Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
1852
Arcará a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da condenação. Expeça-se ofício ao 5º Cartório de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará
informando-lhes da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à
Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 106,25 (valor singelo) e R$ 117,05 (valor
corrigido) - Cód. 230 - Guia DARE e o valor do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 65,40
(2 volume(s) - Cód. 110-4-FEDTJ). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA ANDRADE
MORAES (OAB 141983/SP)
Processo 0023966-37.2010.8.26.0003 (003.10.023966-0) - Monitória - Duplicata - POSTO ROTA OITENTA LTDA - WZT
Transportes de Conveniência Ltda - Providencie a serventia a abertura de vista à Defensoria Pública a quem nomeio curador(a)
especial da ré citada por hora certa/edital. A Defensoria Pública se assim desejar - poderá indicar e nomear advogado para tal
escopo. De qualquer modo, abro vista para eventual defesa no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
55250/RS)
Processo 0025506-52.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Augusto Colpa Antunes - Certidão retro: AGUARDE-SE por mais 15 dias. Decorrido o prazo retro, cobre-se a devolução do
mandado devidamente cumprido. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA (OAB 75944/SP)
Processo 0026134-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
Cap D’age - Amaury Miranda Esberard - - Solange Aparecida Arantes - - Cyntia Arantes Esberard - - André Arantes Esberard Fls. 449 e 453: DEFIRO. Prossiga-se conforme despacho de fls. 445/446. Int. - ADV: ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/
SP), TATIANE VENANCIO CANDIDO SILVINO (OAB 318326/SP)
Processo 0027012-63.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Ruth Gomes de Carvalho e outro - Ofício(s) expedido(s) as fls. 218, pronto(s) para ser(em) impresso(s)
ou retirado, conforme determinado as fls. 216.Nada Mais. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), ANTONIO CARLOS LUCIO
(OAB 56250/SP)
Processo 0028160-75.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Renata Priscila Lopes - A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do
feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, a saber, o cumprimento da liminar e consequente citação
da parte contrária, atos processuais que lhe incumbem e indispensáveis para se estabelecer a relação jurídico processual,
deixando até a presente data de providencia-los. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inc.
III do Cod. Processo Civil. P.R.I. CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Lei 11.608 de 29/12/2003, que o valor do
preparo, para o caso de recurso, é de R$ 132,35 (valor singelo) e R$ 153,31 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia DARE e o valor
do porte de remessa e retorno dos autos conforme Prov. 833/2004 é de R$ 32,70 (1 volume(s) - Cód. 110-4-FEDTJ). - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0028624-02.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - CGP Gráfica e Editora Ltda - Certifico e dou fé que o mandado encontra-se juntado aos autos, ficando o(a) autor(a)
intimado(a) a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de cinco dias (“ em cumprimento ao mandado nº
003.2015/023298-9 dirigi-me ao endereço: Rua Elba, nº 534 - Vila Moinho Velho, e aí sendo, deixei deixei de proceder à
apreensão do veículo objeto da ação por não avistá-lo no local, pois hoje existe uma placa de futuros lançamentos Zima
Empreendimentos. A Sra. Luciana (nº 529) informou-me que a CGP Gráfica e Editora Ltda, fechou. Diante do exposto, devolvo
o presente a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. “). Nada Mais. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP), ELIAS ALVES DA COSTA (OAB 225425/SP)
Processo 0029777-07.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - HB Store Tecnologia
Ltda - ME - Redecard S/A - Certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório, ficando a parte interessada intimada
de que terá o prazo de 30 dias para manifestação, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ARMANDO
MICHELETO JUNIOR (OAB 85939/SP), WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP)
Processo 0032809-20.2012.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Andréia Lina Camara - Fls. 190: Diante do recolhimento, DEFIRO a(s) pesquisa(s) por bens passíveis de penhora/
arresto do(s) executado(s) por meio dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Aguardem-se eventuais respostas positivas
pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP)
Processo 0103594-80.2007.8.26.0003 (003.07.103594-7) - Procedimento Ordinário - Denir Charles Cardoso - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - - Itaú Seguros S/A - Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Expeçam-se
mandados de levantamentos nos montantes apontados no v. Acórdão, e, em seguida, arquivem-se os autos, comunicando-se.
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EWERTON HERRERA IANHES (OAB 160289/
SP)
Processo 0105843-33.2009.8.26.0003 (003.09.105843-3) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ss
Consultoria e Assessoria S/c Ltda - Expo Planejamento Marketing e Consultoria Ltda - - Sérgio Junqueira de Arantes Filho - Sérgio Junqueira Arantes - Certifico e dou fé que a certidão positiva do oficial de justiça foi juntada aos autos: (“ dirigi-me ao
endereço: Rua Francisco Carvalho Henriques, 66 - Jd. Lar - no dia 22/09 e aí sendo procedi a remoção e entrega do bem à
exequente Ss Consultoria e Assessoria S/c Ltda., representada por Sergio Luiz Rodrigues Seixas RG6.004.948-0, conforme
auto de entrega de bem, anexa “), ficando o exequente intimado, na pessoa de seu patrono, via DJE, a requerer em termos de
prosseguimento no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: LIA MARA GONÇALVES (OAB 250068/SP)
Processo 0107779-64.2007.8.26.0003 (003.07.107779-4) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sandra Regina
Julião Souza - Consórcio Aliança Cooperpeople - - Via Sul Transportes Urbanos Ltda. - AVS Seguradora S/A - Fls. 1.112/1.113:
diante da divergência quanto ao montante devido, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, cujo laudo foi apresentado às
fls. 1.127/1.130 e 1.145. Houve manifestação das partes às fls. 1.146/1.147 e 1.156/1.157. Levando em conta que o laudo contábil
tomou por base os limites objetivos da condenação imposta (sentença e acórdão), realizando todos os cálculos pertinentes (fls.
1.127/1.130), ACOLHO as conclusões apresentadas às fls. 1.127, nas quais se constatou um saldo devedor de responsabilidade
das correqueridas no montante de R$ 7.517,51. E, ao contrário do que alega a corré VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA., o depósito de 50% do valor devido não a exime do débito remanescente, justamente por se tratar de responsabilidade
solidária. Assim, manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Inerte, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º