Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
1854
Processo 0002372-56.2015.8.26.0434 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.R.P. Cobre-se junto ao(a) Oficial(a) de Justiça o efetivo cumprimento do mandado expedido no prazo de 5 dias, tendo em vista se
tratar de Execução de Alimentos. Caso haja dificuldade no cumprimento deverá informar ao Juízo ou solicitar a dilação de prazo.
Intimem-se. - ADV: MARILUCI SANTANA JUSTO LATORRACA (OAB 251646/SP)
Processo 0002433-14.2015.8.26.0434 (apensado ao processo 0002730-55.2014.8.26) (processo principal 000273055.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Divisão e Demarcação - CÉLIO DA SILVA FERREIRA - - ELENICE
CAÇULA DA SILVA FERREIRA - JOSÉ TEODORO e outros - Impugnação interposto contra Iraides, Carlos, Ermelino e Therezinha.
Aduz também a respeito de falta de instrumento de mandato de Therezinha e Hermelindo, matéria que não será decidida neste
incidente. Basta a parte verificar os documentos de fls., 118 da principal, com relação ao mandato. Dos impugnados acima
mencionados, somente Carlos foi agraciado com a assistência judiciária gratuita e, pelo fato de que apresentou o alvará de
assistência judiciária gratuita expedido pela OAB local com decisão a respeito da concessão da AJG nesta data. Quanto aos
demais impugnados (acima mencionados), não há qualquer decisão no principal que tenha concedido tal benefícios e, em
análise profunda no processo principal não se verifica requerimento que justifique a impugnação. Assim, manifeste o impugnante
em 5 dias se mantem o pedido de impugnação. Intimem-se. - ADV: JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), KEDSON
ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP), VALTER DOS REIS FALEIROS (OAB 107560/SP)
Processo 0002444-77.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silveira de Paula &
Meireles Ltda - Fls. 58: A parte é quem deverá encaminhar a carta precatória para cumprimento junto ao J.Deprecado. Poderá
com a expedição da carta precatória utilizar-se do correio mediante peticionamento ao Distribuidor da Comarca destinatária
para encaminhamento do documento. As guia de fls. 59/61 não servirão para acompanhar a carta precatória considerando a
autonomia de cada Estado para as regras de pagamento das custas do processo/carta precatória. Assim, deverá a parte acessar
o site do TJRJ e lá visualizar as regras do recolhimento das custas para cumprimento do ato. Os valores das guias de fls., 59/61
podem ser objeto de restituição bastando a parte acessar o site do TJSP e lá verificar as regras para o ressarcimento. Não é
da competência do Juízo a devolução de valores depositados ao Estado. Expeça-se a carta precatória para cumprimento na
Comarca de Queimados-RJ conforme determinado em fls. 32. Com a expedição intime a parte para impressão e comprovação
da distribuição em 20 dias da intimação. Intimem-se. - ADV: CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP)
Processo 0002480-22.2014.8.26.0434 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.D. Exequente: Manifestar-se sobre justificativa apresentada. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0002538-69.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002538) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.C.F.
- J.N.O. e outros - Encerro a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para oferecimento de alegações
finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: TALITA LUNA GARAVAZZO (OAB 318835/SP), LEONARDO
DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0002590-26.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002590) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Itamar
Martins - Informação do Cartório - À conta de liquidação. - ADV: ANA LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP),
APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP)
Processo 0002730-55.2014.8.26.0434 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - CÉLIO DA SILVA FERREIRA e outro
- JOSÉ TEODORO e outros - Regularize a serventia o termo de juntada de fls. 191 e a juntada de documento conforme o alerta
do sistema. O confrontante Carlos Alberto de Oliveira (fls. 184/185) peticionou manifestação de concordância com a pretensão
dos requerentes. Junto alvará de assistência expedido pela OAB. Assim, defiro ao confrontante os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita, anotando a serventia. Consta que interposto incidente de Impugnação a Assistência Judiciária Gratuita em
apenso. Aguarde-se o resultado daquele e retornem para apreciação das preliminares da defesa. Intimem-se. - ADV: KEDSON
ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP), VAGNER LOPES (OAB 156720/SP), VALTER DOS REIS FALEIROS (OAB
107560/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP)
Processo 0002863-97.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SIMEI
GALERANI e outro - Não é caso, por ora da citação por Edital. A parte ré é empresa e deve manter atualizada a ficha cadastral
junto a Jucesp. Se for o caso deverá a parte autor diligenciar nesse sentido com a juntada do documento que comprove o
endereço e a situação atual da empresa. Expeça-se mandado para citação em todos os endereços constantes do processo na
pessoa do representante legal. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MONTEIRO PEREIRA (OAB 340949/SP)
Processo 0002924-31.2009.8.26.0434/02">0002924-31.2009.8.26.0434/02 (apensado ao processo 0002924-31.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Bancários - Dirceu Polo Filho - Banco do Brasil Sa - Dirceu Polo Filho - Bloqueio do total em execução informado pelo credor
com determinação de transferência para conta judicial no sistema BacenJud. Dou por penhorada a quantia com dispensa
da lavratura de termo no processo diante do caráter do depósito judicial. Fica a parte executada intimada na pessoa de seu
Advogado para, querendo, em 15 dias impugnar o cumprimento do título executivo judicial. Caso não haja manifestação, com a
certidão no processo a quantia será liberada para o credor. Observe a serventia que após o decurso do prazo para impugnação
(15 dias) e, caso não haja manifestação do executado, com a devida certidão no processo expeça-se ao credor a guia de
levantamento. Com a retirada deverá o credor manifestar-se em termos de extinção da execução e, no silêncio, retornem
conclusos para essa finalidade. Intimem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003130-06.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003130) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Mac do
Brasil Comercial Ltda - Fls. 434/435: Desentranhe-se o mandado ou expeça-se novo para a citação no endereço indicado pela
parte. Defiro o cumprimento com os benefícios do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil constando essa observação no
mandado. Caso o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento do mandado suspeite da ocultação da parte para não receber a citação
deverá observar os termos do artigo 227 e seguintes do CPC. Recolha a parte diligências necessárias ao cumprimento do
mandado. Após, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: LUISA HELENA ROQUE CARDOSO (OAB 124228/SP)
Processo 0003145-38.2014.8.26.0434 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DIRCE MIQUELACI DA
SILVA - Informação do Cartório - Laudo médico nos autos. Fica o interessado intimado a manifestar no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP), FELIPE RODOLFO NASCIMENTO TOLEDO (OAB
330435/SP)
Processo 0003215-89.2013.8.26.0434 (043.42.0130.003215) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gilson
de Paula - Informação do Cartório - Aguarda manifestação do autor, no prazo de 10 (dez) dias quanto aos esclarecimentos
prestados pelo perito. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)
Processo 0003374-42.2007.8.26.0434 (434.01.2007.003374) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda do Municipio de Pedregulho - Bloqueio parcial da quantia em execução com determinação de transferência para conta
judicial no sistema BacenJud. Dou por penhorada a quantia com dispensa da lavratura de termo no processo diante do caráter
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