Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1929
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
Processo 0033936-82.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033936) - Usucapião - Propriedade - Margarete Regina Konda e outro
- Empresa Brasilandia de Terrenos e Construções Ltda e outros - Processo n 1758/11 Vistos. Diante da certidão da serventia
(fls. 157) intimem-se os autores, por carta, a dar regular andamento ao feito, notadamente, para retomarem o pagamento das
parcelas dos honorários do perito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: SANDRA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 141244/SP), MARCELO SILVA (OAB 148127/SP)
Processo 0034161-05.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034161) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jedal
Redentor Industria e Comercio Ltda - Porto Forte Fundo de Investimento Em Direitos e outro - Proc. 1757/11 Vistos. Fls. 430/431
- Diante da concordância do exequente, intime-se o executado para promover o depósito da primeira parcela conforme cálculo
atualizado apresentado pelo exequente, em cinco dias, e as demais parcelas a cada trinta dias até o efetivo pgamento do débito.
Int. - ADV: MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0034828-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034828) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Jussara Marques
Correa - Autentica Multimarcas Comercio de Automoveis Ltda e outro - PROC. 1793/11 - JULGO IMPROCEDENTE a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PERDAS E DANOS que JUSSARA MARQUES
CORREA propôs contra AUTÊNTICA MULTIMARCAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. Condeno a autora no pagamento
das custas e despesas processuais, e nos honorários advocatícios, que fixo em R$1.500,00; - JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PERDAS E
DANOS que JUSSARA MARQUES CORREA propôs contra RENAULT DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, para
condenar a ré a pagar à autora a título de danos morais a quantia de R$20.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, desde a citação. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo R$ 800,00 Valor
de Porte Remessa 2 x R$ 32,70 - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
(OAB 242839/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/
SP), KLEBER HAMADA (OAB 253339/SP)
Processo 0039672-81.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039672) - Cumprimento de sentença - Direitos e Títulos de Crédito Freecar Locadora Ltda - Paulo J P Rodrigues - Processo n 2000/11 Vistos. Observo que executada está representada por
advogado, conforme procuração de fls. 145. Assim, primeiramente, manifeste-se a executada sobre a petição da exequente (
fls. 182/184). Após, tornem para deliberações acerca da impugnação de fls. 176/182. Int. - ADV: LUIZ ORLANDO COSTA DE
ANDRADE (OAB 220312/SP), LUIZ FERNANDO RABELO RIBEIRO (OAB 7894/MA)
Processo 0040384-81.2005.8.26.0405 (405.01.2005.040384) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - João Alves dos Santos Neto - Proc. 2755/05 Vistos.
Fls. 182 - Em que pese o recolhimento das custas, promova o exequente o encarte da memória de débito atualizada em cinco
dias. Sobrevindo, tornem para deliberações (fls. 182). Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0043655-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043655) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Maria de Lourdes Amaral da Silva e outro - Associação Pro Moradia Eldorado - Processo n 2142/11 Vistos. Recebo a apelação
oferecida pela autora (fls. 304/309) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, decorrido
o prazo, subam os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB
224775/SP), IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)
Processo 0043871-15.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043871) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alice
das Neves Figueira da Silva - Gilmar Lourenço da Silva Mercado - Me - - Gilmar Lourenço da Silva - Processo n 1842/12 Vistos.
Diante da petição de fls. 185/186, defiro a citação por edital que será expedido com prazo de vinte dias. O exeqüente deverá
promover a retirada e publicação em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para retirada ou encarte do comprovante de publicação, tornem para extinção. Int. Cumpra-se. Edital com
1161 caracteres R$174,15 - ADV: FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP)
Processo 0043936-44.2011.8.26.0405 (405.01.2011.043936) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anderson Henrique Vilela - Irrigacao Penapolis Industria e Comercio Ltda - Processo n 2152/11 Vistos. Diante da manifestação
do exequente (fls. 208), intime-se a executada , se o caso, a promover o depósito da diferença apontada pelo contador (fls.
204), em cinco dias. Sobrevindo, tornem para extinção da fase executória. Int. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB
100354/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0046320-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046320) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Companhia Securitizadora de Créditos financeiros S/A - Jose Roberto Ferreira da Silva - Processo nº
1946/12 Vistos. Cumpra-se a pesquisa via Siel, e , diante do recolhimento das custas, cumpra-se, outrossim, o Infojud e
Bacenjud para tentativa de localização do requerido, conforme postulado. Com os resultados, publique-se esta deliberação,
ficando a autora intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. (SIEL,
INFOJUD, BACENJUD fls. 94/98) - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0046655-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046655) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Ricardo Oliveira Araujo - Proc. 1957/12
Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.103), intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do feito em quarenta e
oito horas, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 0048731-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048731) - Procedimento Ordinário - Extinção - Cintia Miano Pereira da
Silva - Elizabete Miano - Processo n 2052/12 Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 381), intime-se a interessada
para manifestações em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP), MARIA LUCIA SANCHES CAMACHO (OAB 301701/SP)
Processo 0048833-18.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048833) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Limcom Comercio e Serviços Ltda e outro - Processo n 2356/11 Vistos. Solicite a Serventia as informações
(DRF), via INFOJUD, sendo que as declarações permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias, ato contínuo
cumpra-se o BACENJUD para localização de contas, aplicações financeiras e bloqueio de valores em nome dos executados.
Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, e tornem conclusos para deliberações, caso não
se trate de valor ínfimo. Cumpra-se, também, o RENAJUD com vistas na localização de veículos. Com as respostas, publiquese esta deliberação e intime-se o exequente para manifestações no prazo de cinco dias. Após, com ou sem manifestação do
interessado, promova a Serventia a destruição das declarações. Int. Cumpra-se. (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD fls.128/133)
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º