Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1905
2305
informando que não houve tempo hábil para intimação de Silvia Gomes de Castro, e que após 30 dias a carta precatoria será
devolvida. - ADV: ANA CAROLINA MIRANDA MENDES (OAB 280503/SP), ANA MARIA MANCERA DA SILVA BARBOSA LIMA
(OAB 137536/SP)
Processo 0001949-19.2015.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.S.M. - - G.H.S.M.
- - V.H.S.M. - V.O.M. - ORDEM 0542/15 Fl. 31 - Ante a justificativa apresentada (fls. 23/24), manifeste-se a parte credora dando
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: MATHEUS FERREIRA LOURENÇO
BAPTISTA (OAB 244665/SP), JOSIANI GALVÃO BOLANDIM (OAB 282620/SP)
Processo 0002214-89.2013.8.26.0201 (020.12.0130.002214) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer P.A.C.C. - A.S.S.C. - ORDEM 0485/13 Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória (fl. 101). - ADV: EDISON
PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), ALINE FABIANA PALMEZANO (OAB 263321/SP)
Processo 0002386-41.2007.8.26.0201 (201.01.2007.002386) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Horsy Heron Ferramentaria Ltda Me - - Carlos Akira Tanabe - - Valdomiro Barbosa - - Ondina Tavares Barbosa ORDEM 0491/07 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo:
FGAR15000209497 - INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE APRESENTADA PELOS EXECUTADOS - manifeste-se a parte
credora - ADV: TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB
138628/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS VIOTTO (OAB 239666/SP), AMANDA BOTELHO DE MORAES (OAB 291211/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002391-82.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Adoção de Maior - L.H.S.G. - - J.G. - - J.M.V.F. - A.V.F.
- - D.A.F.M. - ORDEM 0654/15 Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para conceder a LÚCIA HELENA
SILVA GARCIA e JOSÉ GARCIA a adoção de JÉSSICA MARQUES VICENTE FERREIRA, com a consequente alteração de
seu nome para JÉSSICA GARCIA, bem como dos avós paternos e maternos. Transitada em julgado, expeça-se mandado para
as averbações necessárias, arquivando-se os autos. - ADV: JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), MAIARA
SANTANA ZERBINI (OAB 357329/SP)
Processo 0002440-26.2015.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.H.O.M. - C.M. ORDEM 0669/15 Ciência do ofício da empresa TACK Negócios Imobiliários Ltda informando que o requerido não faz mais parte
do quadro de funcionários daquela empresa desde 7/4/2015, bem como do mandado de prisão expedido (fl. 42). - ADV: ARACY
POLETTO (OAB 91413/SP), ALBERTO TELES MARTINS FILHO (OAB 228291/SP)
Processo 0002585-82.2015.8.26.0201 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.P.R. - - J.C.P.R. V.F.R. - ORDEM 0702/15 ADITE-SE o mandado de fls. 19/22, para integral cumprimento ante informação do exequente: “que
o requerido passou por um mal estar, no entanto ficou internado menos de 24 horas e permanece no endereço indicado e sua
mãe oculta o seu paradeiro. Que pode ser encontrado em especial no horário de almoço, por volta do meio dia e ao anoitecer”.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as cautelas de praxe. ADV: AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP)
Processo 0003024-30.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Hercília Crudi - - Julia Josefa Pereira - ORDEM 1198/14 Primeiramente ADITE-SE o mandado de fls. 36/39 para que
novas diligências sejam realizadas no endereço da inicial (RUA CARLOS GOMES Nº 460), visando a citação da executada
HERCILIA CRUDI (recolher diligencia). - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003334-12.2009.8.26.0201 (201.01.2009.003334) - Monitória - Big Mart Centro de Compras Ltda - Donizete
Belarmino do Nascimento - ORDEM 0739/09 Fls. 90: Esclareça o credor se quer o desbloqueio (RENAJUD) do veículo placa
BXL0911 SP VW/GOL TSI 1.8, visto que consta restrição para transferência e da penhora realizada (não consta restrição para
licenciamento). No mais, suspendo o curso do processo, com base no art. 792, do Código de Processo Civil, devendo os autos
aguardarem em arquivo notícias sobre o cumprimento do que avençado pelas partes. Findo o prazo ajustado para pagamento
da dívida, manifeste-se a parte credora, presumindo-se o adimplemento, em caso de inércia. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE
OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0003473-51.2015.8.26.0201 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neuza Cirilo
Perão - - Romildo Perão - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - ORDEM 0900/15 A juntada do mandado de citação ocorreu em
21.8.2013 (fls. 54), e os embargos foram opostos apenas em 27.4.2015 (fl. 2), tendo a parte embargante extrapolado, assim, o
prazo legal. Os embargos, então, devem ser rejeitados liminarmente, sem apreciação do mérito, na forma como preconiza o art.
739, I, do CPC. Em razão do exposto, com fundamento no art. 739, I, do CPC combinado com o art. 267, V, do mesmo diploma
legal, rejeito liminarmente os embargos à execução e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em
honorários, pois não instalado o contraditório. (PREPARO: TAXA JUDICIÁRIA R$ 200,00, PORTE DE REMESSA R$ 32,70) ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), CARLOS ALBERTO
FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0003723-84.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.D.N. - G.M.D.N. - ORDEM 0967/15
Revendo o termo de fl. 08, observo que há litisconsorte passivo necessário não incluído na inicial. Assim, imprescindível que
o irmão da ré, Murilo de Marchi D’Nicolai, representado por sua genitora Rosangela Maria de Marchi D’Nicolai, integre o polo
passivo, resguardando-se eventual interesse em manter a totalidade da pensão em seu favor. - ADV: LUIZ CELSO LANZI
GONZAGA (OAB 146933/SP)
Processo 0003749-82.2015.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciano Geronimo da Silva Andrade Anizio de Andrade - ORDEM 0971/15 Nomeio a requerente Luciano Geronimo da Silva Andrade inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de Anizio de Andrade Deverá a parte apresentar as primeiras declarações, a representação processual dos
demais eventuais herdeiros, instaurar procedimento próprio perante o posto fiscal de Marilia/SP, visando reconhecimento de
eventual isenção do imposto de transmissão “causa mortis” e, requisitar via internet certidão negativa federal do “de cujus”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º