Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2048
1965
Processo 0000417-29.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALIPIO SILVA - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos pelo BANCO BMG S/A em face de ALIPIO SILVA pelos motivos acima esposados. Após o trânsito em julgado da presente
decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 161 e 168, em favor do embargado Alipio Silva. Sem
custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000735-46.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000735) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maria Ana Cesquim Santana - - Juliana Cesquim Santana - Alessandra Cristina Fernandes - VISTOS. O feito
encontrava-se suspenso aguardando o cumprimento do acordo homologado. Neste ínterim, a exequente havia sido intimada de
que findo o prazo da suspensão, deveria informar a este Juízo se o devedor havia cumprido integralmente o acordo, no prazo de
05 (cinco) dias. Todavia, decorrido o prazo da suspensão e para manifestação, a exequente quedou-se inerte. Dessa forma, foi
novamente intimada a se manifestar. Ocorre que, novamente, a exequente quedou-se inerte. Assim, ausente manifestação da
exequente sobre o descumprimento do acordo, declaro quitado o débito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Certidão de Honorários, conforme determinado
às fls. 24. Dou por levantada a penhora de fls. 10. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
Olímpia - ADV: MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)
Processo 0002466-09.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RUBENILTON SANTOS
SOUZA - ROLAND RIGOLET - - LUCINÉIA NERIS DA ROCHA - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS POR ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO ajuizada por RUBENILTON SANTOS SOUZA em face de ROLAND RIGOLET e LUCINÉIA NERIS DA
ROCHA para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem ao autor o valor de R$ 10.470,00 (dez mil quatrocentos
e setenta reais) a título de indenização por dano material (conserto do veículo + guincho), corrigido monetariamente de acordo
com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 03/12/2014 (data do menor orçamento trazido aos autos
- fls. 16), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a contar da data do acidente (30/11/2014). Por outro lado, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação com relação ao réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Sem custas e
honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/
SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0002466-09.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RUBENILTON SANTOS
SOUZA - ROLAND RIGOLET - - LUCINÉIA NERIS DA ROCHA - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CUSTAS
DE PREPARO 1% do valor da causa: .................................... ...... R$ 117,75 4% do valor da causa: .................................... ......
R$ 418,80 Total: .................................... ................................ R$ 536,55 Porte de Remessa: .................................... ............
R$ 32,70 - ADV: ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0002622-94.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Cesar Martins Drogaria Me
- Antonia Marcia de Oliveira Lira - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização do devedor, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos
originais que instruíram a inicial, entregando-os ao exequente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA
SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0002941-96.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Readaptação - ELISANGELA PERPETUA LANDI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente AÇÃO
ORDINÁRIA DE READAPTAÇÃO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por ELISANGELA PERPETUA LANDI
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
257725/SP), MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0003685-91.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA
MARTOS KFOURI ME - SOLANGE APARECIDA ROCHA - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos originais que instruíram a inicial, entregando-os à parte exequente, se requerido, advertindo-a de que os
mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB
270290/SP)
Processo 0004450-33.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004450) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Adriano Marques da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Assim, arquivem-se os autos. Int. Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARIA FERNANDA
VOLPE AGUERRI (OAB 318732/SP)
Processo 0006835-51.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006835) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Dirceu Rodrigues da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Assim, arquivem-se os autos. Int. Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE
SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0006911-07.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO - LEONARDO WILSOM SABINO - Vistos. Indique o Exequente, em 5 dias, se pretende o leilão ou a adjudicação
do bem penhorado. Int. Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0006991-05.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio
Carlos de Abreu - Eduardo Carlos Soares - Vistos. Tendo em vista que o exequente quedou-se inerte, embora devidamente
intimado, e assim, deixou de promover o regular andamento do feito, causando paralisação injustificada por mais de 30 (trinta)
dias, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 267, III, do CPC. Fica o exequente advertido de que o
processo será incinerado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Liberem-se os valores bloqueados às
fls. 34 e 51. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB
248344/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0007197-53.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007197) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º