Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
1996
sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). 4 Decorrido o prazo para pagamento promova o exeqüente as
diligências necessárias para realização da penhora. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0012090-09.2011.8.26.0405 (405.01.2011.012090) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa S.a - Wellington Teixeira Silva - Recolher a taxa no valor de R$ 24,40 (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2) para desarquivamento dos autos em cinco dias. Decorrido o prazo, esta
peça será arquivada em pasta própria. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 0017307-04.2009.8.26.0405 (405.01.2009.017307) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Ivonete de Almeida Tavares - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Ordem nº 905/2009 - Vistos. Diante da certidão da Serventia
(fls. 558)manifeste-se o exequente em cinco dias. Int. - ADV: FLÁVIO GALVANINE (OAB 283191/SP), HUMBERTO BRAGA DE
SOUZA (OAB 57001/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), DANIELE CRISTIANE FESTA (OAB 239779/SP),
HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 0019375-24.2009.8.26.0405 (405.01.2009.019375) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Manoel Ferreira Lima - Tv Sbt Canal 4 de Sao Paulo S A - Ordem nº 1002/2009 - Vistos. Renove-se a capa dos autos. Expeçase ofício ao juízo da 1ª Vara de Francisco Morato, solicitando as informações, conforme postulado pela i, representante do
Ministério Público. Autorizo cópia. Sobrevindo a resposta, tornem ao MP. Int. Cumpra-se. - ADV: MARINA DE LIMA DRAIB
ALVES (OAB 138983/SP), ELIANA SÃO LEANDRO NOBREGA (OAB 278019/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 0022085-51.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022085) - Cumprimento de sentença - Rosemeire dos Santos Vieira
- - Rosima Martins dos Santos - - Renildo Martins dos Santos - - Ronilso Martins dos Santos - Bradesco Vida e Previdencia S
A - Ordem nº 1019/2008 - Vistos. Diante do depósito efetivado pelo banco e requerimento de extinção do feito, manifestemse os autores em cinco dias, notadamente acerca da extinção implicando o silêncio em concordância tácita com a pretensão.
Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), BRUNO
MAGOSSO DE PAIVA (OAB 252514/SP), THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), PEDRO IVO
GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP)
Processo 0025076-58.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025076) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - J W B Serralheria e Comercio Ltda Me - - Ayrton de Souza
- - Paulo Antonio Mendes - Ordem nº 1006/2012 - Vistos. Fls. 74: Nos termos do Provimento 2.195/2014 do CSM, recolha a
exequente as custas relativas às despesas de serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto
de renda, endereços e pesquisas junto ao INFOJUD, no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP
FEDTJ), para cada órgão e para cada CPF ou CNPJ, sendo pessoa jurídica para cada exercício, em cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0025334-15.2005.8.26.0405 (405.01.2005.025334) - Cumprimento de sentença - Oeste Organizacao de Ensino
Superior e Tecnologia S C Ltda - Isabel Aparecida Luiz - Ordem nº 1703/2005 - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls. 283)
e pesquisa realizada junto ao Banco (fls. 284/285), manifestem-se as partes quantos aos valores depositados nos autos, em
cinco dias. Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0025722-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025722) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joao
Paulo Pereira Silva - Banco Panamericano - Ordem nº 1017/2012 - Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram
amigavelmente (fls. 130/134) nesta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por JOÃO PAULO PEREIRA SILVA em face de
BANCO PAN-AMERICANO S/A, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, e, declaro extinto o processo, nos
termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Expeçase guia de levantamento em favor da patrona do autor conforme postulado (131), que será retirada em cinco dias, após a
publicação desta sentença no DJE. PRI e arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0027405-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Cenograph Serviços de Cenografia Ltda - Edna Aparecida Santana Bassanezzi Me - Ordem nº 1107/2012 - Vistos. Diante
dos documentos juntados e das diligências realizadas, inclusive através do Bacen, dando conta de que a empresa ré não
tem bens passíveis de penhora, conclui-se que o patrimônio recebido na sociedade comercial é utilizado pelos sócios. Diante
disso, havendo infração à Lei, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada, devendo o seu sócio responder
direta, pessoal e ilimitadamente pela obrigação que era da pessoa jurídica. Procedam-se as comunicações e anotações de
praxe. Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas das diligências do Oficial e encartar cópias necessárias,
em cinco dias. Sobrevindo as custas e cópias, cite-se o sócio-executado por mandado, a pagar em 15 dias o montante da
condenação. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que
fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, tornem para deliberações acerca da penhora
(art. 475-J, §1º e 2º do CPC). Int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 0031898-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031898) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Claudio Gisuino da Silva - Ordem nº 1301/2012 - Vistos. 1. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 122) desta
ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face de
CLÁUDIO GISUINO DA SILVA, via de conseqüência revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267,
inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Cumpra-se o RENAJUD
com vistas na retirada da restrição do veículo, conforme postulado (fls. 122). 4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0031946-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031946) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fieo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º