Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
2072
(OAB 142452/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 210344/SP),
ALINE CRISTINA MORI (OAB 277397/SP), DANIELA FERNANDA FOGAÇA (OAB 315845/SP)
Processo 1026653-74.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Augustus Tadeu Paes - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 250/252: mantenho a decisão de fl. 248 pelos próprios
fundamentos. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso próprio (agravo de instrumento), no prazo legal. Int. - ADV:
RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1026812-17.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Patricia Teixeira
da Silva - Vistos. Fls. 73/76: esclareça a parte exequente se o acordo abrange apenas o executado REINALDO, eis que é o
único réu que assinou o acordo. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, ocasião em que os
autos deverão tornar conclusos para homologação do acordo apenas quanto ao executado REINALDO. Caso o acordo abranja
também os demais réus, deverá ser juntada a minuta devidamente assinada por todos os que participam deste processo. Int. ADV: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB 264405/SP), DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP)
Processo 1031844-03.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANDRÉ LUIZ MOTA DA COSTA
- Vistos. Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes
(1031844-03.2014.8.26.0602/00001 cumprimento de sentença). Int. - ADV: BEATRIZ SOARES (OAB 112272/SP)
Processo 1031930-71.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Diego Mola Ribe Pucci
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, a qual deverá
aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de levantamento, intime-se a
parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem manifestação, arquivemse os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS
(OAB 150101/SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 210344/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
GUILHERME BETTI PICHINI (OAB 331019/SP)
Processo 3024175-93.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Eliseu Rodrigues e
outro - Vistos. 1 - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado/excipiente, em que busca o reconhecimento
da nulidade da citação. Afirma, em linhas gerais, que o local para onde foi enviada a citação não é seu endereço, juntando
aos contrato de locação (fls. 61/69) e conta de consumo de energia elétrica (fls. 71), constando, em ambos os documentos,
o seu endereço como sendo a Alameda dos Lírios, 410, Jardim Simus, Sorocaba/SP. De fato, os documentos trazidas aos
autos, somado ao fato de esse endereço indicado pelo executado também consta do boletim de ocorrência (fls. 03/06), permite
concluir que o executado não foi regularmente citado, para os termos da presente ação. Nestes termos, acolho a exceção de
pré-executividade, para os fins de declarar nula a citação da parte executada Eliseu Rodrigues, bem como os demais atos
processuais praticados a partir de então. 2 - Fica dispensada nova citação do requerido ante o seu comparecimento aos autos,
considerando-se citado a partir do protocolo da presente exceção (16/10/2014). 3 - Observa-se ainda que houve manifestação
da parte requerente (fls. 46) de desistência da ação com relação à requerida Jamile Mota Carriel, estando o feito extinto com
relação a tal requerida, conforme sentença de fls. 50. Entretanto, deixou-se de analisar o pedido de inclusão de Osvaldo
Aparecido Dias (qualificação às fls. 33). Dessa forma, defiro a inclusão de Osvaldo Aparecido Dias no polo passivo da ação,
procedendo-se o necessário. 4 - Em prosseguimento, cite-se e intime-se o requerido Osvaldo Aparecido Dias, bem como intimese o requerido Eliseu Rodrigues, ambos para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias. Com a vinda das contestações,
dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação, no prazo de 10 dias. 5 - Sem prejuízo, e considerando os princípios
da informalidade, celeridade e simplicidade, designo desde já, audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 DE
OUTUBRO DE 2015, às 14:00 horas. Não obtida a composição entre as partes, serão inquiridas as testemunhas presentes,
sendo proferido na sequência o julgamento da causa. Cada parte pode trazer até 03 testemunhas, que deverão comparecer à
audiência independente de intimação, sendo dispensado oferecimento de rol de testemunhas. Havendo interesse na intimação
das testemunhas, a parte interessada deverá fazer requerimento específico para a intimação, diretamente em cartório (para
processos físicos) ou com anotação de urgência no protocolo (para processos digitais), apresentando o respectivo rol de
testemunhas, contendo nomes e endereços completos, no prazo de 10 dias, contados da intimação deste despacho (aplicação
analógica do art. 407 do C.P.C.), sob pena de indeferimento da intimação e necessidade do comparecimento independentemente
e de responsabilidade da parte interessada. Caso haja interesse no recebimento de cópia dos depoimentos, a parte interessada
deverá trazer CD novo (sem uso), para que seja feita a gravação ao final da audiência. 6 - Por fim, proceda-se a serventia o
necessário para transladar cópia das principais peças do dependente (fls. 32, 33, 43, 45, 46, 50, 59, 61/63, 65/67) ao processo
principal, tornando-se sem efeito o incidente. Intime-se. - ADV: VICENTE FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 73399/SP)
Processo 4000769-26.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARTA FERREIRA CAMPOS DUARTE - BANCO CSF S/A. (Banco Carrefour S.A.) - - BANCO BRADESCO S/A - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - Fls. 356/357: reitero o despacho de fl. 335 no que diz respeito à necessidade de devolução
do mandado de levantamento para a expedição de outro. 2 - Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos
(fl. 239), em favor da parte autora, a qual deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório, observandose que houve devolução de uma parte do valor depositado em favor da própria requerida, nos termos da determinação de
fls. 301/302 e seguintes. Após a expedição do mandado de levantamento, intime-se a parte interessada para retirada. 3 - No
mais, considerando o pedido de execução formulado em face do Banco do Brasil S/A, intimem-se os advogados que futuras
petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (4000769-26.2013.8.26.0602/00002 cumprimento de
sentença). Int. - ADV: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), ACACIO NUNES DA SILVA (OAB 310092/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000769-26.2013.8.26.0602/02 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARTA FERREIRA CAMPOS DUARTE - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o devedor BANCO DO BRASIL S/A para
que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado às fls. 01/03 (R$ 1.382,60), com juros e correção monetária
nos termos da sentença proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da
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