Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
447
comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 2)
Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu; 3) Oficie-se a Delegacia de Polícia e ao Instituto de
Criminalística, autorizando a imediata destruição dos entorpecentes nos termos previstos em lei, remetendo-se auto competente.
4) Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 298003/SP)
Processo 0001324-27.2014.8.26.0263 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Wilson Claudio
de Oliveira - Intimação do defensor do réu de que foi expedida carta precatória à Comarca de Itapeva/SP, para oitiva da
testemunha comum Letícia de Almeida Matos, enviada por e-mail. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
322940/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0001871-67.2014.8.26.0263 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.P. - G.N.A. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão de fls.128/140. Dê-se ciência às partes e intime-se o adolescente pessoalmente. Expeça-se certidão
de honorários advocatícios. Encaminhem-se cópias do V. Acórdão e certidão de trânsito em julgado, à Vara da Infância e
Juventude competente e à Fundação Casa, se o caso. Encaminhem-se cópias da sentença, do V. Acórdão e certidão de trânsito
em julgado, pelo correio, à vítima. Havendo armas ou objetos aprendidos, encaminhem-se os autos para o “Seção de Deposito
e Guarda de Armas e Objetos” para destruição. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - Teor v.
Acórdão: “DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para afastar a causa de aumento prevista no parágrafo primeiro
(conduta praticada durante o repouso noturno) do artigo 155, do Código Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença, V.U.” ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0001899-98.2015.8.26.0263 (processo principal 0001749-20.2015.8.26) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - Evandro Di Siervo - Justiça Pública - Fica o defensor do réu intimado de que foi designada perícia
médico-psiquiátrica parao dia 21/09/2015, às 08:30 horas, com os peritos judiciais médicos psiquiatras Dr. Paulo aparecido
Dalcim e Dr. João Evangelista de Vasconcelos, no Fórum de Avaré, localizado na Praça Dr. Paulo Gomes de Oliveira, nº 57,
Bairro do Braz, Avaré/SP. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0001974-74.2014.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - R.A.R. - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo réu Richard Alexandre Ribeiro (fl. 132), em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor dativo,
para que apresente as razões do recurso, no prazo legal. Após, dê-se vista Ministério Público para contrarrazões (art. 600,
caput, CPP). Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP)
Processo 0002155-41.2015.8.26.0263 (apensado ao processo 0000314-11.2015.8.26) (processo principal 000031411.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Corporal - E.B.L. - Posto isso, acolho a manifestação do
Ministério Público de fl. 21, e concedo liberdade provisória a EUGÊNIO BARBOSA LISBOA, independentemente de recolhimento
de fiança, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão cautelar, quais sejam: comparecer a todos os atos do
processo, sempre que intimado, comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades, recolhimento domiciliar no
período noturno, nos dias de folga e nos finais de semana, das 20h as 6h, proibição de ausentar-se da comarca e proibição
de se aproximar da vítima, devendo manter distância mínima de 200 metros da vítima, bem como proibição de manter contato
com a ofendida, seu familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e, ainda, proibição de frequentar os lugares
que a vítima costuma frequentar, sob pena de revogação. Proceda-se a soltura do réu, se por outro não estiver preso, com a
advertência de que deverá comparecer perante o Juízo para prestar compromisso respectivo de cumprimento da medida cautelar
imposta, no prazo de 24 horas. que deverão ser colocados imediatamente em liberdade, se por outro não estiver(em) preso(s).
Regularizados os autos, venham conclusos os autos principais. Servirá a presente DECISÃO como ALVARÁ DE SOLTURA
CLAUSULADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/
SP)
Processo 0002259-33.2015.8.26.0263 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00030390320148260620 - Vara Única
do Foro da Comarca de Taquarituba) - Justiça Pública - Alexsandro Alves da Costa - Vistos. Para interrogatório do réu, acima
qualificado, designo o próximo dia 01 de setembro de 2.015, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se, para a audiência supra, que
realizar-se-á na Sala das Audiências do Oficio Judicial da Comarca de Itaí, com endereço na Praça Colonização Japonesa, 220,
Vila Florentino Dognani, em Itaí-SP. Comunique-se o Juízo Deprecante e intime-se o defensor pelo DJE. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e ofício ao Juízo Deprecante. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP)
Processo 0002550-67.2014.8.26.0263 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.P. - B.A.G.N. - Vistos. Cobre-se a remessa de relatório do cumprimento da medida, com urgência. Com a vinda de relatório,
considerando que o adolescente atingiu a maioridade penal, em 118/06/2015, providencie a serventia Folha de Antecedentes e
eventuais certidões de objeto e pé e a seguir, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: JOAO MICHELIN
NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0003109-92.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003109) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - J.P. - C.M.C.C. - I.P.
- Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público (fl.63) e julgo extinta a punibilidade da ré CLÁUDIA MARIA DA CRUZ
CARDOSO, com fundamento no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de honorários advocatícios. Procedidas
às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0003142-14.2014.8.26.0263 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- M.P. - L.O.F. - Fica o Defensor intimado a se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003387-93.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003387) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J.P. - R.B.M. - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) de que foi designado o dia 09/09/2015, às 15h10, na comarca de Avaré,
para a oitiva da testemunha Eduardo M. Da Silva e Patrícia M. H. Valente. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º