Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
2018
DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 137222/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0003935-70.2011.8.26.0161 (apensado ao processo 0013405-38.2005.8.26) (161.01.2011.003935) - Embargos à
Execução Fiscal - Selmec Equipamentos para Processo Ltda - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 164/167: Reporto-me às fls. 162.
Int. - ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 0009885-17.1998.8.26.0161 (161.01.1998.009885) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazmunicipal
- Valtek Sulamericana Ind Com Ltda - Proc. nº 5408/98-embargos- Vistos. Desentranhem-se as petições de fls. 134/144, juntandoas nos autos principais e tornando-o conclusos. Apresente a exequente/embargada as cópias necessárias, e diligência do Oficial
de Justiça. Após, intime-se, em execução, art. 475-J, do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para
pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Frustrada a providência, e, se requerido pelo credor,
formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art, 655 do Código de Processo civil, intime-se pela imprensa oficial, na pessoa
do procurador, para apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e
738 do Código de Processo civil, voltando para nomeação de avaliador, se o caso for. Int. Valor: R$ 9.938,47 (26/06/2012). ADV: OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 0010096-33.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022622-13.2002.8.26) (161.01.2010.010096) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25, porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010098-03.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0015490-36.2001.8.26) (161.01.2010.010098) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010099-85.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022615-21.2002.8.26) (161.01.2010.010099) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C.Preparo: R$ 106,25, porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010100-70.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503904-03.2005.8.26) (161.01.2010.010100) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0010101-55.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022612-66.2002.8.26) (161.01.2010.010101) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. Prepraro: R$ 106,25. Porte de remessa: R$ 32,70 por
volume. Diadema, 31 de janeiro de 2013. - ADV: JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB
145138/SP)
Processo 0010102-40.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0022614-36.2002.8.26) (161.01.2010.010102) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - Preparo: R$ 106,25, porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0010103-25.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503903-18.2005.8.26) (161.01.2010.010103) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$ 32,70
por volume. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MICHEL ALLAN MOFSOVICH (OAB 277803/SP)
Processo 0010107-62.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503902-33.2005.8.26) (161.01.2010.010107) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos para extinção da execução apenas em relação à
cobrança das taxas de limpeza pública e a conservação de vias e logradouros, prosseguindo-se no mais. Decaindo a Fazenda
de parte mínima do pedido, condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% sobre o valor total do débito. Prossiga-se na execução. P.R.I.C. - preparo: R$ 106,25; porte de remessa e retorno: R$
32,70. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0010112-84.2010.8.26.0161 (apensado ao processo 0503777-94.2007.8.26) (161.01.2010.010112) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Hugo Eneas Salomone - Fazenda do Município
de Diadema - Posto isso, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º