Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
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do Nascimento - Interessado: Juizo Ex Officio - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Instituto de Previdencia
Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que
protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão (fl. 194/206). Em casos tais, o Superior Tribunal de
Justiça já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE
POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração ou dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Incidência da Súmula 418/STJ.
3. Agravo regimental não provido.” (EDcl no AREsp 409791/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
17/12/2013, DJe 07/02/2014). “Considera-se extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão
que julga o agravo interno.” (Excerto de decisão monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA,
DJe Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem se orientado esta Corte,
a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos)
quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva
não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 4 de fevereiro de 2015. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Fernando Jose Figueiredo
Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB:
103906/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013317-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Instituto
de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/
Embgte: Natalina Gennaro Franzolim (Justiça Gratuita) - Vistos. Providenciem-se as retificações necessárias no cadastro do
sistema SAJ para constar os embargantes também como embargados e Natalina Gennaro Franzolim nos polos ativo e passivo
destes embargos de declaração. Voto nº 6.988. À mesa. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Clara Osuna
Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sonia Pieprzyk Chaves (OAB:
140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013317-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Instituto
de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte:
Natalina Gennaro Franzolim (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. Assim, fica prejudicado o pedido de
efeito suspensivo. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) - Daniela
Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sonia Pieprzyk Chaves (OAB: 140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013317-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo Embgdo/Embgte: Natalina Gennaro Franzolim (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 29 de janeiro
de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei
- Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sonia
Pieprzyk Chaves (OAB: 140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013317-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo Embgdo/Embgte: Natalina Gennaro Franzolim (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Contribuição - Previdenciária - Verbas - Indenizatórias - Tema nº 163 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP)
(Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sonia Pieprzyk Chaves (OAB: 140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013317-57.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embgte/Embgdo: Instituto
de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/
Embgte: Natalina Gennaro Franzolim (Justiça Gratuita) - Constatado o evidente equívoco, nesta oportunidade, torno sem efeito
a decisão de fl. 231, prevalecendo as de fl. 229 e 230. Prossiga-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2015 RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Clara Osuna
Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Sonia Pieprzyk Chaves (OAB:
140738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
DESPACHO
Nº 0014495-70.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Presidente
da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - Imesp - Embargte: Imprensa Oficial do Estado de Sao Paulo S/A - Imesp Embargte: Juizo Ex Officio - Embargda: Sabrina Nakano Marques (Justiça Gratuita) - julgo prejudicado o recurso extraordinário
interposto. Int. São Paulo, 10 de fevereiro de 2015 RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Alvaro Bem Haja da Fonseca (OAB: 124366/SP) - Sabrina Nakano Marques (OAB:
205925/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º