Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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acerca do laudo apresentado. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1009477-02.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSE ALBERTO DE
GOUVEIA RODRIGUES - VANIA APARECIDA PALUMBO - Vistos. Pág. 21/22: Defiro a tramitação prioritária do presente feito,
nos termos da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Expeça-se mandado de citação, conforme páginas 15/16, com celeridade. Intime-se.
- ADV: MARCIA DE ARAUJO CUNHA ROBLES (OAB 132607/SP)
Processo 1011526-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andressa Moreira de Souza - Banco Santander S.a - Pgs. 56: Onde lê-se “Banco Bradesco”, leia-se “Banco Santander Brasil”.
- ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011526-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andressa
Moreira de Souza - Banco Santander S.a - Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos para o exato fim de reconhecer
a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e condenar o réu
a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da
publicação desta sentença (súmula 362 STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da
primeira inscrição indevida, por se tratar de ato ilícito, ex vi do disposto no artigo 398 do Código Civil. Diante da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior
ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”). P.R.I.C. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP)
Processo 1011526-16.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andressa Moreira de Souza - Banco Santander S.a - Custas relativas ao preparo no importe de R$ 106,25 (cento e seis reais
e vinte e cinco centavos). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/PB), RONALDO QUEIROZ LOPES (OAB 280107/SP)
Processo 1013353-62.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Roberto Fernandes dos Santos - Sul
America Companhia de Seguro Saúde S/A - Ciência dos documentos juntados pela autora - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIANA BORGES DE SOUZA (OAB 66405PR)
Processo 1013539-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcelo Calheiros de Melo Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Pgs. 53: Onde lê-se “Banco Bradesco”, leia-se “Banco
Santander Brasil”. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013539-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Calheiros de Melo Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos para o exato
fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e
condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente
a partir da publicação desta sentença (súmula 362 STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar
da data da primeira inscrição indevida, por se tratar de ato ilícito, ex vi do disposto no artigo 398 do Código Civil. Diante
da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da condenação (Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação
em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”). P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
PB)
Processo 1013539-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Calheiros de Melo Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Custas relativas ao preparo recursal no importe de R$ 106,25
(cento e seis reais e vinte e cinco centavos). - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1015142-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Moacir de Moraes - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Pgs. 41: Onde lê-se “Banco Bradesco”, leia-se “Banco Santander Brasil”. - ADV: REGINA CÉLIA
BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1015142-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Moacir de Moraes - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos para o exato fim de reconhecer a inexistência
de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e condenar o réu a pagar ao
autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente a partir da publicação
desta sentença (súmula 362 STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da primeira
inscrição indevida, por se tratar de ato ilícito, ex vi do disposto no artigo 398 do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação (Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”). P.R.I.C. - ADV: REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB)
Processo 1015142-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Moacir de Moraes - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Custas relativas ao preparo recursal no importe de R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco
centavos). - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO (OAB 202984/SP)
Processo 1019802-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARIA ELENA HERNANDEZ AGAMA RINALDO JESUS DOS SANTOS e outro - Vistos. Pág. 138/139: Para apreciação do pedido de assistência judiciária, assino o
prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, os extratos atualizados de conta corrente,
poupança e investimentos, bem como a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, sob pena de
indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP)
Processo 1024000-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marcelo Eduardo Afonso - Pdg Realty
S/A Empreendimentos e Participações e outros - Vistos. Pág. 161: Expeça-se nova carta de citação para a corré PDG Reality
S/A no endereço indicado na inicial. P.I. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS AMORIM (OAB 299886/SP)
Processo 1025603-30.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Augusto Heervas Chaves - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Havendo cumulação de pedidos com especificidade de procedimento para cada um deles, deve ser
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