Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
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ao Ministério Público. Após tudo cumprido, arquive-se. - ADV: PAULO WIAZOWSKI FILHO (OAB 105886/SP)
Processo 0004978-76.2015.8.26.0266 (apensado ao processo 0000108-51.2015.8.26) (processo principal 000010851.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - J.P. - R.P.R. - VISTOS... MANTENHO a decisão de fls. 41/42
dos autos da comunicação de flagrante pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos já declinados, não prejudicados pelos
argumentos despendidos pela Douta Defesa. I-se, Ministério Público e Defesa. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR
(OAB 265546/SP)
Processo 0004980-46.2015.8.26.0266 (apensado ao processo 0000108-51.2015.8.26) (processo principal 000010851.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - J.P. - R.R.S.J. - VISTOS... MANTENHO a decisão de fls.
41/41 dos autos da comunicação de flagrante pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos já declinados, não prejudicados
pelos argumentos despendidos pela Douta Defesa. I-se, Ministério Público e Defesa. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR
(OAB 265546/SP)
Processo 0004981-31.2015.8.26.0266 (apensado ao processo 0000108-51.2015.8.26) (processo principal 000010851.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - J.P. - J.S.S. - VISTOS... MANTENHO a decisão de fls. 41/42
dos autos da comunicação de flagrante pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos já declinados, não prejudicados pelos
argumentos despendidos pela Douta Defesa. I-se, Ministério Público e Defesa. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR
(OAB 265546/SP)
Processo 0005127-58.2004.8.26.0266 (266.01.2004.005127) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa
- Luzio Garcia Junior - *Deverá a defesa manifestar-se sobre as testemunhas (arroladas pela defesa) Sr. Vítor Olivencia e Sra.
Silvana Cristina não localizadas pelo oficial de justiça, sob pena de PRECLUSÃO. - ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB
114460/SP)
Processo 0005214-14.2004.8.26.0266 (266.01.2004.005214) - Outros Feitos não Especificados - Maria Kubiak - Diante do
exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal e com o artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade quanto ao fato
apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido, arquive-se. ADV: ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP)
Processo 0005364-92.2004.8.26.0266 (266.01.2004.005364) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) I.R.S. - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal
e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade
quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: ERIKA DE LIMA LIBERATTI (OAB 143126/SP)
Processo 0005415-11.2001.8.26.0266 (266.01.2001.005415) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - M.A.S.
e outro - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal
e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade
quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES (OAB 108455/SP)
Processo 0005447-11.2004.8.26.0266 (266.01.2004.005447) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) S.E.A. - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal
e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade
quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
Processo 0005460-73.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005460) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.I.S. - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal
e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade
quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: MARIO ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 59315/SP)
Processo 0005460-73.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005460) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.I.S. - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal
e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade
quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Após tudo cumprido,
arquive-se. - ADV: FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA (OAB 155353/SP)
Processo 0005489-36.1999.8.26.0266 (266.01.1999.005489) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Jose Domingos dos Santos - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado
com artigo 3º do Código de Processo Penal e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por
conseguinte, declaro extinta a punibilidade quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência
ao Ministério Público. Após tudo cumprido, arquive-se. - ADV: DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP)
Processo 0005526-92.2001.8.26.0266 (266.01.2001.005526) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Carlos Aparecido Silva dos Santos e outro - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com
artigo 3º do Código de Processo Penal e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por
conseguinte, declaro extinta a punibilidade quanto ao fato apurado nestes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência
ao Ministério Público. Após tudo cumprido, arquive-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 0005660-12.2007.8.26.0266 (266.01.2007.005660) - Outros Feitos não Especificados - Arnaldo Bertoni Consumidor / Ordem Economica - Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado com artigo 3º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º