Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2001
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Doméstica - Valter de Jesus Pires - Expeça-se guia de recolhimento nos termos do Comunicado nº 778/2014, encaminhando-a
para o DEECRIM da 4ª Região Administrativa de Campinas,SP em relação ao réu Valter de Jesus Pires . Encaminhe-se cópia da
sentença e acórdão para a vítima e providencie-se as devidas anotações e comunicações. Isento o réu do pagamento das custas
processuais ante a declaração de hipossuficiência juntada a fl. 96v. Oficie-se para o Juiz Corregedor da Seção de Depósito e
Guarda de Armas e Objetos apreendidos comunicando o arquivamento dos autos e a disponibilidade da arma apreendida a fl.
35. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, ciente o MP. - ADV: JAINER NAVAS (OAB 288280/SP)
Processo 3007905-76.2013.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDIO COSTA GUIMARÃES e
outros - Intime a defesa para se manifestar, dentro do prazo legal, sobre o cálculo da multa de fls. 392 no valor de R$ 347,85.
Controle 1014/2013 - ADV: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 174246/SP)
Processo 3007915-23.2013.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CLEYTON JEAN
FRANCO DE SOUZA - Intime a defensora da decisão que segue: Expeça-se Carta Precatória para uma das Varas Criminais
da Comarca de Porto União,SC, deprecando a continuidade da fiscalização das condições impostas ao réu CLEYTON JEAN
FRANCO DE SOUZA no acordo de suspensão de fls.Ciência ao MP. processo 1018/2013 - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL
(OAB 279608/SP)
Processo 3008158-64.2013.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Claudio Renato Rocha
- Intime a defensora da decisão e para que se manifeste nos autos sobre os cálculos da multa, elaborados as fls. 95: Intime-se
o réu a comparecer em Cartório, no prazo de 48 horas e proceder a entrega da CNH, nos termos do artigo 293, § 1º,d a Lei
9403/97. Elabore-se o cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não
impugnado o cálculo, dou-o por homologado, intimando-se o réu ao recolhimento, no prazo de 10 dias. Processo 1048/2015 ADV: BRUNA RAFAELA DA ROCHA (OAB 290747/SP)
Processo 3012899-50.2013.8.26.0510 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.A.S. - Expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-se, via e-mail, as xerocópias faltantes ao Juízo competente
(VEC de Rio Claro,SP) réu AGUINALDO ANTONIO DA SILVA , procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Elaborese o cálculo da multa e digam as partes, concedendo-se o prazo de 5 dias para eventual impugnação. Não impugnado o cálculo,
dou-o por homologado, intimando-se o réu ao recolhimento, no prazo de 10 dias. Recolha-se o numerário apreendido a fl. 49 aos
cofres públicos. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA
ESCRIVÃ JUDICIAL LAÍS CRISTINA ABDALLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2015
Proc. 801/09- Partes: JP x LEANDRO CORDEBELLO DOS SANTOS - Diante a prisão do réu, expeça-se guia de recolhimento,
de imediato. 2- Quanto à multa aplicada, cumpra-se o Prov. CG 11/2015, extraia-se o cálculo pelo sistema e intime-se à
solvência. 3- Verificando que o(a) ré(u) tem defensor constituído e não é beneficiário de gratuidade processual, intime-se para
recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESPs - R$ 2.125,00 (Lei 11.608/03, artigo 4º, § 9º, letra”a”). 4- Quanto ao
objeto apreendido, se não reclamado, cumpram-se as NSCGJ. 5 - Fls. 381/382: Parece que houve engano, pois a Dra. Silvana
Caetano substabelecera o mandato ao Dr. Eurípes dos Santos, sem reservas de iguais poderes, conforme fls. 266. Isso foi aos
15/5/2012, logo, ineficaz o novo instrumento, pois não se pode substabelecer poder de que não mais se dispõe. Regularize-se,
se for o caso. R.C., 20.10.15. Advogada: Dra. Daiana Deise Pinho Carneiro, OAB/SP 294.772.
Processo 0000370-79.2015.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.J.S. e outro Proc. 57/2015- D i s p o s i t i v o. Pelo exposto, julgo improcedente a ação e, por insuficiência probatória, com fulcro no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO os réus Adão Jonas Soares e Leonardo Henrique Chagas Cardoso das acusações
que lhes foram irrogadas na denúncia, expedindo-se alvarás de solturas clausulados. P. R. I.. Rio Claro, 19 de outubro de 2015.
- ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 0000370-79.2015.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.J.S. e outro
- Proc. 57/2015- Intime o Dr. Advogado para que se manifeste, no prazo legal, sobre o pedido da autoridade policial, para
autorização para incineração da substância entorpecente apreendida (fls. 242). R.C., 29.10.15. - ADV: GIORDANO ROBERTO
DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
Processo 0000876-89.2014.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.X.O. Controle: 78/14 - Intime-se a advogada do réu do despacho que segue: 1- Expeça-se certidão complementar de honorários.
2- Averbe-se a Guia de Recolhimento, com todas as anotações necessárias 3- Encaminhem-se à Vara das Execuções Criminais,
cópias do V. Acórdão, da certidão do trânsito em julgado e demais peças pertinentes. 4- Quanto à multa aplicada, cumprase o Prov. CG 11/2015, extraia-se o cálculo pelo sistema e intime-se à solvência. 5- Quanto ao dinheiro apreendido, se não
reclamado, cumpram-se as NSCGJ. Int. Intime-a também que o valor da multa é R$ 15.416,88 e equivale a 725,51 UFESP. ADV: JACIARA MARIA BARROS SAHION (OAB 283754/SP)
Processo 0001903-73.2015.8.26.0510 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0011695.68.2014.8.26.0451
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP) - Jesuel Felipe De Oliveira - Carta Precatória nº 0001903-73.2015 - controle nº
210-15 - Atendendo a requerimento do Ministério Público que insistiu nas oitivas das testemunhas de acusação Paulo Henrique
Costa e Fernando Guerrato, suspendo a audiência e designo para prosseguimento dela o próximo dia 10 de novembro, às 16:10
horas. - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0002461-16.2013.8.26.0510 (051.02.0130.002461) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - R.J.M. - Controle 175/2013 - Sentença de Fls. 113/118: “D i s p o s i t i v o Ante o exposto, julgo procedente
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