Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
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FERNANDA TRIGO DE LIMA, SILVIA YARED CREMONESES E ROSELI VILLA LEITE, sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo 267, inciso V (litispendência e coisa julgada), do Código de Processo Civil. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a
ação que Edineia Aparecida Roque, Janaína dos Santos, Josy Terto da Silva, Ricardo Augusto Vieira Travaglio movem contra a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Arcarão as autoras com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
R$ 300,00 (trezentos reais) para cada autora, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Em razão da
litigância de má-fé condeno a autora, ROSELI VILLA LEITE, ao pagamento de multa correspondente a 1% do valor da causa.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 23 de novembro de 2015. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito - ADV: ANGELO
ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB
301799/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1013287-63.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Pessoas com deficiência - Aline Ferreira
Pimentel - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução - sob nº
1040873-41.2015. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA FLORES
TIBYRIÇA (OAB 227863/SP), MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP)
Processo 1013311-91.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - Maria Stela Favareto Leme - - Manoel Fonseca - - Nadir Rizzatti - - Myrian Amelia Anamura Pezzatto
- - Moacyr Spiandorin - - Mario de Lima - - Mario Anarelli - - Maria de Lourdes Rocha Correa - - Maria de Lourdes Crispim
Dorigon - - Maria Apparecida Figueiredoi das Silva - - Maria Aparecida Correa de Mello - - Aparecida Clemente Vicyorelli - Manoel Teixeira Dalmado - - Manoel Miranda Lella e outro - Visto. A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos
à execução movida por NATALINA MARIA ANTONIA GRILLO ZANIRATTO E OUTROS alegando estar ocorrendo excesso de
execução, pois os juros moratórios foram calculados a maior e a parcela do 13º salário do 1º exercício foi considerada pelo valor
integral (12/12). Requereu a procedência dos embargos, com a condenação dos embargados nas verbas da sucumbência. Os
embargados não apresentaram impugnação. O Sr. Contador manifestou-se nos autos (fls. 138/180), seguindo-se manifestações
das partes. Os autos retornaram ao Sr. Contador que apresentou a informação de fls. 189. A embargante apresentou manifestação
discordando das informações da Contadoria quanto ao 13º salário, pugnando pela procedência dos embargos. Os embargados
concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria. É o relatório. DECIDO. A embargante alega excesso de execução
visto que os juros moratórios foram calculados a maior e a parcela do 13º salário do primeiro exercício foi considerada pelo
valor integral quando deveria ter sido considerado valor parcial. Nada de incorreto no cálculo do 13º salário. Conforme apurado
pelo Sr. Contador, a verba foi calculada de acordo com os informes oficiais, ou seja, foi considerada a data em que o valor foi
disponibilizado aos embargados. No tocante aos juros ficou apurado que foram computados em excesso, como apontado na
petição inicial. Posto isso, de rigor a parcial procedência dos embargos. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
nos autos da execução que NATALINA MARIA ANTONIA GRILLO ZANIRATTO E OUTROS lhe movem, e o faço para reduzir
o valor a ser executado para R$ 214.349,76, válido para 30/09/13. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os
respectivos honorários advocatícios e as custas processuais deverão ser rateadas na razão de cinquenta por cento para cada
uma. P. R. I. São Paulo, 19 de novembro de 2015. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito - ADV: EDGAR FREITAS ABRUNHOSA
(OAB 196774/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565/SP), THAIS
CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 1013633-77.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Reintegração - Rafael Henrique de Souza Ribeiro Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Recebo os recursos de apelação de fls. 254/266 e 267/179 interpostos
pelas partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Às contra-razões no prazo legal. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/
SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 1014336-08.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Sinara de Jesus
Santos - Presidente do Concurso Público de Provas e Títulos Concurso SD PM 2ª Classe (DP-3/321/13) da Polícia Militar Estado
SP e outro - Vistos. Fls. 120: defiro. Ciência à impetrante. Nada requerido, arquivem-se. Int. - ADV: AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA (OAB 328673/SP), JACKELINE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 336479/SP)
Processo 1014690-67.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PMSP - JOSÉ CAVALCANTI DA SILVA (ESPÓLIO) e outros - Nota de Cartório: Providencie os expropriados
a minuta do Edital para conhecimento de terceiros para cumprimento da R.Decisão de fls. 425. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV:
JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB
352399/SP), NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP)
Processo 1015906-63.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - HELIA MATHIAS BARBOSA - Vistos. Os autos retornaram do E.T.J., negando
provimento ao recurso interposto pela MSP (v. Acórdão de fls.386/392), transitado em julgado. Em virtude do acórdão,
deverá(ão) o(s) exequente(s) em 30 (trinta) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo o quê de direito.
No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDREA DE
PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 1016088-83.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Passy Manufatura de Roupas
LTDA - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Digam as partes acerca dos esclarecimentos do perito judicial. - ADV: MONICA
HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP), HELCIO HONDA (OAB
90389/SP)
Processo 1016194-74.2015.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Rafael Chakour - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. Pela terceira vez nestes
autos, intime-se a FESP para que esclareça a natureza da lista apresentada, em cinco dias. Anoto que nova inércia será
entendida como desídia, que acarreta o acionamento do órgão correicional da Procuradoria do Estado e informação direta ao
chefe da instituição. Após, ao MP. Depois, nova conclusão. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB 223813/SP),
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP)
Processo 1017582-80.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - BANCO EVOLUCIONISTA S/A e outro - MARIA MANUELA DE
ARAÚJO ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 465. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/
SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º