Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
2801
- No prazo de 10 ( dez ) dias, manifeste-se o autor em réplica. Sem prejuízo, e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes
acerca das provas a serem produzidas. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), PATRÍCIA DA SILVA
ROSA MANNARO (OAB 197476/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/
SP)
Processo 0002253-14.2015.8.26.0655 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - N.P.S.
- S.E.M.V.P. - 1-Recebo o recurso de apelação de fls. 60/66, interposto pelo Impetrado, somente no efeito devolutivo, nos
termos do art. 14, parágrafo 3º, da Lei 12.016/2009, considerando que o efeito do recurso, em mandado de segurança, é
sempre devolutivo, à vista do caráter auto-executório da decisão nela proferida (STJ-Corte Especial, MS 771-DF-AgRg, rel.
Min. Torreão Braz, j. 12.12.91, negaram provimento, v.u. DJU 3.2.92, p 420) . 2-Processe-se. 3-Intime-se o Impetrante para
apresentar as contrarrazões. 4-Após, ao Ministério Público. 5-Sem prejuízo, do cumprimento dos itens acima, cumpra a
Serventia a determinação contida na sentença proferida. 6-Oportunamente, remetam-se os autos à Instância Superior. Int. ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002323-31.2015.8.26.0655 (processo principal 0001190-51.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Vaga
em creche - M.V.P. - N.B.M.M. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para que fique constando como valor da causa R$
1.000,00 ( mil reais ). Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também, nos autos principais, o resultado da impugnação
e prossiga-se neles. P.R.I.C. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), VANESSA VIANNA SANTOS
SPRINDYS (OAB 194476/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP), NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/
SP)
Processo 0002324-16.2015.8.26.0655 (processo principal 0001108-20.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Vaga
em creche - M.V.P. - N.M.M. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também,
nos autos principais, o resultado da impugnação e prossiga-se neles. P.R.I.C. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), EDUARDO
LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002325-98.2015.8.26.0655 (processo principal 0001107-35.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Vaga
em creche - A.L.J.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também, nos
autos principais, o resultado da impugnação e prossiga-se neles. P.R.I.C. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), EDUARDO
LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002326-83.2015.8.26.0655 (processo principal 0001100-43.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Vaga
em creche - M.V.P. - J.A.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também,
nos autos principais, o resultado da impugnação e prossiga-se neles. P.R.I.C. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), DÉBORA CRISTIANE DEL PRIORE SANTOS (OAB 169188/SP), EDUARDO
LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002327-68.2015.8.26.0655 (processo principal 0001086-59.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Vaga
em creche - M.V.P. - D.L.B.S. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para que fique constando como valor da causa R$
1.000,00 ( mil reais ). Certificado o trânsito em julgado, certifique-se, também, nos autos principais, o resultado da impugnação
e prossiga-se neles. P.R.I.C. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/
SP), DANIELLE CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 191949/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002335-45.2015.8.26.0655 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - H.M.G.
- No prazo de 10 ( dez ) dias, manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo, e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes
acerca das provas a serem produzidas. - ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP)
Processo 0002549-36.2015.8.26.0655 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - F.G.L. - No
prazo de 10 ( dez ) dias, manifeste-se o autor em réplica. Sem prejuízo, e pelo mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca
das provas a serem produzidas. - ADV: AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP), ROGÉRIO BRUNO (OAB 155850/SP), EDUARDO LIMA DE CARVALHO (OAB 333584/SP)
Processo 0002863-79.2015.8.26.0655 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.G.A. - Ante o exposto, aplica-se ao adolescente M. G. DE A., RG nº 56.258.801-2, CPF nº 452.763.888-22, filho de A. de A. e
de M. S.e G., as medidas socioeducativas da LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de 1 ( um ) ano e de matrícula e frequência
obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino, nos termos dos arts. 112, incisos IV e VII, c.c. art. 101, inciso III, do Estatuto
da Criança e do Adolescente. Oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça encaminhando cópia da presente sentença.
Expeça-se guia para a execução da medida. Expeça-se ofício para liberação da adolescente. Declaro o perdimento em favor da
União da quantia apreendida em poder de Matheus, pois comprovadamente proveniente do tráfico ilícito de entorpecentes, nos
termos do art. 63, da Lei nº 11.343/06. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO LAERTE BORTOLOZO JÚNIOR (OAB 222419/SP)
Processo 0003250-94.2015.8.26.0655 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - I.V.P.N.
- Defiro a gratuidade processual. Entendo que estão presentes os requisitos que ensejam a concessão da medida liminar. A
verossimilhança das alegações feitas é inequívoca, na medida em que a Constituição Federal assegura o direito à educação a
todos sem distinção, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Destarte, uma vez presentes os requisitos, defiro a liminar
a fim de determinar que a autoridade impetrada inclua a impetrante na rede oficial de creches municipais, matriculando-a em
Creche Municipal mais próxima à sua residência, em período integral. Notifique-se a autoridade impetrada, nos termos do art.
7o, incisos I e III, da Lei nº 12.016/2009, para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial,
sem documentos, para que, querendo, ingresse em juízo, conforme disposto no inciso II do citado artigo. Com as informações,
abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP)
Processo 0003251-79.2015.8.26.0655 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L.A. Defiro a gratuidade processual. Entendo que estão presentes os requisitos que ensejam a concessão da medida liminar. A
verossimilhança das alegações feitas é inequívoca, na medida em que a Constituição Federal assegura o direito à educação a
todos sem distinção, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Destarte, uma vez presentes os requisitos, defiro a liminar a
fim de determinar que a autoridade impetrada inclua o impetrante na rede oficial de ensino municipal, matriculando-o em Escola
de Educação Infantil Municipal mais próxima à sua residência. Notifique-se a autoridade impetrada, nos termos do art. 7o,
incisos I e III, da Lei nº 12.016/2009, para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se
ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem
documentos, para que, querendo, ingresse em juízo, conforme disposto no inciso II do citado artigo. Com as informações, abraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º