Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
1875
pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. O medicamento em questão poderá ser
substituído por genérico, desde que respeitada a identidade de princípio ativo. O período de fornecimento deve ser expresso em
receita médica a ser apresentada no ato da retirada do medicamento, devendo ser renovada sua apresentação periodicamente
(no prazo máximo de 06 meses). Sem custas e honorários nessa fase, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
P. R. I. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1002840-08.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
de Lourdes Vigo Vicenzotto - Vistos. Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos. Da mesma forma, dou-lhes
provimento para aclarar a sentença proferida às fls. 22/23, tendo em vista que conforme explanado às fls. 24/25, bem como de
acordo com o documento que ora determino a juntada, a quantidade do medicamento pleiteado nos autos perfaz o montante
aproximado de R$ 30.000,00, passível, portanto, de ter seu trâmite neste Juízo. Assim, comprovada a necessidade e urgência
no fornecimento do medicamento, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à ré que providencie imediatamente os
procedimentos necessários para aquisição e fornecimento à autora do medicamento TERIPARATIDA FORTEO (SUBCUTÂNEO),
20 mcg por dia, nas quantidades e dosagens estabelecidas, mediante apresentação de receita. Expeça-se o necessário oficio
à ré, que deverá ser materializado pela requerente no site do Tribunal de Justiça e devidamente instruído com os documentos
comprobatórios e encaminhado ao órgão competente, para cumprimento da liminar, comprovando a entrega em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias. Considerando a natureza da causa verifica-se improvável o interesse da Administração na realização de
acordo, pelo que dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se a ré para apresentar contestação em 30 dias, sob
pena de revelia. No mais, comprovada a idade necessária, defiro os benefícios previstos no artigo 71 da Lei nº 10.741/03 à
requerente. Determino, outrossim, que o presente feito tenha prioridade na tramitação de todos os atos e diligências. Afixe-se
uma tarja azul na capa dos autos, para controle e observância da serventia da prioridade ora concedida. P. R. I. - ADV: CLAUDIA
REGINA DA SILVA (OAB 253587/SP), EVELINE VEBER TOZO (OAB 317812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO MIKHAIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2015
Processo 0000416-10.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patricia Daniela Lazarim Nunes Me Anderson Murilo Zuim - Vistos. Fls. 38/39: Defiro. Providencie a Senhora Diretora de Serviço, a pesquisa de bens pelo sistema
INFOJUD, bem como a pesquisa de imóveis na comarca da executada pelo sistema da ARISP. Com as pesquisas nos autos,
dê-se vista à exequente, devendo a mesma se manifestar sobre os termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção da execução. Int. Olímpia - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0000519-17.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - JOÃO CARLOS
DURANTE - JULIO CESAR TOFOLI - Fls. 132/169. Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELTON DA SILVA
ALMEIDA (OAB 271721/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/
SP)
Processo 0001098-62.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosangela Zamperlini Candido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a informação trazida pela
autora às fls. 63, bem como a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 40/43 (certidão de fls. 64), arquivemse os autos observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIA REGINA ZAMPERLINE TOMIATTI (OAB 323073/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0002051-60.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Verusca Machado - Vanessa
Paschoalete Pinhata - Fls. 54: Ciência do dia e hora designados para leilão do bem penhora como sendo: 1ª Praça para o
dia 02/09/2015, às 15:00 horas e 2ª Praça para o dia 16/09/2015, às 15:00 horas, a realizar-se no local destinado às Hastas
Públicas do Fórum de São José do Rio Preto-SP., sito na rua Abdo Muanis nº 991, Nova Redentora. - ADV: SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0002169-02.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete
Zanata da Silva - Pasquali Parisi e Gasparini Junior Advogados - - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Acolho o requerimento de conexão formulado às fls. 67/68, porquanto há ação de indenização
por danos morais ajuizada por Francislaine Zanata da Silva, filha da ora autora, em trâmite na 2ª Vara Cível local, na qual se
discute o transtorno e humilhação sofrida em virtude de cobrança relativa a contrato de financiamento celebrado por Elizabete
(ora autora) e os réus. Verifica-se que o despacho determinando a citação nos autos do feito que corre na 2ª Vara Cível ocorreu
em 19/05/2015, ao passo que a presente demanda fora distribuída em 20/05/2015, posteriormente, portanto. Dessa forma,
determino a redistribuição do presente feito à 2ª Vara Cível local, por dependência aos autos nº 1001497-74.2015.8.26.0400,
com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP), LUCIANA DE ASSIS MOURA
(OAB 303358/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAIANE GUERRA MARTINS (OAB 347992/SP)
Processo 0002389-97.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos - Marco Aurélio Pereira
Storto - Banco Santander (Brasil) S/A - Face a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o autor em réplica. - ADV:
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), LUIZ GUSTAVO
GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002554-47.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Roberta Bruno da Silva ME - Romiro Santos Albuquerque - Mandado de Levantamento expedido em favor da autora. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA
RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 0003440-80.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RM BONADIO COMERCIO
DE PNEUS E ACESSORIOS EPP LTDA - ARLINDA LIDIA FELIX DA COSTA - Vistos. Providencie a Senhora Diretora de
Serviço, a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD para, caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio da
transferência no sistema. Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado,
observando o endereço de fls. 51. Caso infrutífera, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51, indique a parte
exequente bens penhoráveis da parte executada, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0003440-80.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RM BONADIO COMERCIO
DE PNEUS E ACESSORIOS EPP LTDA - ARLINDA LIDIA FELIX DA COSTA - Ciência ao (a) exequente da pesquisa Renajud
infrutífera. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º