Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
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Purcino e Acessórios Me - Banco do Brasil Sa - Glauco Alessandro Reis Purcino - Vistas dos autos ao autor para no prazo de
cinco dias manifestar em termos de prosseguimento do feito, com efetivas diligências. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), VINICIUS ALMEIDA DOMINGUES (OAB 175905/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0072505-37.2005.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Renato César Navarro Hb Saúde Sa - Vistos. Fls. 264/267: Manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, informando se o depósito do valor
remanescente de R$ 323,51, efetuado em 31 de julho de 2015, satisfaz o pagamento da integralidade da dívida. Int. - ADV:
WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2015
Processo 0006476-53.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1003983-86.2015.8.26) (processo principal 100398386.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Crefisa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Rosa Maria Vieira da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa, alegando que
não foi observada regra processual, pretendendo a minoração do mesmo. Requer a procedência da impugnação. A impugnada
ofertou resposta às fls. 08/12. É o relatório. DECIDO. A questão comporta julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária
maior dilação probatória uma vez que a questão é unicamente de direito. A ação principal objetiva a declaração de inexistência
de débito e indenização por danos morais. Importa esclarecer que o valor da causa é fixado no momento do ajuizamento da ação
(STF, RT 599/264; 610/270). Sendo assim, entendo que, no presente caso, que a importância atribuída pela impugnada respeita
o proveito econômico almejado com a lide principal, e por isso o pedido aqui formulado deve ser afastado. Nesse sentido: “Se,
na ação de indenização por danos morais e materiais, o autor sugere respectivo montante, este deve ser o valor da causa” (STJ
3ª T., AI 652.093-AgRg, Min. Ari Pargendler, j. 15.9.05, DJU 24.10.05) No que concerne aos danos morais, o valor da causa,
neste caso, tem conteúdo meramente estimativo, e por causa disso deve ser mantido na forma como foi estipulado. Assim, em
caso parelho: VALOR DA CAUSA Indenização Decisão determinando a emenda da inicial - Impossibilidade da autora prefixar o
“quantum” devido a título de danos materiais e morais Possibilidade que se admita o valor dado à causa pelo autor, desde que
não seja irrisório ou exorbitante Decisão reformada - Recurso provido nesse sentido (Agravo de Instrumento nº 91.081.259-0
São Paulo 35ª Câmaras de Direito Privado - Relator: Arthur Marques 27.11.06 V.U. Voto n. 12.701). Importante destacar, ainda,
que a argumentação trazida pelo impugnante invade a análise do mérito da ação principal, o que também impõe a rejeição
da presente impugnação. Isto posto, REJEITO o pedido formulado nesta impugnação, devendo ser mantido o valor conforme
indicado na inicial da ação principal. O impugnante deverá arcar com a integralidade das custas. Os honorários advocatícios são
incabíveis na espécie (RSTJ 105/388; JTAC 47/169 e 48/36). P.R.I.C. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), LEONARDO CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP)
Processo 1001861-03.2015.8.26.0576">1001861-03.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Calado
Vicente - Banco Cetelem S/A - Vistos. Observo que foi distribuída ação ordinária sob nº 1005412-88.2015.8.26.0576, por
dependência à esta ação. As ações deverão ter sua instrução e julgamento conjuntamente. Assim, aguarde-se o cumprimento
da determinação de apensamento e regularização proferido naquela ação, nesta data. Intimem-se. - ADV: RENATA TONIZZA
(OAB 142370/SP), RICARDO VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP)
Processo 1002821-90.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARIA
FERNANDES VEDRONI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se até decisão final do referido agravo, face ao efeito
suspensivo concedido pela instância superior (fls. 402). Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003707-89.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FÁCIL SERVIÇO DE COBRANÇA LTDA
- SOLANGE LAZARA DA SILVA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que aos 14 de julho de 2015 decorreu o prazo
de 30(trinta) dias para manifestação da exequente em face das providências do Juízo relacionadas ao bloqueio on line, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Reitere-se intimação à exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: MAURI
JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP)
Processo 1003921-46.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Liminar - Vilma Wandekin Ribeiro - Vinicius Nazario Medlum CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que aos 06 de julho de 2015, decorreu o prazo para o autor manifestar nos autos
sobre o AR juntado aos autos que não foi recebido pelo próprio requerido e, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Reitere-se vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o(s) AR(s) juntado(s) aos autos (fls 26), que não foi(ram) recebido(s) pelo(s) próprio(s)
requerido(s). - ADV: JULIANO AMARAL (OAB 119617/SP)
Processo 1004300-21.2014.8.26.0576 - Monitória - Cheque - paiva lucio queiroz de almeida - RODOLFO SANCHEZ
VILLALVA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que 24 de junho de 2015 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para
que o réu efetuasse o pagamento do débito ou opusesse embargos monitórios e, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a autora tendo em vista que
decorreu o prazo de 15(quize) dias para que a ré efetuasse o pagamento do débito ou opusesse embargos monitórios - ADV:
FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 1005330-91.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maua Factoring Fomento Mercantil
LTDA ME - ORDALINO OLIVA - Reitere-se a intimação à exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5(cinco) dias,
tendo em vista certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls.34 que não localizou bens do devedor a serem penhorados. - ADV: DAVID
DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/SP), FELIPE MIGUEL DIAS (OAB 314143/SP)
Processo 1005412-88.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1001861-03.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Aparecida Calado Vicente - Banco Cetelem S/A - Vistos. Observo que esta ação foi distribuída por
dependência à ação ordinária nº 1001861-03.2015.8.26.0576">1001861-03.2015.8.26.0576. Assim, apensem-se estes autos àqueles para terem instrução e
julgamento conjuntos. Regularizados, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP), RICARDO
VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP)
Processo 1006262-45.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vandira Leocadio da Silva Puluca - Vistos. DEFIRO, mediante o
recolhimento da respectiva taxa, a realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD, a fim de localizar o endereço da ré.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º