Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
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determino a remessa destes autos ao Procurador Geral de Justiça, aplicando analogicamente o art. 28 do Código de Processo
Penal. Decorrido prazo para manifestação, cls com presteza. Intime-se. - ADV: VALTER PASTRO (OAB 86042/SP)
Processo 1009679-57.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Grax Lubrificantes Especiais
Ltda - Estado de São Paulo - - PENA AZUL E MARCELO VEICULOS LTDA - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da
complementação da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 35,57. Int. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/
SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP)
Processo 1009708-44.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São Paulo
Obras - SPObras - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Manoel Nascimento Moreira - - Irene Jardim Moreira - Vistos. Fls.
206/214 - Retifique-se o polo passivo da presente ação expropriatória, fazendo-se as anotações pertinentes. Após, cumpra-se,
no que couber, fls. 204. Sem prejuízo, intime-se o expert para que seja apresentado o laudo definitivo, no prazo de 45 dias,
facultando-se às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos, no prazo de 10 dias. Intime-se - ADV:
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), PATRICIA BIANCHIM DE
CAMARGO (OAB 158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB
138590/SP)
Processo 1009708-44.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São Paulo
Obras - SPObras - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Manoel Nascimento Moreira - - Irene Jardim Moreira - Vistos. Junte
a expropriante comprovante de depósito totalmente legível ou aguarde-se a juntada de comunicação do banco para se analisar
o pedido de imissão provisória na posse. Int. - ADV: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), PATRICIA
BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ALAN AUGUSTO GUIMARÃES
(OAB 329892/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 1009887-66.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Reinaldo Pereira de Azevedo
Aparecido - Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Antes
do prosseguimento da ação, a inicial deverá ser emendada no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para: 1.1) retificar
o polo passivo da ação, do qual deverá constar a única pessoa a qual seja atribuída a qualidade de autoridade coatora; 1.2) ser
atribuído valor à causa. 2) Para que se resguarde resultado útil ao processo, defiro em parte o pedido de liminar, exclusivamente
para que o candidato possa prosseguir nas demais etapas do certame, reservando-se vaga ao final, caso aprovado. A posse
no cargo disputado fica condicionada à decisão final nesta ação. Cumprido item 1 supra, cumpra-se o seguinte. 3) Requisitemse informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora, com as quais esta deverá trazer cópia da documentação em
que fundou a exclusão do impetrante. 4) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada para que esta, em querendo, ingresse no feito; 5) Para fins de recebimento da cópia da
sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações,
mencionar o e-mail institucional. 6) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos
para sentença. 7) Para fins de ciência quanto ao deferimento de liminar, autorizo à parte interessada encaminhar diretamente
cópia desta decisão à autoridade, para o que a presente vale como ofício. Intime-se. - ADV: CAMILLA MATTOS PAOLINELLI
(OAB 128534MG)
Processo 1010634-54.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Sandra Sueli Lourenço Pedroso Delegado de Policia Diretor de Departamento de Administração da Polícia Civil do Estado de Sao Paulo - - Presidente da Sao
Paulo Previdëncia (spprev) - Vistos. Para possibilitar o cumprimento da decisão da Superior Instância, junte o autor cópia do
agravo no prazo de 05 dias. Após tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS
(OAB 164641/SP)
Processo 1012665-18.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - PEDRO SLAV - - ONA MARLISKINAS SLAV - - Ana Marisa Slav da Fonseca
- Vistos. Manifeste-se a expropriante quanto ao pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: MARCELA PROHORENKO FERRARI
(OAB 296845/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), JULIO CÉSAR VILLANOVA (OAB 223772/SP)
Processo 1012751-18.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pessoas com deficiência - Tadeu Augusto Secco Prefeitura do Municipio de São Paulo - - São Paulo Transportes S/A - Vistos. Fls. 24/26 - Recebo como emenda à inicial. Apenas
da documentação que acompanha a inicial, não se vislumbra de forma inequívoca o direito do autor ao uso do transporte Atende
e, assim, ilegalidade na conduta imputada à Administração. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Decorrido o prazo para resposta,
cls com presteza. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014212-93.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - HUNTER DOUGLAS
DO BRASIL LTDA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO MUNICIPIO DE
SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1) Fls. 217/222 - Conheço dos embargos de declaração
já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou contradição no
julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da decisão proferida, o que deve ser feito pela via
adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Anoto que na decisão de fls. 210/213 foram enfrentadas as principais questões
de direito suscitadas pela impetrante, estando devidamente fundamentado o porquê da concessão parcial da ordem. 2) Fls.
223/229 - Recebo no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto pelo Município. Intime-se a parte contrária para as
contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos para reexame, com as nossas homenagens. Intimese - ADV: FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP), RAFAEL
AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1014653-06.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - Everton Aparecido Pereira dos
Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Retifico a decisão de fls. 129/130, uma vez que se trata de Procedimento
Ordinário e não ação mandamental. Assim sendo, torno sem efeito os itens 03 e seguintes, para que apenas conste “cite-se”.
Antes, porém, de se proceder a citação, providencie o requerente a regularização da representação e do atestado de pobreza
apresentados, conforme certidão de fls. 128. Intime-se - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1015889-90.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento da Própria Saúde - Rosana Gallo Menequini
- Fazenda do Estado de São Paulo - I - Defiro a gratuidade. II - Alterando entendimento anterior, convenço-me, agora, da
necessidade de liminar para tais casos, face o perigo de dano de difícil reparação, já que estando em discussão judicial as
ausências médicas do autor, seria precipitado a ré abrir processo administrativo ou já descontar unilateralmente valores
controversos, razão pela qual defiro parcialmente a liminar para se evitar, doravante, tais atos por parte da ré. Vale a presente
decisão como oficio, devendo o patrono do autor imprimí-la no site do TJ-SP, instruí-la com cópias da inicial e provar o seu
protocolamento, no prazo de 05 dias, no órgão competente. III - O valor da causa não pode ser consignado pelo autor sem lastro
no pedido. Portanto, defiro o prazo de 10 dias para o autor indicar o valor correto da causa, juntando simples cálculo a respeito
com multiplicação do valor proporcional do seu salário mensal pelos dias em aberto que pretende retificar, inclusive para se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º