo a possibilitar a sua correta localização. Int.
Itanhaém (SP), 24 de março de 2.015.” - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 0002388-29.2015.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Maria Helena Cardoso Sousa - Vistos.
DEVERÁ a parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, para esclarecer o pedido
inicial, considerando que da narrativa dos fatos não se permite concluir o que se pretende, valendo acrescentar que nomina
a ação como declaratória e no item III cita dispositivos legais aplicáveis ao processo cautelar. Intime-se. - ADV: JEFERSON
MUZELI (OAB 351897/SP)
Processo 0002391-33.2005.8.26.0266 (266.01.2005.002391) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Círculo Social São
Camilo - Luci Maria Alves Rodrigues - Desp. de fls. 183: “Fls. 175/180: defiro. Expeça-se mandado de reintegração de posse,
devendo o autor entrar em contato com o(a) Oficial de Justiça encarregado(a), a fim de viabilizar o respectivo cumprimento.
Oportunamente, se nada mais for requerido, tornem estes autos ao arquivo. Int. Itanhaém (SP), 26/03/2.015.” - INTIMAÇÃO DO
CARTÓRIO: Deverá o autor, no prazo de cinco (05) dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para
posterior expedição de mandado. - ADV: JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), PATRICIA APARECIDA MERLIN
(OAB 170974/SP), DORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43741/SP)
Processo 0002396-45.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002396) - Procedimento Sumário - Centro Itanhaense de Ensino e
Comércio de Artigos Escolares Ltda - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca
da ausencia de resultados junto a pesquisa RENAJUD. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0002437-70.2015.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - DARCI ELI LARA SOUSA
CARREIRA - Vistos. CITE-SE a parte requerida, por via postal, para, querendo e através de advogado, apresentar resposta
(contestação) no prazo de 15 dias (o qual se iniciará a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento), sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. Após recolhidas as despesas com a
postagem, expeça-se a respectiva carta de citação. - ADV: MARIA BERNARDETE DOS SANTOS LOPES (OAB 69205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º