Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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Indefiro o pedido de fls. 71, último parágrafo, porque além de se referir a desnecessária quebra de sigilo fiscal de quem não é
parte no processo, também envolve provas inúteis à solução da lide, na medida em que o autor deve comprovar apenas que
exerce as funções em condições semelhantes às dos paradigmas, independentemente da remuneração que eles percebem e da
qualidade da frota pertencente à Prefeitura. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), SABRINA SOCORRO
GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 4002484-03.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - LAERCIO DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Acolho o rol de testemunhas de fls. 67/70, em substituição ao anteriormente
apresentado (fls. 57/8). Intimem-se, comunicando as testemunhas substituídas e eventualmente já intimadas. Indefiro o pedido
de fls. 70, último parágrafo, porque além de se referir a desnecessária quebra de sigilo fiscal de quem não é parte no processo,
também envolve provas inúteis à solução da lide, na medida em que o autor deve comprovar apenas que exerce as funções em
condições semelhantes às dos paradigmas, independentemente da remuneração que eles percebem e da qualidade da frota
pertencente à Prefeitura. Intime-se - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), SABRINA SOCORRO GOMES
DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 4002533-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - JOÃO BATISTA
MARQUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/020191-0, dirigi-me à rua Patrocínio, 2929, no dia
13/03/15, e não encontrei o requerido José Luiz Mota. No local, estabelece-se a Secretaria de Infra Estrutura de Ribeirão Preto,
onde fui atendido pela funcionária Juliana, a qual declarou consultou o rol de funcionários e declarou que consta um certo
José Luiz Fernandes Mota, que está comissionado como motorista na Câmara Municipal local. Tratando-se de outro setor de
atuação, porém havendo divergência entre os nomes, antes de redistribuir ao setor diverso, devolvo em cartório para as devidas
finalidades. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de março de 2015. - ADV: ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB
125438/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN
(OAB 302882/SP)
Processo 4002533-44.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - JOÃO BATISTA
MARQUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Acolho o rol de testemunhas de fls. 79/82, em substituição ao
anteriormente apresentado (fls. 65/6). Intimem-se, comunicando as testemunhas substituídas e eventualmente já intimadas.
Indefiro o pedido de fls. 82, último parágrafo, porque além de se referir a desnecessária quebra de sigilo fiscal de quem não é
parte no processo, também envolve provas inúteis à solução da lide, na medida em que o autor deve comprovar apenas que
exerce as funções em condições semelhantes às dos paradigmas, independentemente da remuneração que eles percebem e da
qualidade da frota pertencente à Prefeitura. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP),
ANA MARIA SEIXAS PATERLINI (OAB 125438/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 4003663-69.2013.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Prescrição - LUIS HENRIQUE SOLDERA - Delegado
Regional Tributário e outro - Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso de apelação de fls. 88/93 no duplo efeito. Às
contrarrazões. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 4006646-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - PAULO SERGIO GABRIEL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/020168-6, dirigi-me à rua Patrocínio, 2929, no dia 13/03/15, e não
encontrei o requerido José Luiz Mota. No local, estabelece-se a Secretaria de Infra Estrutura de Ribeirão Preto, onde fui atendido
pela funcionária Juliana, a qual declarou consultou o rol de funcionários e declarou que consta um certo José Luiz Fernandes
Mota, que está comissionado como motorista na Câmara Municipal local. Tratando-se de outro setor de atuação, porém havendo
divergência entre os nomes, antes de redistribuir ao setor diverso, devolvo em cartório para as devidas finalidades. O referido
é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de março de 2015. - ADV: HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), SABRINA
SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP)
Processo 4006646-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - PAULO SERGIO
GABRIEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Acolho o rol de testemunhas de fls. 68/71, em substituição ao
anteriormente apresentado (fls. 59/60). Intimem-se, comunicando as testemunhas substituídas e eventualmente já intimadas.
Indefiro o pedido de fls. 71, último parágrafo, porque além de se referir a desnecessária quebra de sigilo fiscal de quem não é
parte no processo, também envolve provas inúteis à solução da lide, na medida em que o autor deve comprovar apenas que
exerce as funções em condições semelhantes às dos paradigmas, independentemente da remuneração que eles percebem e da
qualidade da frota pertencente à Prefeitura. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP),
HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 4006666-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - ANTONIO IRANLEI
ALVES DE SALES - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/020174-0 dirigi-me a rua Patrocínio, 2929 e
DEIXEI DE INTIMAR JOSE LUIZ MOTA, tendo em vista que fui atendido pela Sra Juliana Bulgari ( responsável pelo RH), a qual
informou que no local não há ninguém com o referido nome, porem há um funcionário com nome de Jose Luiz Fernandes Mota
( motorista) - lotado na câmara municipal. Diante do exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. Ribeirão Preto, 16 de março de 2015. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP),
HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 4006666-32.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - ANTONIO IRANLEI ALVES
DE SALES - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Acolho o rol de testemunhas de fls. 67/70, em substituição ao
anteriormente apresentado (fls. 58/9). Intimem-se, comunicando as testemunhas substituídas e eventualmente já intimadas.
Indefiro o pedido de fls. 70, último parágrafo, porque além de se referir a desnecessária quebra de sigilo fiscal de quem não é
parte no processo, também envolve provas inúteis à solução da lide, na medida em que o autor deve comprovar apenas que
exerce as funções em condições semelhantes às dos paradigmas, independentemente da remuneração que eles percebem e da
qualidade da frota pertencente à Prefeitura. - ADV: SABRINA SOCORRO GOMES DA SILVA SANCHES BIN (OAB 302882/SP),
HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP)
Processo 4009062-79.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Iago Aparecido Gonçalves
Amorim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Porque tempestivo e sendo o autor beneficiário da gratuidade, recebo o
recurso de apelação de fls. 64/71 no duplo efeito. Às contrarrazões. - ADV: ALINE LEMOS REIS BIANCHINI (OAB 274526/SP),
MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 4010906-64.2013.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Porque tempestivo e isento do recolhimento do preparo, recebo o recurso de apelação
de fls. 396/401 no duplo efeito. Às contrarrazões. - ADV: AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 79606/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º