Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
1402
Aparecido Calixto - - Vilma Yumi Shinohara Kobayashi - - José Antônio Rapina - Fazenda Pública Estadual - Fls. 335. Diante
da concordância de fls. 333/334, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, requisitem-se os pagamentos, a serem
realizados no prazo máximo de sessenta dias. Int. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0001708-65.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - LOURENÇO WALDIR
COLLI - NORBERTO EUGÊNIO ROSA - - BRUNO ALEXANDRE ROSA - Fls. 64. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: OCTAVIO
MAURICIO RIVAS TEIXEIRA (OAB 98402/SP), GABRIELA COSTA FALASCHI (OAB 305804/SP), ACYR MAURICIO GOMES
TEIXEIRA (OAB 108114/SP), ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0003132-45.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vagner
Hernandez - Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda. - Fls. 78. Vistos. Intime-se a requerida, pela imprensa e na
pessoa de sua advogada, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e início da execução
com penhora de bens. Int. - (VALOR DO DÉBITO: R$339,90, corrigido desde o desembolso, 24.09.2014, com juros a partir da
citação, 14.05.2015) - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0003239-26.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Westein
Winner Leôncio Coqueiro - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Fls. 59. Vistos. Comprove a
executada o pagamento do débito requisitado. Prazo: vinte dias. Int. - ADV: JÓICE ELLEN CAMILO DA SILVA PEREIRA (OAB
302768/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003357-65.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Marcos Vinícius Hernandez Leite
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 64. Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida
às fls. 51/63, em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0003392-25.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Antonio Marcos Luquetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 33/38. Tópico final. Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para o fim de condenar a ré: a) na obrigação de implementar em favor do autor nova metodologia de cálculo do
adicional intitulado “sexta-parte”, devendo incidir o adicional sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais,
neste conceito compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à
remuneração do servidor público, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; e b) a pagar ao autor as diferenças devidas,
a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite
de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/
SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003572-41.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Percília
Xavier Silva - São Paulo Previdência - SPREV - Fls. 47/51. Tópico final. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
o fim de reconhecer o direito da autora à conversão de seus vencimentos em URV na data do efetivo pagamento, nos termos
da Lei nº 8.880/94, apostilando-se, condenando-se a ré ao pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em fase de
cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento
de cada parcela e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei
nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º,
“caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0003576-78.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Alberto
Marcos Bellintani Neto - São Paulo Previdência - SPPREV - Fls. 51/55. Tópico final. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de reconhecer o direito do autor à conversão de seus vencimentos em URV na data do efetivo pagamento,
nos termos da Lei nº 8.880/94, apostilando-se, condenando-se a ré ao pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas
em fase de cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o
pagamento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada
pela Lei nº 11.960/09, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo
art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da
Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES
(OAB 164171/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0003661-98.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Luiz Pascoaleto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 142. Uma vez tempestivos, recebo os embargos à execução
de fls. 125/141, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se o embargado para impugnar no prazo de dez dias. Int.
- ADV: ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003812-30.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cleuza da Silva
- Prefeitura de Murutinga do Sul - Fls. 30. Vistos. Em termos de prosseguimento, designo nova audiência de tentativa de
conciliação para o dia 05 de NOVEMBRO de 2015, às 14h00min. Intimem-se com as advertência legais. Int. - ADV: CRISTIANO
DE GIOVANNI RODRIGUES (OAB 184309/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP)
Processo 0004673-16.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Corim - Guilherme Buss Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º