Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
1597
Processo 0064355-57.2011.8.26.0576 (576.01.2011.064355) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ana
Carolina Silva Rodrigues - Vistos. 1. Fls. 179/188: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa da ré Ana Carolina
Silva Rodrigues. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está
lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e
os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia
a denúncia. As teses apresentadas pela defesa exigem análise do mérito e somente poderão ser apreciadas após o término
da instrução criminal. 2.Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal,
mantenho o recebimento da denúncia oferecida contra Ana Carolina Silva Rodrigues. 3. Designo o dia 18 de agosto de 2016 às
14:45 horas para audiência de instrução, interrogatório e julgamento 4. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. São José
do Rio Preto, 06 de novembro de 2015. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 3002845-21.2013.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Jair Lopes de Souza - Vistos.
Declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao réu JAIR LOPES DE SOUZA, devido o integral cumprimento. Expeçase alvará de soltura. Torno sem efeito a guia de recolhimento expedido às fls. 117/118. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: ELIZELTON
REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA (OAB 185933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LETÍCIA POZZI BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIJAIR DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2015
Processo 0000429-63.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - CARLOS
VITOR GARCIA DA SILVA - FICA o Defensor constituído do réu CARLOS VITOR GARCIA DA SILVA, Dr. Matheus Antônio
Fernandes, OAB.262.722, INTIMADO a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. - ADV: MATHEUS ANTONIO
FERNANDES (OAB 262722/SP)
Processo 0000604-11.2015.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WESLEI ALMEIDA DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 116/127: Trata-se de defesa prévia apresentada pela defesa do réu WESLEI
ALMEIDA DA SILVA. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado
e está lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade
delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser
inépcia a denúncia. A atitude do réu no momento da abordagem, a droga com ele apreendida e o modo da embalagem indicam
a possibilidade de o entorpecente destinar-se ao tráfico. O alegado vício do réu, como é cediço, a dependência ao vício não
faz ninguém inimputável no rigor da lei penal vigente e responde plenamente pelo crime o traficante que, embora dado ao uso
de drogas e dependente psiquicamente em relação às mesmas, não apresenta qualquer doença mental nem desenvolvimento
mental incompleto ou retardado. As demais alegações da defesa são matérias de mérito e serão analisadas quando da prolação
da sentença. 2. Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, RECEBO
A DENÚNCIA oferecida contra WESLEI ALMEIDA DA SILVA. 3. Para audiência de interrogatório, instrução e julgamento designo
o dia 01º de fevereiro de 2016 às 13:30 horas. 4. Cite(m)-se o(s) acusado(s), intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. 5.
Defiro ao réu WESLEI ALMEIDA DA SILVA os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 6. Intime(m)-se. - ADV:
NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP)
Processo 0000647-45.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica ADRIANO DE CARVALHO - Vistos. 1. Fls. 160/161: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do réu ADRIANO
DE CARVALHO. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está
lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e
os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia
a denúncia. As teses apresentadas pela defesa exigem análise do mérito e somente poderão ser apreciadas após o término
da instrução criminal. 2.Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal,
mantenho o recebimento da denúncia oferecida contra ADRIANO DE CARVALHO. 3. Designo o dia 21 de janeiro de 2016 às
13:30 horas para audiência de instrução, interrogatório e julgamento 4. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. 5.Quanto
a reiteração ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, a situação processual permanece inalterada, razão pela
qual INDEFIRO o pedido e mantenho a prisão. - ADV: LEONIZIO NAZARETH POLEZI (OAB 93152/SP)
Processo 0000647-45.2015.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica ADRIANO DE CARVALHO - Vistos. Reitera a defesa do acusado pedido de liberdade provisória, fundamentando a pretensão
em manifestação ofertada pela ofendida ( autos apensos).. Houve manifestação do representante do Ministério Público ( autos
principais - fls. 179/180), que opinou pela liberdade provisória do acusado. Assim, acolhendo a manifestação do representante
do Ministério Público, concedo ao réu a liberdade provisória sem fiança, mas como o compromisso de não se ausentar do Juízo
sem prévia comunicação legal. Expeça-se alvará de soltura. Cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei n.º 11.340/06. Int. - ADV:
LEONIZIO NAZARETH POLEZI (OAB 93152/SP)
Processo 0012360-63.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Bruno
Aparecido da Silva - Vistos. 1. Fls. 79/81: Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa do réu Bruno Aparecido da
Silva. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada em
documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e os elementos
indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia a denúncia.
2.Ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, mantenho o recebimento da
denúncia oferecida contra Bruno Aparecido da Silva. 3. Designo o dia 25 de agosto de 2016 às 13:30 horas para audiência de
instrução, interrogatório e julgamento 4. Intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. São José do Rio Preto, 10 de novembro
de 2015. - ADV: DANIELLE GUSMÃO SADECK (OAB 344943/SP)
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