Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1980
2264
Processo 0005052-27.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pedro Ribeiro da Silva - Marcel
CardosoCordeiro Satuba - - Nivaldo Ramos Silva - Vistos. Fls. 40/42: Ciência ao exequente. Dando impulso ao processo
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Int. - ADV: ALEXANDRE HONÓRIO DA SILVA
(OAB 321797/SP), VANDERLEI JOSÉ DE CARVALHO (OAB 178662/SP)
Processo 0005203-66.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005203) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Adilson Pastro - Sérgio Quaresma Modas Me - Vistos. O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos
que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão
destruídos. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ
(OAB 246952/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0005233-28.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Vanilda Coelho
Pavani - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Requeira a parte interessada o quê
de direito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SUZANA BERTELLINI PEREZ (OAB 317598/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0005265-33.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Luiz Ribeiro Wladimir da Silva - Rafael Luiz Ribeiro - Vistos. O exequente deverá adequar o edital nos termos da Lei 11.382 de 06/12/2006,
no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ RIBEIRO (OAB 274712/SP)
Processo 0005313-70.2006.8.26.0441 (441.01.2006.005313) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ademar Garuli
Junior - Adilson Rosa Moreira - Vistos. Fls.187 : INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias: 1-Junte aos autos
o cálculo atualizado do débito em execução; 2-Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites
de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), ADEMAR GARULI JUNIOR
Processo 0005443-79.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Moreira Martins - Hermes S/A - Vistos. Providencie a autora o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 262811/SP), JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), BRUNNER BRITO TISO VINHAS (OAB
339944/SP)
Processo 0005487-98.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nelson Marques Luz - Ivan
Gomes da Silva - - Maria Anesia de Jesus Santos da Silva - Nelson Marques Luz - Defiro o pedido sobre informações de
eventuais endereços do solicitado, e nesta data determinei o acesso através dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para
que se prestassem tais informações. Seguem as respostas onforme impressões em anexo. Manifeste-se o autor quanto ao
prosseguimento da ação. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 0006097-66.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabeth Tolgyesi
Lopes - Marcelo E. de Lima Farias - - Vidraçaria e Marcenaria Brilhante - - Ediciane - Elisabeth Tolgyesi Lopes - Vistos. A penhora
sobre o faturamento da empresa está disciplinada no artigo 655-A, § 3º, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
“Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à
aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as
quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida”. Portanto, trata-se de modalidade de penhora complexa,
prevendo não apenas a nomeação de depositário como também a prestação de contas mensal. E neste sentido, importante
ressaltar que esta prestação de contas nada mais é do que um projeto administrativo da própria constrição. Neste sentido
o disposto no artigo 677, “caput”, do Código de Processo Civil. Deste modo, para que ocorra penhora sobre faturamento da
empresa, é fundamental a prévia existência de projeto de administração da constrição, por meio do qual se definirão os meios,
as formas, os prazos, as condições, os limites, as garantias para que seja possível e viável, sob o ponto de vista econômicoempresarial, a entrega de tempos em tempos das quantias do faturamento, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Tecidos estes comentários, caso insista o exequente no pedido, deverá atender estritamente o exposto acima, nos termos das
disposições legais, a fim de ver deferido seu pedido. Alternativamente, requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dais, sob
pena de extinção, já anteriormente intimado neste sentido. Intime-se. - ADV: ELISABETH TOLGYESI LOPES (OAB 28185/SP)
Processo 0006598-88.2012.8.26.0441 (441.01.2012.006598) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joice Pavanelli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 246, na qual a requerente
dá ciência da baixa interna, JULGO EXTINTA o processo nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. O exequente
fica autorizado a retirar os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não
reclamados serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0006624-18.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Rodrigues Cravo - Supermercado
Bem Bom Ltda Me - Vistos. O executado deixou de informar seu novo endereço, presumindo-se eficaz a intimação realizada
às fls. 26 (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). O autor retirou os documentos que instruíram o pedido inicial Certifique o trânsito em
julgado, após encaminhe os autos à destruição. Int. - ADV: ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP)
Processo 0006844-16.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cassia Camargo - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Manifestese a parte autora, sobre petição e depósito de fs. 72/74, requerendo o quê de direito no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP),
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0007042-53.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Lucas da Silva
Moreno Drogaria Me - Nova Serviços de Telemarketing e Comunicação Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias,
considerando o princípio de celeridade processual que rege o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º