Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1976
2435
de Lourdes Calegaro Padoveze - - Francisca Iraides Calegaro Guizo - - Santina Calegaro Gozzer e outros - Vitorio Guion Filho
- - Antonio Carlos Joussef - - Nilva Guion e outros - Controle nº 2011/000506 Vistos. Tome-se por termo a petição de fls. 151 e
adite-se a carta de adjudicação. Para tanto, providencie a autora a devolução em cartório da carta de adjudicação. Realizado o
aditamento, arquivem-se os autos. Intime-se e dê-se ciência ao M.P. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 0001097-40.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001097) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.S.O. - L.J.O. - Controle
nº 2012/000489 Vistos. Ante a informação do pagamento do débito julgo EXTINTA a presente Execução de Alimentos, na forma
do art. 794, I do C.P.C. Indefiro por ora, os honorários advocatícios; aguarde-se o cumprimento dos autos em apenso - art. 475-J
do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), MARIA CLAUDIA
HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0001097-89.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001097) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - J
W Industria e Comercio de Pecas para Autos Ltda Epp - - Maria Salete de Barros - Controle nº 2002/001097 - Arquivem-se os
autos. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001106-02.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001106) - Procedimento Ordinário - Revisão - M.O.A. - A.B.D.A. - PROC.
496/12 -Retire o Defensor Dativo da requerente a Certidão de Honorários via portal de serviços E-SAJ, do Egrégio Tribunal de
Justiça. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), DANIELA CRISTINA DUARTE
PENATTI (OAB 202066/SP)
Processo 0001110-49.2006.8.26.0511 (511.01.2006.001110) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Angela Maria Lopes e outro - Controle nº 2006/000484 Vistos. Certidão supra: Ciente. Aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA AYRES PIRES (OAB 176963/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), JULIANA APARECIDA DELLA
GRACIA (OAB 164396/SP), PAULO CLARICIO DA SILVA (OAB 34280/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP),
FLAVIA FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP)
Processo 0001125-42.2011.8.26.0511 (511.01.2011.001125) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Edilene Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - PROC. CÍVEL Nº ORDEM: 522/11 Vistos. Defiro o prazo requerido de 20 dias; devendo
dar cumprimento (fls. 179) independente de nova intimação. Após, dê-se ciência ao requerido e tornem conclusos. - ADV:
EDSON LUIZ LAZARINI (OAB 101789/SP), ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP)
Processo 0001127-70.2015.8.26.0511 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.R.S. - K.M.A.S. - Controle nº 2015/000915
- Manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 31 (pedido de desistência da ação). - ADV: ALINE SOAVE (OAB 258622/SP),
MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA
(OAB 251579/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP)
Processo 0001129-94.2002.8.26.0511 (511.01.2002.001129) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- J W Industria e Comercio de Pecas para Autos Ltda Epp - - Maria Salete de Barros - PROC. CÍVEL Nº ORDEM: 1117/02
Vistos. Fls. 166: anote-se. Regularize a exequente documentalmente o polo ativo da ação. Quanto ao pedido de “arresto on
line”; indefiro, tendo em vista que a exequente não é beneficiário da justiça gratuita e não recolheu a taxa devida junto com a
petição, atrasando ainda mais os andamentos dos processos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação dos autos em
arquivo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP),
FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001138-75.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001138) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Moacir
Valdemir Melega - Cristiano Guedes e outros - Ordem: 569/10. Vistos. Defiro a tentativa de penhora “on line” pelo Sistema
BacenJud. Nesta data, verifiquei que houve os seguintes bloqueios, na conta da coexecutada Maria Alice Guedes dos Santos: de
R$2.961,13, na Caixa Econômica Federal; e R$2.012,36, no Banco do Brasil S/A. Em consequência, determinei a transferência
integral do primeiro bloqueio; e do segundo bloqueio, determinei a transferência para depósito judicial de apenas R$652,47,
desbloqueando-se o saldo remanescente, por ter alcançado a penhora integral. Verifiquei também que houve o bloqueio de
R$207,95 na conta do coexecutado Joel Lourenço dos Santos, na Caixa Econômica Federal, determinando o desbloqueio, tudo
conforme recibo de protocolamento da ordem que segue. Intime-se a coexecutada para oferta de impugnação/embargos. - ADV:
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0001145-96.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001145) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Clair do Carmo Cardoso Severino - Edes Carlos Josino de Souza - - Atlas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Araci Severino - Controle nº 2012/000513 Vistos. Recebo a apelação de fl(s). 98/101 do executado, no efeito devolutivo.
Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça- Primeira Subseção - 1ª a 10ª Câmaras. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor de fls. 97 - cod. 111. Expeçase a certidão. (imprima o peticionário a certidão de honorários pelo sistema SAJ) - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB
81551/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), FLAVIO
APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 0001148-46.2015.8.26.0511 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00041807820008260125 - 1a. Vara/Foro
de Capivari) - P.M.M. - - A.G. e outro - Controle nº 2015/000938 Vistos. Trata-se de pedido de arrematação por exercício do
direito de preferência postulado por Emerson Guari e Telma Maria Guari da Costa e respectivos cônjuges, pelo valor de 60% da
avaliação. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com base no disposto no artigo 1.118, I, do Código
de Processo Civil. A decisão de fls. 21/22, que determinou a realização do leilão, admite e venda do imóvel por valor não inferior
a 60% do preço da avaliação somente por ocasião da realização do segundo pregão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
formulado pelos coproprietários do imóvel pelo valor de 60% da avaliação, eis que, nos termos do artigo 1.118, I, do Código de
Processo Civil, o direito de preferência poderá ser exercido com a oferta de valor igual ao lanço. Assim, mantenho a realização
do leilão eletrônico, facultando aos condôminos o exercício do direito de preferência em momento oportuno, em nome próprio.
- ADV: FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA (OAB 164396/SP), DAVILSON
APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)
Processo 0001150-16.2015.8.26.0511 (apensado ao processo 3001606-80.2013.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - A.M.S. - F.A.E.S. - Controle nº 2015/000936 ap. 1489/13 Vistos. Diga a exequente sobre a certidão
do oficial de justiça (fls. 09 - deixei de intimar Felipe, pois fui informada que o executado foi afastado do lar e ela desconhece
seu paradeiro). - ADV: PAULO MARTINS DA SILVEIRA NETTO (OAB 300502/SP)
Processo 0001152-30.2008.8.26.0511 (511.01.2008.001152) - Outros Feitos não Especificados - Banco Santander (brasil) Sa
- Marcia Dias Domingues - - Marísia Silva Domingues - PROC. CÍVEL Nº ORDEM: 519/08 Vistos. Indefiro a substituição do pólo
ativo da ação, pois não foi comprovada documentalmente a cessão de crédito e a notificação do réu. Providencie o necessário,
regularizando a petição de fls. 103/104, por falta de assinatura, bem como manifeste-se sobre o prosseguimento do feito,
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