Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
2012
cabe aos defensores comunicar as partes da audiência. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: FREDERICO CORDEIRO NATAL (OAB 210635/SP)
Processo 0007048-44.2011.8.26.0157 (157.01.2011.007048) - Procedimento Sumário - Bancários - Verenildo Felix de Araujo
- Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Aos interessados: Manifestem-se- sobre a informação TJ , fls. 311/316. - ADV:
LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0007070-63.2015.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE BENEDITO
DA SILVA - Banco Pecúnia S/A - Vistos. O autor, conforme menciona na inicial às fls.02/16, financiou um veículo marca
CHEVROLET, modelo CELTA 4P LIFE 1.0, ano 2006/2007, placa DTV 2836, no valor de R$17.000,00 a ser pago em 48
parcelas de R$570,63, circunstância especial a revelar condições financeiras. Ademais, contratou escritório de advocacia para
o patrocínio dos seus interesses, circunstâncias que não se coadunam com a alegada hipossuficiência econômica, mesmo
porque, não foram suficientemente comprovados, o estado de miserabilidade alegado pelo autor, nos termos do artigo 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal. Deposite o autor as custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MAGGIORINI (OAB 114654/SP)
Processo 0007089-69.2015.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Fernando Moreira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Vistos Defiro a gratuidade. Apesar dos argumentos do i. patrono do
autor, indefiro a antecipação da tutela, com base no art. 273, § 2º do CPC. , ante a natureza do beneficio previdenciário que
tem caráter alimentar. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 60(sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)
Processo 0007092-24.2015.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.R.B. - - L.R.R.B. - A.R.B. Vistos. Defiro a gratuidade. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em R$300,00(trezentos
reais) Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de DEZEMBRO de 2015, às 14:00 horas. Citese e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Intime-se
os advogados, pelo DJE, esclareço que cabe aos defensores comunicar as partes da audiência. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de
pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Joaquim Miguel Couto, 320,
Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP)
Processo 0007097-46.2015.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ CARLOS NETO
- - VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA - G C da Silva Filmagens Me - - ADM. DO BRASIL - Vistos. Os autores contrataram
escritório de advocacia para o patrocínio dos seus interesses, circunstância especial que está a revelar capacidade financeira,
notadamente quando considerado o parâmetro assistencial do convênio PGE/OAB fixado em três salários mínimos. A Lei nº
1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado
a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. 5º, LXXIV, que o benefício
pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação
de miserabilidade. Por todo o exposto, determino que em dez dias os autores recolham a taxa judiciária e demais custas e
despesas processuais, ou provem por declaração de imposto de renda, holerite etc. a concreta impossibilidade de pagamento,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MANA E SILVA (OAB 201371/SP)
Processo 0007126-96.2015.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.S. - - M.L.V.A.S. - M.A.A.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por
cento) dos vencimentos líquidos do requerido. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de
dezembro de 2015, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de
suas testemunhas e advogados. Intime-se os advogados, pelo DJE, esclareço que cabe aos defensores comunicar as partes
da audiência. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A
ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à
empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:
Avenida Joaquim Miguel Couto, 320, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP)
Processo 0007208-30.2015.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.I.R. - A.R.S. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 20%(vinte por cento) dos vencimentos
líquidos do requerido. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 02 de DEZEMBRO de 2015,
às 14:30 horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas
e advogados. Intime-se os advogados, pelo DJE, esclareço que cabe aos defensores comunicar as partes da audiência. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Joaquim
Miguel Couto, 320, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP)
Processo 0007235-13.2015.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - PAULO ROBERTO SILVA SIQUEIRA - Vistos. Intime-se o autor para atribuir valor correto a causa, que deverá
corresponder ao valor do débito em aberto, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0007256-86.2015.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Hugo Paz Silva - Vistos. Intime-se o autor para providenciar o recolhimento
das diligência do sr. Oficial de justiça, em cinco (05) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0007259-56.2006.8.26.0157 (157.01.2006.007259) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú - Francisco Joaquim dos Santos - Vistos. 1-Nos termos do item
49, Cap. IV das NSCGJ, intime-se o autor, por seu advogado, a dar andamento ao feito no prazo de dez (10) dias. 2-Decorrido o
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