Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Pública do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Cleonice Gomes Bueno Germiniani - Cuida-se de Agravo (art. 544
do CPC) que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já
se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (tema 702) em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do
art. 543-B, par. 3º, do Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme decidido em questão de ordem referente ao agravo de
instrumento n. 760.538, é incabível o agravo (art. 544 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral.
Além do que, conforme assentado também nas Reclamações n. 7.547/SP e 7.659/SP, se não houve juízo de admissibilidade do
recurso extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC. Ante o exposto, não
conheço do agravo. Int. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar
Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0012955-24.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Pública
do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Célia Maria de Oliveira Cacciatori - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o
RE 764332-(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine
amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. retro, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da
presente decisão e devolva-se à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: Silvana Rubim
Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0015091-91.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda Pública
do Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Rita de Cássia Vano Oliveira - Recorrido: Priscila Graciele Teixeira Mendes Recorrido: Lucilene Aparecida dos Santos - Recorrido: Ana Cristina Pedrassa Gomes - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o
RE 764332-(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine
amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. retro, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da
presente decisão e devolva-se à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: Silvana Rubim
Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP) Nº 0015963-09.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Municipal de Presidente Prudente - Recorrido: Helena Delanhesi de Oliveira - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 764332(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a
esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de
fls. retro, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão
e devolva-se à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/
SP) - Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0016292-21.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Municipal de Presidente Prudente - Recorrido: Elza Oliveira Cruz Catine - Cuida-se de Agravo (art. 544 do CPC) que desafia
decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara o
Supremo Tribunal Federal (tema 702) em recurso submetido ao regime da repercussão geral na forma do art. 543-B, par. 3º, do
Código de Processo Civil. Ocorre que, conforme decidido em questão de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.538,
é incabível o agravo (art. 544 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, conforme
assentado também nas Reclamações n. 7.547/SP e 7.659/SP, se não houve juízo de admissibilidade do recurso extraordinário,
como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC. Ante o exposto, não conheço do agravo.
Int. - Magistrado(a) Luiz Augusto Esteves de Mello - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar Barreto de
França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0016296-58.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Municipal de Presidente Prudente - Recorrido: Ana Elisa Parra - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 764332-(Tema 702controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema,
com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. retro, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se
à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP) - Luzimar
Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP)
Nº 0017421-95.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Município de
Presidente Prudente - Recorrido: Leandro José de Oliveira - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 764332-(Tema 702controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema,
com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. retro, e
determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se
à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: Silvana Rubim Kageyama (OAB: 117054/SP)
- Sergio Ricardo Miguel de Souza (OAB: 103522/SP) - Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP) - Luiz Felipe Badan Ferreira
(OAB: 318712/SP) - Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP)
Nº 0028515-40.2012.8.26.0482 - Processo Físico - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda do
Municipio de Presidente Prudente - Recorrido: Maria Célia de Campos Silva - O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE
764332-(Tema 702- controvérsia 75), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine
amolda-se a esse tema, com o permissivo do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. retro, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da
presente decisão e devolva-se à comarca de origem. Int. - Magistrado(a) Leonardo Mazzilli Marcondes - Advs: Silvana Rubim
Kageyama (OAB: 117054/SP) - Giovana Hungaro (OAB: 170737/SP)
Nº 3001758-91.2013.8.26.0491 - Processo Físico - Recurso Inominado - Rancharia - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: Fernao Salles de Araujo - Cuida-se de Agravo (art. 544 do CPC) que desafia decisão que julgou prejudicado o
recurso extraordinário pelo reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (tema 413) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º