Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2011
2051
na hipótese de recurso, é de R$ 271,25. P.R.I. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/
SP)
Processo 1012381-06.2015.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Ricardo Lopes Vicente - Paulo Ricardo Lopes Vicente - Vistos. Cite-se no endereço fornecido. Int. - ADV: PAULO RICARDO
LOPES VICENTE (OAB 128129/SP)
Processo 1012808-37.2014.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO ELÉTRICA FABEL Ltda. ME - Vistos. Ante o teor da certidão de fls.40, diga a parte exequente. Int. - ADV:
LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 1012824-88.2014.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CLOVIS
DE SOUSA ARAUJO - TIM CELULAR S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação por mais dez dias, sob pena de arquivamento. Int.
- ADV: ACACIO VINICIUS PEREIRA ARAUJO (OAB 351021/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013520-27.2014.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Bertolino - Ituran Sistemas de Monitoramento Ltda. - Recebo os embargos, já que tempestivos, e os provejo na medida em que
não houve apreciação do pedido de justiça gratuita. Declaro, pois, a sentença de fls., passando o tópico final a ter a seguinte
redação: Deixo de condenar o autor nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. Por
fim, defiro a gratuidade requerida pela parte autora. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LUIZA TAUÃN
SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), MARCO AURELIO COSENTINO (OAB
261090/SP)
Processo 4002019-59.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Amabile
Lucia Visentainer Ltda. Me - Vistos. Defiro pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/
SP)
Processo 4003109-05.2013.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FRANCISCO VIEIRA SOBRINHO - Alencar Aparecido Gumercindo - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int.
- ADV: ROSANGELA DE LIMA ALVES (OAB 256004/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP)
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ MATTOS SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZENAIDE COELHO MUNIZ PONCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2015
Processo 0000222-53.2012.8.26.0161 (apensado ao processo 0013162-60.2006.8.26) (161.01.2012.000222) - Embargos
à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carmelita dos Santos - Vistos. Ante a
documentação apresentada, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Concedo à embargante o prazo de dez dias
para garantir, de forma idônea, o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. Int. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN
ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 0001470-59.2009.8.26.0161 (161.01.2009.001470) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Therezinha de Jesus Murta Mejias - Sentença nº 66/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 382
às Fls. 141/142: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES estes embargos e, com isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
base no artigo 269, II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente penhora que incidiu sobre a meação da embargante,
mantendo-se a contrição da parte cabente ao devedor Nelson Pinheiro Mejas. Sem o oferecimento de resistência, deixo de
condenar a embargante nas verbas de sucumbência. Traslade-se cópia deste decisum para os autos da execução e, com o
trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Diadema, 04 de fevereiro de 2013. - ADV: WALTER KUHL (OAB 77812/SP), TATHIANA
DA FONSECA FIUZA DITTMERS (OAB 257811/SP), ANDRE MANZOLI (OAB 172290/SP)
Processo 0002004-61.2013.8.26.0161 (016.12.0130.002004) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Toledo & Morais Industrial Ltda - Vistos. Recolha a embargante as custas processuais no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO SAMPAIO (OAB 101294/SP)
Processo 0002099-53.1997.8.26.0161 (161.01.1997.002099) - Execução Fiscal - PIS - Oring Industria de Artefatos
de Borracha Ltda - Vistos. Tratando-se de penhora realizada há mais de cartorze anos, incidente sobre bens móveis que
notoriamente já sofreram desvalorização e se tornaram inaptos a acompanhar a evolução do débito, e sendo o dinheiro o
primeiro bem na ordem de preferência legal, acolho o pedido da Fazenda para a constrição de ativos financeiros. Elabore-se
minuta. Int. Diadema, d.s. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP)
Processo 0002202-60.1997.8.26.0161 (161.01.1997.002202) - Execução Fiscal - Contribuições - Marcelo Sakuda Otica
e Relojoaria - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda. - ADV: MARIA APARECIDA P S DA S SANTOS (OAB 120234/SP)
Processo 0002480-71.1991.8.26.0161 (161.01.1991.002480) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Modificar Veiculos Especiais
Ltda - - Odonel Galvão Lopes - - Filemon Galvão Lopes - Vistos. Fls. 150: com base na Súmula 106 do STJ, rejeito a alegação
de prescrição. No mais, defiro a conversão em penhora do bem arrestado a fls. 136, expedindo-se o necessário para a penhora,
constatação e reavaliação do bem. Intime-se. - ADV: OTO SALGUES (OAB 72537/SP)
Processo 0002815-89.2011.8.26.0161 (apensado ao processo 0021015-28.2003.8.26) (161.01.2011.002815) - Embargos à
Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mm Indústria e Comércio de Moldes Ltda Me
- Sentença nº 174/2013 registrada em 22/02/2013 no livro nº 383 às Fls. 91/93: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão veiculada na petição inicial e extinto o efeito com resolução do mérito, com fundamento no disposto no artigo 269,
inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a parte embargante a arcar apenas com o pagamento das custas e
das despesas processuais, conforme fundamentação supra. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
certifique-se, traslade-se cópia da sentença e da certidão para ação principal e arquivem-se os autos com as baixas e anotações
necessárias. - ADV: GILBERTO FRANCISCO SOARES (OAB 179656/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º