Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2032
772
REQDO
: Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1014626-95.2015.8.26.0320
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Sebastião Braz Siqueira
ADVOGADO : 224652/SP - Alison Rodrigo Limoni
EXECTDO
: Banco do Brasil S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 1000112-40.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1000965-49.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - LUCCA SÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS - ME - D J P COMÉRCIO E MONTAGEM DE BIJUTERIAS
LTDA ME - - BANCO DO BRASIL S A - O(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível (is) no sistema para ser(em) impresso(s)
pela parte interessada. - ADV: DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP),
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO (OAB 294997/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB
309746/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000161-18.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BRAZIL RESOURCES HOLDING LTDA
- MINERAÇÃO AURÍFERA POCONÉ LTDA - deixo de fazer minuta de pesquisa pelo sistema Infojud, tendo em vista que o
interessado não recolheu as custas devidas. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), CLAUDINEI BENTO
PINTO (OAB 45456/PR)
Processo 1001555-26.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Robson Franco de Morais - ME - Fica o exequente intimado do resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema
Bacenjud. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1001708-59.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Helena Giusti Manifeste-se a parte sobre a certidão (NEGATIVA) do Oficial de Justiça, no prazo legal. Manifeste-se ainda, comprovando a
distribuição da Carta Precatória expedida para a Comarcade Bauru (fls. 99). - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB
213289/SP)
Processo 1001899-41.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mineração Grandes Lagos LTDA Certifico e dou fé haver decorrido in albis o prazo para Impugnação da Penhora. - ADV: GUILHERME FERRARI ROCHA (OAB
322786/SP)
Processo 1002378-34.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 75: Indefiro o requerimento de substituição da parte, com base no art.
42, § 1o do CPC. Apenas anote-se o nome do advogado do cessionário, que também deverá ser intimado dos atos do processo.
Tendo em vista a juntada da diligência (fls. 76), cumpra o cartório o 2º parágrafo da decisão de folhas 73. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1002568-60.2015.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida
de Oliveira Santos Crespo Morais - Antonio Reinaldo Rosário e outro - 1- A escritura de fls. 28/ss. prova a posse da requerente
em relação ao imóvel em discussão. É incontroverso que pela propriedade da autora há servidão da CTEEP, mas também a
requerente sustenta que o esbulho atinge área sua, e não apenas da servidão. As testemunhas Davi e José Inácio, no geral,
contaram que só o requerido Robson está sendo visto no local dos fatos. Acrescentaram que a requerente teve parte de sua
cerca derrubada, o que configura a intenção de invadir, de esbulhar. Pelo depoimento da testemunha Adolfo, que é engenheiro
civil, é possível concluir que há a notícia de que certa pessoa vem passando pela propriedade da autora para poder atingir a
área de servidão, local onde a terra está sendo cultivada. Portanto, na presente fase, os elementos dos autos indicam a posse
da requerente e o esbulho em sua área, principalmente com a derrubada de parte da cerca. Afasto a alegação de posse velha.
Não há comprovação de que o esbulho venha ocorrendo desde janeiro/2014. A notificação enviada pela autora (fls. 89 e 92)
menciona que a ocupação tinha se iniciado havia 06 meses (maio/2014), e a ação foi ajuizada em março/2015, decorrido o
prazo de menos de um ano. Por fim, o depoimento da testemunha dos requeridos deve ser desconsiderado, tendo em vista que
presenciou os depoimentos anteriores (vide fls. 245). Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar a autora
na posse de seu imóvel. O réu Robson deverá deixar de passar pela área da requerente ou de danificá-la, deixando livre de
pessoas, maquinários ou qualquer equipamento. Para o caso de novo esbulho, fixo a multa de R$ 500,00. Expeça-se mandado.
2- A decisão acima é provisória. As preliminares da defesa, em verdade, guardam certa relação com o mérito. Para que a
lide seja resolvida de modo definitivo, defiro a prova pericial requerida pela autora às folhas 15. Nomeio perito o Engenheiro
Civil Alberto Alves de Menezes para a realização de exame pericial, devendo ser intimado para informar se aceita o encargo
e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a aceitação, intime-se a autora para que deposite os honorários
periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e
nomeação de assistentes técnicos. As partes deverão ser intimadas da data da perícia. Eventuais quesitos suplementares
deverão ser apresentados diretamente ao perito por ocasião da perícia. Laudo em 30 dias. Passo a formular o quesito do juízo:
os requeridos estão invadindo e passando pela área de posse da autora? 3- Intimem-se. - ADV: VERIDIANA POLO ROSOLEN
NONAKA (OAB 205478/SP), ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP), ALINE CIA HAIBLE (OAB 365362/SP)
Processo 1003453-74.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Soares da Cruz Medical Medicina Cooperativa Assistencial Em Limeira e outro - Para o autor(a) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/
justificativa (art.326 ou 327 do CPC). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º