Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
1896
de fls. 132/134. 2- Com cópia do pedido de cumprimento de sentença, cite-se a parte executada, por Carta Precatória/Oficial
de Justiça, com as advertências legais para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
730 do CPC. Ressalto que o prazo do art. 730 do CPC foi alterado para 30 (trinta) dias, em face do art. 1º-B acrescentado à
Lei 9.494/1997 pela MP 2.180-35/2001. 3- Servirá o presente por cópia assinada digitalmente como CARTA PRECATÓRIA para
citação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), MARIA
ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 0006849-35.2007.8.26.0586 (586.01.2007.006849) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Delphi
Automotive Systems do Brasil Ltda - Autoexport Comercial Exportadora e Representações Ltda - Maria de Lourdes da Silva
- - Sebastião Garcia Pereira Neto - Controle. nº 2007/001705 Vistos Concedo o prazo de 10 dias retro requerido, contados a
partir da publicação deste despacho. Intime-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), KATIA BENVENUTTI
ORELLANA (OAB 222563/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0006895-48.2012.8.26.0586 (586.01.2012.006895) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Amaral de
Oliveira Junior e outro - Controle. nº 2012/001085 Vistos Citem-se o confrontante Adolfo e sua esposa Maria Zélia pelo correio
no endereço indicado na fl. 141 e os sucessores do confrontante Paulino por carta precatória nos endereços indicados nas fls.
141/142. Instrua a carta precatória com cópia da mencionada petição. Intime-se. Precatórias disponíveis para impressão no site
do TJSP, deverão ser instruídas, encaminhadas e posterioriormente comprovada a ddistribuição nos autos dentro de 30 dias.
Aguarda-se também o requerente recolher mais 2 taxas AR no valor de R$ 20,00 cada citação dos confrontantes Adolfo e Maria.
- ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RODRIGO
GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP)
Processo 0006929-62.2008.8.26.0586 (586.01.2008.006929) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Giovani Calderano - Controle nº 2008/001404 Vistos 1. O executado foi intimado para o
pagamento e não o fez e nem ofereceu bens à penhora (fls.29 v e 198), assim, defiro o pedido bloqueio dos ativos financeiros,
conforme comprovante que segue. 2. Aguarde-se por cinco dias, após tornem conclusos para ulteriores deliberações,
independentemente de nova movimentação processual. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006929-62.2008.8.26.0586 (586.01.2008.006929) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Giovani Calderano - Controle. nº 2008/001404 Vistos A tentativa de penhora “on line” de
ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se depreende do comprovante anexo, assim, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. Em 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0006943-07.2012.8.26.0586 (586.01.2012.006943) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Luiz Roberto de Oliveira Pinto - Central Nacional Unimedcooperativa Central - TECHNICARE SOCORRO TEC MAT HOSP
LTDA - Controle nº 2012/001098 Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, no sentido de declarar satisfeito o débito
exequendo, julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Luiz Roberto de Oliveira
Pinto contra Central Nacional Unimedcooperativa Central, fazendo-o com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fl. 368 em favor da parte exequente, fazendo constar em
campo próprio o nome do patrono indicado na fl. 383, caso tenha poderes para tanto. Transitada esta em julgado e satisfeitas
eventuais custas e despesas processuais, pela parte exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
MARCELO AUGUSTO NIELI GONÇALVES (OAB 331083/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), KARIME VANESSA
BERTON AKL (OAB 261918/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0006943-07.2012.8.26.0586 (586.01.2012.006943) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Roberto de Oliveira Pinto - Central Nacional Unimedcooperativa Central - TECHNICARE SOCORRO TEC MAT HOSP LTDA
- Pela presente fica(m) a parte autora intimada da expedição do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s) em seu favor nos
autos, para ser retirado de cartório. O interessado, desde já, fica intimado dos termos do item 9 do CapítuloVIII das NSCGJ que
dispõe o seguinte: “Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e
cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz par as providências cabíveis”. Esta publicação
é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado
nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARCELO AUGUSTO NIELI GONÇALVES (OAB 331083/SP),
CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), KARIME VANESSA BERTON AKL (OAB 261918/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA
MORAES BUENO (OAB 135628/SP)
Processo 0006961-62.2011.8.26.0586 (586.01.2011.006961) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Davi Semis
Bezerra - Prefeitura Municipal de Araçariguama - Controle nº 2011/001751 Vistos 1- Diante da manifestação do credor de fl. 272,
considero satisfeita a obrigação da executada em relação aos honorários de sucumbência. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fl. 262 em favor do Dr. Watson Roberto Ferreira. 2- Aguarde-se, no mais, a quitação do débito principal.
Intime-se. Pela presente fica(m) o(a)(s) Dr. Watson intimado(a)(s) da expedição do(s) mandado(s) de levantamento expedido(s)
em seu favor nos autos, para ser retirado de cartório. O interessado, desde já, fica intimado dos termos do item 9 do CapítuloVIII
das NSCGJ que dispõe o seguinte: “Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será
desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz par as providências cabíveis”.
Esta publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo
Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA MATEUS (OAB 68169/
SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 0007038-08.2010.8.26.0586 (586.01.2010.007038) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Angela Mattos Vieira São Roque - - Angela Mattos Vieira - - Mauricio Moreno Martins - Controle
nº 2010/001923 Vistos 1- Indefiro, por ora, o pedido de requisição de cópias das declarações do imposto de renda da parte
executada, pois antes desta diligência, que envolve quebra de sigilo fiscal, cabe a parte exequente esgotar os meios ordinários
para localização de bens da parte executada. Para tanto deverá providenciar, no prazo de trinta dias: a) a diligência para
que, no domicílio da parte executada, o senhor Oficial de Justiça penhore ou constate de bens passíveis de constrição; b) a
pesquisa, junto ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio da parte executada, que deverá ser realizada diretamente pela
parte exequente, pelo sistema penhora “on line” junto ao site da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (http://
www.arisp.com.br) nos termos do Prov. CGJ nº 6/2009 DOE de 14/4/09; e, c) a pesquisa a ser feita no registro de automóveis
(CIRETRAN), a qual deverá ser procedida pela serventia pelo sistema RenaJud (taxa recolhida na fl. 170). 2- Comprovadas
tais diligências e sendo estas infrutíferas na localização de bens passíveis de penhora, proceda o Sr. Supervisor de Serviço a
pesquisa de bens junto a Receita Federal pelo sistema INFOJUD, cuja diligência se encontra recolhida na fl. 170. Intime-se. ADV: INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), SHIRLEY CRISTINA SANTANA DOS SANTOS (OAB 254591/
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