Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
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LEME DE ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Concedo ao autor aos benefícios da assistência
judiciária gratuita, ante o documento juntado à fl. 10. 2. A antecipação de tutela deve ser indeferida, eis que inexiste prova
inequívoca da verossimilhança das alegações constantes na inicial. Ensina Humberto Theodoro Júnior que: “Por prova
inequívoca deve entender-se a que, por sua clareza e precisão autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido
formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante. Não a elide a possibilidade,
também hipotética, de que contraprova futura possa eventualmente desmerecê-la. No momento, porém, da concessão da medida
provisória, a prova disponível não deve ensejar dúvida na convicção do julgador. (...) Quanto a verossimilhança da alegação,
refere-se ao juízo de convencimento a ser feito em torno de todo o quadro fático invocado pela parte que pretende a antecipação
de tutela, não apenas quanto à existência de seu direito subjetivo material, mas também e, principalmente, no relativo ao
perigo de dano e sua irreparabilidade, bem como ao abuso dos atos de defesa e de procrastinação praticados pelo réu” (Curso
de Direito Processual Civil Editora Forense volumes I e II, páginas 328 e 558, respectivamente). Na hipótese, a questão da
incapacidade para o trabalho e miserabilidade dependem de prova pericial. 3. Cite-se o réu, expedindo-se o necessário. - ADV:
EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), BRUNA APARECIDA DIAS (OAB 299566/SP)
Processo 0002616-43.2014.8.26.0620 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.S.O. - - A.L.O. - F.M.T. - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado às fls. 2/4, DECRETANDO o DIVÓRCIO do casal ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA e MARCIANA
MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 269, III do Código
de Processo Civil. Determino a expedição dos ofícios e certidões necessários ao cumprimento do acordo, bem como formal
de partilha, se necessário, mediante recolhimento das taxas devidas. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil de Taquarituba/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 11
6350.01.55.1995.2.00022.199.0002617.34, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: a autora
MARCIANA MARIA DOS SANTOS e o autor não alterou o seu nome por ocasião do casamento. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0002731-30.2015.8.26.0620 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - TATIANE RODRIGUES
GARCIA - F.A.S.P. - Vistos. Defiro o pedido de Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Trata-se de ação cautelar de busca e
apreensão de menor, com pedido de liminar. Em que pese aos argumentos trazidos na inicial, não há elementos suficientes nos
autos a indicar que a requerente mantinha a guarda jurídica ou de fato da criança, nem que esta foi abduzida contrariamente
à sua vontade. Por outro lado, também não há qualquer indício de que a criança esteja em situação de risco, a autorizar a
tomada de medida tão drástica quanto a pleiteada. Assim, ausente o fumus boni juris e o periculum in mora, ao menos por ora,
INDEFIRO a medida liminar pleiteada. Designo audiência de conciliação a ser realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO para o dia
24 de agosto de 2015, às 13:30 horas. Cite-se o requerido e intime-se a autora a fim de que compareça à audiência, constando
do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência de conciliação caso
a tentativa de conciliação resulte infrutífera. Sem prejuízo, relatório social em 20 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL
(OAB 239066/SP)
Processo 0002741-11.2014.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Imissão - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - LUIZ
CARLOS BENEDETTE - - MARLENE APARECIDA GARCIA - Fica o patrono da requerente intimado a recolher as diligências do
oficial de Justiça para cumprimento do r.despacho de fls. 121. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 0002824-27.2014.8.26.0620 - Monitória - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - JEANS CORONEL MACEDO - ME Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls.30: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado
comprovasse nos autos o pagamento do débito. - ADV: ANGELO FABRICIO THOMAZ (OAB 303393/SP), RENATO JENSEN
ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0002874-63.2008.8.26.0620 (620.01.2008.002874) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Camargo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Diante os termos da petição retro, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial,
por mais seis(06) meses. - ADV: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO (OAB 237446/SP), EDSON RICARDO PONTES
(OAB 179738/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP)
Processo 0003174-15.2014.8.26.0620 (apensado ao processo 0000090-69.2015.8.26) - Busca e Apreensão - Liminar IRRIGASOLO - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME - JOSÉ ORLANDO DE MELO - Vistos.
Tratando-se de medida cautelar preparatória de busca e apreensão, cuja medida já foi efetivada nos autos, suspendo a presente
cautelar para julgamento com a ação principal em apenso. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB
149761/SP), MÁRIO DE BARROS MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP), JANO CARVALHO (OAB 19838/SP)
Processo 0003198-43.2014.8.26.0620 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRO GABRIEL TEIXEIRA e outro MARIA JOSÉ CERQUEIRA - Vistos. Determino que a inventariante junte aos autos certidão do Colégio Notarial do Brasil, Seção
de São Paulo, solicitando certidão sobre a existência, ausência ou revogação de testamento(s) relativo(s) ao(à)(s) falecido(a)
(s), nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei Estadual (SP) nº 11.331, de 26/12/2002, e Parecer nº 246/06-E, da Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo (D.O.E. de 09/08/2006). Determino, também, que o inventariante junte aos autos as negativas fiscais
. Os recolhimentos das custas e do imposto “causa mortis” deverão anteceder a homologação ou julgamento da partilha (art.
4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.060/50). O levantamento do valor depositado
em nome do “de cujus”, para fins de pagamento do imposto “causa mortis” e custas, fica condicionado a apresentação, pela
inventariante, da declaração do ITCMD, com o respectivo valor do imposto. Prazo de 20 dias. Quanto as custas, ao Contador
Judicial para o devido calculo. Oportunamente, retornem-me. Intime-se. (VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA: R$ 2.125,00, VALOR
DO MANDATO(2) R$ 31,52) - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0003324-64.2012.8.26.0620 (620.01.2012.003324) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rogério Reinaldo
de Rezende - João Aristides de Resende - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 283/292,, destes autos de inventário dos bens
deixados por João Aristides de Resende, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO
SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0003446-87.2006.8.26.0620 (apensado ao processo 0001423-81.2000.8.26) (processo principal 000142381.2000.8.26) (620.01.2000.001423/1) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Espólio Joao Ramos de Camargo e
outros - Banco do Brasil S/A - Defiro o pedido de fls. 416, suspendendo o curso do processo, nos termos do artigo 791, inciso
III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MIGUEL FARAH (OAB 19436/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 0005246-92.2014.8.26.0581 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Bradesco S/A - Thais Cristina
das Chagas - Manifeste-se a parte autora em relação a certidão do Oficial de Justiça de fls.56: CERTIFICO eu, Oficial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º