Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
1399
- Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB:
89826/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0037954-38.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Walma Industria
e Comercio Ltda - Embargdo: Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributaria de Sao Paulo - Reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação Tema nº 111 do STF -deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado
até pronunciamento final da Suprema Corte.Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no
Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente.
Int.
São Paulo, 30 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0045895-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Bartolomeu de Souza - Apelante:
Josias Marcondes - Apelante: Altair Jose Malagueta - Apelante: Messias Tomazelli - Apelante: Antonio Zapparolli - Apelante: Darci
Aparecido de Luiz - Apelante: Jorge Gonçalves de Oliveira - Apelante: Edson Lourenção - Apelante: Fabrizio Wellington Stefani
- Apelante: João Antonio Bertoni - Apelante: Daniel do Amaral Veiga - Apelante: José Antonio Valezin - Apelante: Luiz Ricardo
Bonfante - Apelante: Sinvaldo Polo - Apelante: Marcos Alexandre Batista Tito - Apelante: Marcio Ribeiro Crevellari - Apelante:
Marcelo Martins de Paula - Apelante: Jorge Alberto Alves Bittencourt - Apelante: Luiz Aparecido de Oliveira Reis - Apelante:
Laércio Inácio Anacleto - Apelante: José Carlos Peixoto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida
a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - URV - Tema nº 5 do STF, bem como observada a
inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária
- Lei 11.960/2009, teses em debate neste Recurso Extraordinário
determino seu sobrestamento até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.Quanto ao recurso
especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente
que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente.
Int.
São Paulo, 10 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB:
105019/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0046689-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Celina Yoshimoto - Apelado: Isabel Maria Alves Mezzalira - Apelado: Wagner dos Santos - Apelado: Ana Maria Andreu
Lacambra - Apelado: Rosangela Neves Machado - Apelado: Douglas de Souza Alencar - Apelado: João marcello trombini
carbone - Apelado: Andre Luís Galvão de França - Apelado: Carlos Alexandre - Apelado: Clarice Keiko Aoki - Apelado: Darlan
Ferreira Rodrigues - Apelado: Wagner Alexandre Damazio de Freitas - Apelado: Lamartine Junqueira Paiva Junior - Apelado:
Agostino Ferrari - Apelado: Paulo Henrique Aires Gonçalves - Apelado: Sérgio Luis Petrasso Correa - Apelado: Cristiano Pinheiro
Machado - Apelado: José Luiz de Almeida Pinto da Silva - Apelado: Ricardo Roland Malamud - Apelado: Jorge Fialho de Oliveira
- Apelado: Ricardo Furuta - Apelado: Jose Luiz Nolasco de Almeida - Apelado: Marcos Leal Martins - Apelado: Ernesto Wis
Yamashita - Apelado: Alexandre dos Anjos - Apelado: Gustavo de Queiroz Costa - Apelado: Serio Cremon Junior - Apelado:
Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza - Apelado: Joaquim Cesar Canassa Peres - Apelado: Jacson Ricardo de Avilla Panichi
- Submetida a questão tratada nos autos Imposto de Renda - Adicional de Férias gozadas - Incidência - Tema nº 881/STJ correspondente ao paradigma REsp. nº 1.459.779 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou
os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, e havendo
interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil, conveniente ficarem ambos
sobrestados até pronunciamento final
da Corte Superior.
Int.
São Paulo, 18 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Leonardo Mariano
Braz (OAB: 247464/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0054529-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Embargdo: Marcelo da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º