Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
477
pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco
do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar
dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo
em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em
cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique
Nelson Calandra - Advs: Julio César Cosin Martins (OAB: 280311/SP) - Armando Rodrigo Gonzales Franco (OAB: 205738/SP) Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2050699-39.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: MATEUS COLABONE NETO - Agravado: Alessandra Filomena Colabone - 1- Trata-se de agravo de instrumento
interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa
a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de
difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM.
Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número
de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs:
Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia
Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2050702-91.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: OSVALDO FERNANDEZ AJONA - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de
sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de
Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou
perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento
dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o
julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como
também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.
4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/
SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Fernanda Pimenta Santarelli Mendonça (OAB: 217741/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 2050737-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Antonio Wagner
D’addona - Agravante: Walnderley da Dona - Agravante: Ida Cescon D Addona (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S.A
(sucessor Banco Nossa Caixa S.A) - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou
perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento
dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o
julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como
também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.
4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Waldemar Antonio Carrera Miguel (OAB: 124432/SP)
- Marcela Gullo Carrera Miguel (OAB: 328235/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 2050771-26.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA - Agravado: Dalva Silva Lopes - Agravado: Cleide Jose
de Barros Mazzini - Agravado: Sergio Eduardo Amancio de Ramalho - Agravada: Celia Calderani de Azevedo - Agravado:
Aparecida Bifon - Agravado: Maria Nilza Batista Albertino - Agravado: Luiz Gustavo Albertino - Agravada: VALERIA APARECIDA
ALBERTINO ENNES - Agravado: JOSE GILSON ALBERTINO - Agravado: Maria Aparecida dos Santos Oliveira - Agravado:
Rubens Bruno Presoto - Agravado: Pedro Ambrosio - Agravado: Aurelia Garbi - Agravado: Romano Garbi - Agravado: Nelson
Salvador - Agravado: Jose Moretto - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença
proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa
Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou
perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento
dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o
julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como
também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.
4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º