Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1995
1985
do Seguro Social INSS - Vistos. Tendo em vista que a autarquia não esta apresentando execução invertida nesta vara, prossiga
o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP), MARIA CAROLINA
SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP)
Processo 1009633-35.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADAILTO IRENIO DE SOUZA
- INSTITUTO NACIONAL DA SEGIRO SOCIAL - Recebo a apelação de fls.8082, interposta pelo(a) autor(a)/ré(u), em seus
regulares efeitos. Às contrarrazões e ao Ministério Público. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Int. - ADV: MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP), ELIANA FIORINI (OAB 146159/SP),
SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1011732-41.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Alice Simplicio dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Contestação de fls. à réplica. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP),
ELIANA FIORINI (OAB 146159/SP)
Processo 1012247-76.2015.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Alves de Andrade Filho
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 336817/
SP)
Processo 1012259-27.2014.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Maria de Paula - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos termos do
artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do
respectivo crédito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DINIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON VALERIO FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2015
Processo 1001927-64.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Georgina Batista Iakinczuk - Vistos. Ante o
resultado do agravo, nomeio DANTE GRASSO JR. para confecção de memorial descritivo. Intime-se o expert para informar se
aceita o encargo, esclarecendo que se trata de justiça gratuita. Caso decline da nomeação, tornem conclusos para indicação de
outro perito. - ADV: ANDREIA GASCON (OAB 154781/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), MARCIA REGINA G
DE O SANTORO (OAB 109019/SP)
Processo 1003856-69.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelina Ajonas Santana - Vistos. Fls. 233:
defiro, providenciando-se. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 1005629-52.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sérgio Aparecdo da Siva Moraes e outro - Vistos.
Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 84938/SP)
Processo 1006664-47.2014.8.26.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.A.S. - Vistos. Solicite-se, via Corregedoria, a resposta do Cartório de Registro Civil da Comarca de Francisco de Sá MG, instruindo-se com cópia de fls. 20, 23, 27 e 37. Servirá a presente decisão de ofício. - ADV: ANA PAULA BARTOLOZI
GRAGNANO FERNANDES (OAB 330646/SP)
Processo 1008869-15.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João dos Santos Almeida e outro - Vistos. Fls.
105: defiro, expedindo-se o necessário. - ADV: RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP)
Processo 1009619-17.2015.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Maciel Moreira e outro - Vistos.
1- Juntem aos autos, no prazo de 10(dez) dias, certidão negativa de matrícula em nome dos requerentes. 2- Manifestem-se os
autores sobre o AR negativo - fls. 55. Int. - ADV: DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP)
Processo 1009978-98.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JUSTO SEVERINO DA SILVA e outros PASCHOAL PISANI PERRONE e outros - Vistos. Tente-se a localização dos réus pelos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD e
INFOJUD, devendo os autores informar o CPF de todos os réus, sem o qual não serão possíveis as pesquisas. Int. - ADV:
DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), FRANCISCO JOSE VEIGA (OAB 52366/SP)
Processo 1010541-92.2014.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Corcino Martins - Manoel Barreto
de Brito Filho e outros - Vistos. Para que não haja futura nulidade, tente-se a localização dos requeridos, através do sistema
BACEN-JUD, INFOJUD e SIEL. Int. - ADV: PAULO RICARDO LOPES VICENTE (OAB 128129/SP), RICARDO SILVÉRIO DE
SOUSA (OAB 231494/SP)
Processo 4002921-12.2013.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Neves e outro - Vistos.
Prossiga o autor. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP)
Processo 4003142-92.2013.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Gomes Queiroz Campos
- Nelson Wehb, Rep. por VERA LUCIA MARTINS WEHB - - Eva Roberta da Cruz - - Eni da Silva Ramos da Cruz - - Carlos
Roberto Vicente e outros - Vistos. MARIA APARECIDA GOMES QUEIROZ CAMPOS e ANTONIO CARLOS PAULA CAMPOS,
já qualificados nos autos deste processo, ajuizaram ação de usucapião em face de NELSON WEHB (espólio), EVA ROBERTA
DA CRUZ, MARIA JOSÉ DA CRUZ, MARCELO ALVES DA CRUZ, JOÃO CARLOS DA CRUZ, ENI DA SILVA RAMOS DA
CRUZ e FÁTIMA DA CRUZ, igualmente qualificados. Alegaram, em síntese, possuir o imóvel descrito nos autos, mansa e
pacificamente, há mais de dez anos. Diante disso, requereram que seja declarada a usucapião do imóvel em questão. Foram
anexados documentos. Citados, os réus ofereceram contestação a fls.112/113, concordando com o pedido dos autores. Não
foi possível a citação pessoal dos demais réus. Expedidos ofícios para tentar localizá-los, em vão. Citados por edital, não
ofereceram contestação. Nomeado curador especial, este ofereceu contestação a fls.125/130. Houve a citação por edital de
terceiros eventualmente interessados e dos confrontantes. É o relatório. Decido. A pretensão dos autores comporta acolhida.
A farta prova documental que instruiu a inicial comprova que os autores exercem a posse mansa e pacífica do imóvel há mais
de dez anos. Observa-se que a matéria de fato não foi objeto de impugnação nestes autos, viabilizando o julgamento do feito
no estado em que se encontra. Uma vez demonstrado que o tempo da posse mansa e pacífica do imóvel é superior a quarenta
anos, de rigor a decretação de procedência do feito. Os confinantes foram instados a se manifestar e não se opuseram ao
pleito dos autores. As Fazendas Estadual, Municipal e da União foram intimadas e não deduziram qualquer oposição ao pedido
do requerente (fls.159). Considerando, pois, que os autores comprovaram possuir o imóvel em questão há mais de dez anos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º