Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
1382
Processo 1006643-19.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adalto José de
Amaral - Nextel Telecomunicações LTDA - Adalto José de Amaral - Vistos. Fls. 127/128: A ré tem razão em um ponto, qual seja,
a multa não é devida. Com efeito, efetuou o pagamento em 04/08/15, ou seja, antes mesmo de ter sido intimada na forma do
art. 475-J, CPC. Os valores, porém, deveriam ter sido atualizados desde o desembolso, conforme sentença. Isto, ao que parece,
não foi observado pela ré de forma correta. A planilha de fl. 112 comprova a forma de cálculo com o adequado cômputo dos juros
de mora da citação, além da atualização. A planilha trazida pela ré não traz os juros moratórios e não indica os índices de início
e término para atualização, ao contrário da planilha de fl. 112. Assim, apenas a multa é indevida. A ré deve depositar a diferença
de R$ 450,42 (atualizado até julho de 2015) em 15 dias, sob pena de penhora on line. Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL
(OAB 279715/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1006891-82.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconsideração da Personalidade
Jurídica - José Luis Alves - Vistos. 1. Aguarde-se o retorno do CE por 15 dias. 2. No silêncio, designe-se nova audiência,
citando-se e intimando-se por Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1006965-39.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guiomar
Cardoso Franco - Groupon Serviços Digitais Ltda. e outro - O(A) requerente deverá manifestar-se em cinco dias, sobre a
petição e depósito judicial de fls. 113/114. - ADV: ISABEL CRISTINA DA PURIFICAÇÃO (OAB 338074/SP), RICARDO MARFORI
SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 1007907-71.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Duarte Santana Vistos. 1. O pedido é desprovido de qualquer prova do alegado, pelo que, indefiro o pedido. Assim, a parte exequente deve
comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN
e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Compete à parte exequente (credor) promover a execução, na forma
do art. 580, CPC. Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade,
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN
ou CIRETRAN) forneçam o endereço da parte ré ou executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às
pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: LUIDI
CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1008175-28.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Robson
Horta Andrade - Ivonise Franco Ribeiro - Robson Horta Andrade - Deverá o patrono do autor se manifestar acerca do pedido
contraposto apresentado pelo requerido, em contestação às fls. 40/99, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA PAULA BORGES
DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP), ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1008685-41.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio
Barbosa Marcondes - Viação Sampaio Ltda - Fica o(a) autor(a) e/ou ré(u) intimado(a) através de seu(s) advogado(s) que foi
designada, “ex-offício”, audiência de instrução e julgamento, para o dia 16/02/2016 - 14:00 horas na sala nº 127, deste Fórum. ADV: HERBERT BARBOSA MARCONDES (OAB 129191/SP), PAULO ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP)
Processo 1008924-45.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Manzi - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/10/2015 às 13:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JULIANA
MARTINES (OAB 304171/SP)
Processo 1009235-36.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jaqueline Carla
Martins Melo - Ivanildo Gonçalves da Silva - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de
direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 269, III, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo
final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta
ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção. P.R.I. Mogi das Cruzes, 16 de
setembro de 2015. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera Juiz de Direito - ADV: MAURO REINALDO RICARDO (OAB 290640/SP),
FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1009245-80.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Kamada Bigolado - Sirlei Maria Gallo Ingrão - Vistos. 1. Retifique-se o nome da parte requerida conforme termo de audiência.
2. Designe-se audiência de instrução e julgamento. 3. As testemunhas eventualmente arroladas, se o for o caso e até o máximo
de três para cada parte, comparecerão ao ato levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou
mediante esta, se assim for requerido, cinco dias antes da audiência. A ausência da Autora implicará extinção e a da Requerida
em revelia e procedência do pedido, salvo se do contrário resultar da convicção deste Julgador. Int. - ADV: RENATO PINHEIRO
DE LIMA (OAB 137023/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/
SP)
Processo 1009719-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Marciano Moreira - Vistos. Citese para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Desde já, é autorizado ao Oficial de Justiça o arrombamento,
constatação e reforço policial, se necessário. Ocorrendo a penhora, designe a serventia dia e hora para audiência de conciliação
e embargos, expedindo-se o necessário. Havendo depósito, diga o exequente. Em caso de não localização da parte executada
ou de bens, o exequente deve indicar novo endereço ou indicar bens, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/95). Int. ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1009719-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Marciano Moreira - Vistos. 1.
Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial. 2. Corrija-se o valor da causa no sistema e cumpra-se fls. 23/24. Int. ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1009719-51.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Marciano Moreira - Manifestese a parte autora acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 33 (deixou de citar Altênio de Oliveira e
Divaneuza de Oliveira Silva, visto que não logrou localizar o número da residência). - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º