Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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Também fica expressamente advertida de que o seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa previamente
digitalizada até a data da audiência, por advogado, importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Cópia da
presente decisão poderá servir como MANDADO, desde que instruído com contrafé, endereço e demais dados necessários ao
cumprimento. Intime-se. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP)
Processo 1024284-23.2015.8.26.0554 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.G.S. - Assim: Nomeio a parte requerente para
o cargo de Curadora provisória da parte Requerida, sob compromisso (art. 1187 do CPC), expedindo-se o competente termo e
certidão. Determino a realização de perícia médica para confirmação da incapacidade e nomeio o Dr. LÚCIO S. SCARAMUZZI,
independentemente de compromisso, para sua realização na residência da interditanda, devendo a zelosa serventia intimá-lo
por e-mail para estimativa de seus honorários. Proceda a serventia: a) Expedição de mandado para citação do interditando,
advertindo-o do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação. Constatado pelo oficial de justiça o não entendimento
do ato pelo interditando, o que deverá ser certificado, faça-se a citação, subsidiariamente, na pessoa do(a) curador(a)(a)
provisório(a); b) Havendo depósito dos honorários estimados, intimação do Expert para agendamento (data e hora) e realização
da perícia no domicílio da interditanda; c) intimação da parte autora para que junte, no prazo de 30 dias, certidões de distribuição
cível e criminal em seu nome, e certidão de nascimento em nome da interditanda. Servirá cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com a juntada do laudo: i- com celeridade expeça-se o necessário para pagamento
dos honorários ao perito; ii- diga a parte autora, atendendo também eventuais solicitações do MP (cota retro e outras), que terá
vista dos autos em seguida. Após, conclusos para eventual prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LAZARO TAVARES DA
CUNHA (OAB 58830/SP)
Processo 1025476-92.2014.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.C.P.C. - Nº Protocolo: WSNE.16.70006610-7 Tipo
da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 15:13 - Comprove-se nos autos o recolhimento da taxa (cód 202-0) no importe
de R$ 19,40, conditio sine qua non para expedição da Certidão de Curador. - ADV: RICARDO GOMES RIBEIRO SOARES (OAB
317584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO HIROSHI MORISUGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO RODRIGUES MARKUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016 - DGT - AVP
Processo 1015551-68.2015.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.B.S. - M.G.P.S. - Aguarde-se comprovação
determinada na decisão de fls. 133. Anoto que o documento de fls. 139 está ilegível e os demais não identifica a quem pertence
a passagem e em que data foi adquirida. - ADV: ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP), ZORAIA FERNANDES BERBER
(OAB 215124/SP)
Processo 1015551-68.2015.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.B.S. - M.G.P.S. - Manifeste-se o autor, dentro do
prazo legal, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça às fls. 142. - ADV: ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/
SP), ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO NORBERTO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2016
Processo 0024405-25.2002.8.26.0554 (554.01.2002.024405) - Alvará Judicial - Janete Beatriz Ferreira Machado - - Isis
Machado Martins - - Gustavo Machado Martins - - Carla Beatriz Machado Barboza - Newton Santos Martins - (Ordem nº
4445/2004) GUIA DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL PARA RETIRADA - ADV: VALTER LUIZ FILHO (OAB 119001/SP)
Processo 0035144-42.2011.8.26.0554 (554.01.2011.035144) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manuel Gabriel
Luis Antonio - Augusta de Jesus - - Manuel Luiz Antonio - Procurador da Fazenda - (Ordem nº 2045/2011) Vistos. 1. Venha aos
autos Certidão Negativa Federal em nome do Sr. Manuel Luiz Antonio. 2. Após, tornem os autos conclusos para a homologação
da partilha apresentada às fls. 64/75. Int. - ADV: GERALDO APARECIDO BARBOSA (OAB 30663/SP), CARLOS EDUARDO
BRANCO BARBOSA (OAB 268014/SP)
Processo 0038295-16.2011.8.26.0554 (554.01.2011.038295) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Denise dos
Santos Rodrigues - Joao Pessoa de Macedo - Procurador da Fazenda - (Ordem nº 2215/2011) Vistos. 1. Ante a decisão de fls.
346/352, cumpra a inventariante o determinado às fls. 339. 2. Após, dê-se vista ao M.P. 3. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: RENATA TEIXEIRA MACHADO (OAB 160988/SP), CARLOS HENRIQUE
MADURO VELLOSO (OAB 205791/SP), RAFAEL MOYA LARA (OAB 255814/SP)
Processo 0049749-90.2011.8.26.0554 (554.01.2011.049749) - Inventário - Inventário e Partilha - Darlita Barbosa Mesa Antonio Mesa - Procurador da Fazenda - (Ordem nº 05/2012) Vistos. Ante a manifestação do Procurador do Estado às fls. 175,
informe a inventariante se procedeu ao recolhimento do ITCMD. Int. - ADV: SUELI GISSONI (OAB 91486/SP), PAULO JOSE
PEREIRA DA SILVA (OAB 281702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO NORBERTO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º