Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
1193
Oportunamente, devolva-se, com as nossas homenagens e com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI
(OAB 182955/SP)
Processo 0004365-50.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004365) - Procedimento Ordinário - Gratificações e Adicionais - José
Giffoni Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência Spprev - Vistos. Trata-se de ação de
Procedimento Ordinário com pedido de incorporação integral do adicional local de exercídio movida por José Giffoni Fonseca
em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, São Paulo Previdência Spprev. Após o regular processamento, a parte
autora desistiu da ação (fl. 43), sendo desnecessária a concordância da parte passiva, tendo em vista que ainda não superado
o prazo para resposta (artigo 267, § 4º, do CPC). É O RELATÓRIO. DECIDO. Homologo a desistência, fls. 43, diante do que
JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Custas na forma da lei, observada a gratuidade,
ora deferida. Sem condenação em honorária, pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento de documentos pela
parte que os juntou, substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e
comunicações devidas. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R. I. - ADV: JOSIE APARECIDA DA SILVA
(OAB 119812/SP)
Processo 0004397-55.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004397) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- A e Serviços Operacionais Ltda Epp - Senergen Energia Renovável Ltda - Expirado o prazo de trinta dias subsequentes ao
cumprimento do acordo homologado à fl. 82, sem haver reclamação de qualquer das partes, tem-se pelo pagamento do débito
executado, com o que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com base no art. 794, I, CPC. Custas: custas na forma da lei.
Honorária: sem condenação, pois descabida na espécie. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte que os juntou,
substituindo-se por cópias nos autos. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Ciência ao Ministério Público. P. R. I.C - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), ALCHESTE LOPES MAROTTI
(OAB 330086/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
Processo 0004409-79.2007.8.26.0323 (323.01.2007.004409) - Outros Feitos não Especificados - Oseas Rafael Pontes - Sebastiana Rafael Pontes - Banco do Itau Sa - Vistos. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença provisório,
vez que ainda não operado o trânsito (fl. 186), estando pendente de julgamento o Agravo de Instrumento interposto contra a r.
Decisão que denegou o seguimento ao Recurso Extraordinário (fl. 199). Assim, tratando-se de feito que ainda não transitou em
julgado, de acordo com o RE 626307, suspendo o curso do presente feito até o julgamento de referido Recurso. Aguarde-se e
anote-se. Intime-se. - ADV: ANDRESA THEBAS DA SILVA RIBEIRO (OAB 227781/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO
(OAB 187029/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP)
Processo 0004491-81.2005.8.26.0323 (323.01.2005.004491) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.M.M.G. - Ciência da data designada para realização de exame pericial nas partes: dia 17/09/2015, às 14 horas, no Hospital
Universitário de Taubaté - Rua Coronel Augusto Monteiro, s/n, centro, Taubaté/SP. - ADV: PEDRO AMERICO AZEVEDO
ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 0004670-10.2008.8.26.0323 (323.01.2008.004670) - Execução de Título Extrajudicial - Comercial Atlantica
Logistica e Distribuidora de Bebidas Ltda - Aguardando apresentação do comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial
de Justiça para instruir os mandados de citação às executadas. - ADV: MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/
SP)
Processo 0004860-94.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004860) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Michelli Carla de Almeida Me - - Michelli Carla de Almeida Melo - Vistos. Homologo o acordo de fls. 78/79, para
que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 269, III, e 598, ambos do CPC. Tendo em vista que
o prazo para o pagamento ocorreu no dia 27/07/2015, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, a respeito do efetivo
cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Efetue a liberação do veículo anotado às fls. 70-A, através do sistema Renajud. Vale
a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção. P. R. I.C - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004875-88.1998.8.26.0323 (323.01.1998.004875) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Goncalves Maria Calderaro Goncalves - Apresente a parte autora a apresentar o FORMAL DE PARTILHA que pretende seja aditado.
Com a apresentação do documento, proceda a serventia sua fixação na contracapa dos autos, dando-se vista à FESP. Com a
manifestação da FESP, tornem conclusos os autos. - ADV: JUAREZ BATISTA TORRES (OAB 57995/SP)
Processo 0005133-59.2002.8.26.0323 (323.01.2002.005133) - Inventário - Inventário e Partilha - Edy de Campos Penque
- - Deborah Penque - - Wellington Penque - - Jose Pereira Penque Neto - - Gianni Antonio Matteazzi - - Edymarck Penque
- - Mariane Cardoso Ferreira Penque - - Emerson Penque - - Gloria Maria Cardoso de Andrade Penque - - Monica Penque
Matteazzi - Bismarck Penque (falecido) - Procuradoria Geral do Estado - Pedidos de fls. 283/285: - indefiro o pedido de expedição
de alvará judicial autorizando o encerramento por extinção da firma individual em nome do falecido BISMARCK PENQUE,
CNPJ 51.779122/0001-69, tendo em vista que aparentemente, trata-se de providência que pode ser obtida pelo paticionário,
independentemente de intervenção judicial; - sem prejuízo, atendendo ao que lhe foi requerido nos autos do Inventário dos
bens deixados por óbito de BISMARCK PENQUE, onde figura como autora EDY DE CAMPOS PENQUE e outros, em curso por
este Juízo, CONCEDO autorização para que EDY DE CAMPOS PENQUE , portadora do RG nº4.811.256-2, inscrita no CPF/MF
nº 625.114.918-34, representada por seu advogado JOSÉ AUGUSTO COTRIM DE ALMEIDA, inscrita na OAB/SP nº 106.643,
possa proceder, junto à CIRETRAN, à alienação e transferência de titularidade do veículo automotor VOLKSWAGEN PARATI,
ano 1993, cor bege, álcool, placas BUT 8111, Lorena/SP, chassis nº BWZZZ30ZPP240537 e RENAVAN nº 612296059. deixado
pelo “de cujus” BISMARCK PENQUE, falecido aos 06/07/2002, que era portador do RG nº 4.132.597 SSP/SP e inscrito no
CPF/MF nº 216.351.538-91, para quem melhor lhe convier, podendo o requerente, ainda, praticar todos os atos necessários
para o cumprimento do presente alvará. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial. Intime-se. ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), SHEILA MARIA ABDO (OAB 98997/SP), JOSE AUGUSTO COTRIM DE
ALMEIDA (OAB 106643/SP)
Processo 0005578-62.2011.8.26.0323 (323.01.2011.005578) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - V.L.S.P. - G.C.P. - Vistos.
DEPRECADO: SETOR DE UNIFICAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP (Fórum Hely
Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 17º andar, sala 1700, Centro, São Paulo-SP - CEP 01501-020) FAX:015111-31056060 1 - Concedido ao (à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2 - É dever do juiz dirigir o processo
buscando a composição da lide, ex vi do art. 125, inc. IV, do CPC. Não por outros motivos é que se vem buscando nesta
Comarca a estruturação de um Setor Experimental de Conciliação, à guisa do disposto no Provimento n. 953/2005 do Conselho
Superior da Magistratura.3 - Designo, portanto, audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2015, às 9h30min. Intimese o(a) requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE, e cite-se o(a) requerido(a) para audiência que se realizará nas
dependências do Centro Universitário Salesiano de Lorena - UNISAL - localizado à Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º