Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
2131
Processo 1003051-72.2015.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.O.F. - Vistos. Oficie-se ao CONSELHO
TUTELAR DE HORTOLÂNDIA, conforme requerido pelo MP (Por ora, com base no que informado pelo autor, requeiro se oficie
com urgência ao Conselho Tutelar de Hortolândia, para que, em prazo de 03 dias, encaminhe a este Juízo cópia integral de
procedimento instaurado e informe se os adolescentes se encontram em situação de risco e se há necessidade de entrega dos
mesmos ao genitor (entrega sob termo de responsabilidade). Prov. - ADV: ROSAIR FLORENÇO GONÇALVES (OAB 237682/
SP)
Processo 1003197-16.2015.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Danilo Roberto
Santana de Azevedo - Vistos. Defiro os benefício da Justiça Gratuita. Cite-se e intime o(a) requerido(a), por CARTA PRECATÓRIA
para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a resposta. Defiro liminar
para determinar que o ESTADO DE SÃO PAULO, no prazo de 60 dias, providencie a apresentação dos documentos, pareceres
técnicos e médico e decisão fundamentada da comissão do CONCURSO PÚBLICO Nº DP-1/321/15 (POLICIA MILIAR DO
ESTADO - COMANDO GERAL - CMDO - G - DURETORIA DE PESSOAL - DP), relativo a desclassificação do candidato Danilo
Roberto Santana de Azevedo do CONCURSO PÚBLICO Nº DP-1/321/15 . Intime-se. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/
SP)
Processo 1003319-29.2015.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.M. - Ciência às partes de que foi designada
audiência para tentativa de conciliação para o dia 22/03/2016 às 10:00h, a realizar-se no CEJUSC Hortolândia, sito à Rua
Sebastião Custódio de Oliveira, nº 20, 2º andar - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. - ADV: WALTER ROBERTO DA SILVA
(OAB 193941/SP)
Processo 1003326-21.2015.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69 do automotor (Veículo: Hafei/Towner Furgão Isotérmico 1.0, espécie veículo, placa BUD7964, chassi
LKHNC1CGXCAT03152, fabricado em 2011, modelo 2012, cor Branca ), procedendo a Busca e Apreensão do veículo descrito
na exordial. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do CPC, ao sr. Oficial de Justiça, bem como ordem de arrombamento e de emprego
de força policial, se necessário, servindo a presente decisão como ofício requisitório ao Comandante da Polícia Militar local para
emprego de força policial. Int. Hortolândia, 01 de fevereiro de 2016 - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1003554-93.2015.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Cassia Valeria Rodrigues
Campos - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo
autor, às fls. 48/49. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Procedimento Ordinário que
Cassia Valeria Rodrigues Campos move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal. Oportunamente/
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Hortolândia, 03 de fevereiro de 2016. ADV: SELMA REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP)
Processo 1003881-38.2015.8.26.0229 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Bibiana Feitosa Vistos. DEFIRO os beneficios da justiça gratuita a autora. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: JULIANE DONATO DA SILVA
JARDIM (OAB 128055/SP)
Processo 1003891-82.2015.8.26.0229 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Maria José de Lima Magalhães - Vistos. Diante do exposto, recebo os embargos à execução. Intime-se
a exequente (embargado) Maria José de Lima Magalhães, para que se manifeste sobre a oposição, nos termos do art. 740 do
CPC Int. - ADV: LIANA MARIA MATOS FERNANDES (OAB 3298/PI), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 1003993-07.2015.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alvaro Edmundo Simoes Ulhoa Cintra e outro
- Vistos, 1) Providencie, no prazo de 10 dias, cópia atualizada de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo,
extraída junto ao CRI de SUMARÉ-SP, bem como prova documental (cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes)
da condição de confinantes das pessoas indicadas na inicial, bem como cópias da inicial e do memorial descritivo (O memorial
descritivo e a planta ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração - distância
entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas); trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de
suas imediações, com explicações e indicações; e a indicação dos confrontantes, que servirão de contrafé para as intimações e
cientificações, se o caso. 2) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da
ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo
deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 3)
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo;
c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 4) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da
lei: a). de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia
de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); b) de que utiliza o imóvel para moradia,
ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); c) de que utiliza o
imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de
estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente
veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único). 5) Proceder ao recolhimento das despesas processuais
iniciais: taxa judiciária (1% sobre o valor da causa); taxa pela juntada de procuração ad iudicia; despesas de citação.(guia GRD
Oficial de Justiça). Informações completas sobre despesas processuais podem ser obtidas no site do e Justiça http://www.tjsp.
jus.br/Egov/IndicesTaxasJudi ciarias/DespesasProcessuais/Default.aspx?f=2). 6) Após cumpridas as exigências supracitadas,
cite(m)-se e intime-se, pessoalmente, com prazo de quinze dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel
usucapiendo, os possuidores anteriores, se o caso, bem como os confrontantes certos (CPC, art. 942). Para tanto deverá o
autor, (Cód. De Proc. Civil, art. 282, II e VII) apresentar completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a)
titulares de domínio; e b)confrontantes tabulares (donos dos imóveis c) confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e d)
dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e e) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio
imóvel usucapiendo. Deve o autor observar que em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º