Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
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existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido
foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente
comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido
pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15
LF). Int. - ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), RICARDO
BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 0005885-95.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Hudson de Jesus Nascimento - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação
de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido
de juros até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua
existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido
foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente
comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo
juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15 LF). Int. ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO (OAB 158929/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP)
Processo 0005886-80.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Jonas Tavares de Souza - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de
crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido
de juros até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua
existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido
foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente
comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido
pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15
LF). Int. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0005887-65.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Marcos Paulo Notaro - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito
na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros
até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência
(no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado
a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado
o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo
trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15 LF). Int. - ADV:
MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO
(OAB 158929/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP)
Processo 0005888-50.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Marcio Antonio Conde - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de crédito
na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido de juros
até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua existência
(no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido foi intimado
a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente comprovado
o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido pelo juízo
trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15 LF). Int. - ADV:
MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO
(OAB 158929/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP)
Processo 0005889-35.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Acilon Mariano de Souza Junior - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação
de crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido
de juros até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua
existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido
foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente
comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido
pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15
LF). Int. - ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0005890-20.2015.8.26.0510 (processo principal 0008891-28.2006.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Gilson Roberto Gouveia - Ladal Plásticos e Embalagens Ltda - Vistos. O autor requereu habilitação de
crédito na Falência da LADAL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, apontando o valor de seu crédito atualizado e acrescido
de juros até a data da decretação da falência, sua origem e classificação, bem como os documentos comprobatórios de sua
existência (no original ou por cópia autenticada), não havendo garantia dada pelo devedor (artigo 9º LF) É o relatório. O falido
foi intimado a se manifestar; o administrador e o MP apresentaram parecer (artigo 12 LF). Assim, estando suficientemente
comprovado o crédito, julgo procedente o pedido, habilitando o crédito pelo valor descrito na certidão de objeto e pé expedido
pelo juízo trabalhista, determinando sua inclusão no quadro-geral de credores na classe de credores trabalhistas (artigo 15
LF). Int. - ADV: RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º